EDITAL Nº 01/2026 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões (PEP), no segundo semestre do ano letivo de 2026, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, jurisdicionado a esta Unidade Regional de Ensino, conforme legislação vigente.
O presente credenciamento fundamenta-se especialmente nas seguintes normas:
Decreto Estadual nº 57.238, de 17 de agosto de 2011;
Resolução Conjunta SE/SAP nº 2, de 30 de dezembro de 2016;
Resolução Conjunta SEDUC/SAP nº 1, de 25 de novembro de 2021;
Resolução SEDUC vigente que regulamenta o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026;
demais normas complementares expedidas pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC) e pelos órgãos competentes.
O presente edital tem por finalidade credenciar docentes para atuação no Programa Educação nas Prisões, visando ao atendimento das classes de Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Ensino Fundamental Anos Finais, no Centro de Detenção Provisória de Jundiaí.
A abertura do presente credenciamento decorre da necessidade de preenchimento de vaga referente à Formação Geral Básica (FGB), em razão de redução de carga horária docente, bem como das vagas que vierem a surgir durante o segundo semestre do ano letivo de 2026.
I – DO OBJETIVO
O presente edital tem como objetivo assegurar a oferta de escolarização da Educação Básica, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), às pessoas privadas de liberdade atendidas pelo sistema prisional do Estado de São Paulo, garantindo o direito constitucional à educação.
II – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. O Programa Educação nas Prisões tem como finalidade proporcionar atendimento educacional às pessoas privadas de liberdade, observadas as especificidades do ambiente prisional e as diretrizes educacionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
2.2. As atividades pedagógicas serão desenvolvidas na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), contemplando o Ensino Fundamental – Anos Finais.
2.3. A organização curricular observará as normas vigentes da Secretaria da Educação, considerando a organização das classes e a proposta pedagógica da unidade escolar vinculadora.
2.4. O docente credenciado deverá desenvolver suas atividades em conformidade com:
I – o Currículo Paulista;
II – o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar;
III – as orientações da Secretaria da Educação;
IV – as normas de segurança estabelecidas para atuação no sistema prisional.
2.5. O credenciamento constitui requisito para participação nas atribuições de aulas do Programa Educação nas Prisões, não gerando direito automático à atribuição.
2.6. A atribuição de aulas dependerá da existência de aulas disponíveis, da necessidade da Administração e da classificação dos docentes credenciados.
III – DO PERFIL DOCENTE
O docente interessado em atuar no Programa Educação nas Prisões deverá apresentar perfil profissional compatível com as características da modalidade e do ambiente de atuação, demonstrando:
I – conhecimento da legislação educacional relacionada à Educação de Jovens e Adultos e ao Programa Educação nas Prisões;
II – disponibilidade para participação em reuniões pedagógicas, formações continuadas e orientações promovidas pela Secretaria da Educação, Unidade Regional de Ensino e unidade escolar vinculadora;
III – compromisso com o desenvolvimento de práticas pedagógicas inclusivas e adequadas às especificidades dos estudantes atendidos;
IV – capacidade de desenvolver trabalho colaborativo com a equipe escolar;
V – responsabilidade, ética profissional e cumprimento das atribuições docentes previstas na legislação vigente;
VI – assiduidade e pontualidade;
VII – respeito às normas administrativas e de segurança estabelecidas para atuação nas unidades prisionais;
VIII – conhecimentos básicos de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
IV – DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
Poderão participar do processo de credenciamento os docentes que:
I – estejam inscritos no processo de atribuição de classes e aulas da Secretaria da Educação para o ano letivo de 2026;
II – possuam habilitação ou qualificação necessária para atuação na área objeto deste edital;
III – apresentem a documentação exigida;
IV – atendam aos critérios estabelecidos neste edital e na legislação vigente.
V – DAS VAGAS
5.1. Será disponibilizada inicialmente:
01 (uma) vaga para atuação na Formação Geral Básica (FGB), abrangendo as áreas de:
Matemática;
Ciências da Natureza;
Ciências Humanas.
5.2. A carga horária inicial corresponde a 15 (quinze) aulas semanais, podendo sofrer alterações conforme a organização escolar, a disponibilidade de classes e as normas vigentes de atribuição de aulas.
5.3. As vagas que surgirem durante a vigência deste edital poderão ser atribuídas aos docentes credenciados, observada a classificação vigente.
VI – DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões ocorrerão no período de 31/07/2026 a 05/08/2026.
6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí:
https://forms.gle/87KroEVuavQmXikr9
6.3. No ato da inscrição, o docente interessado deverá:
I – preencher corretamente os dados solicitados no formulário eletrônico;
II – anexar os documentos exigidos neste edital;
III – declarar ciência e concordância com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
6.4. É de responsabilidade do docente interessado a veracidade das informações prestadas e a apresentação correta dos documentos solicitados.
6.5. A inscrição será considerada efetivada somente após o preenchimento do formulário e o envio da documentação completa dentro do prazo estabelecido.
6.6. As inscrições que não atenderem aos requisitos previstos neste edital poderão ser indeferidas.
VII – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O docente interessado deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:
7.1. Cópia do documento oficial de identificação com foto (RG ou documento equivalente);
7.2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando não constar no documento de identificação;
7.3. Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura/Graduação e respectivo histórico escolar;
7.4. Comprovante de inscrição no processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026;
7.5. Documentos comprobatórios de formação complementar, quando houver, para análise do perfil profissional;
7.6. Outros documentos que venham a ser solicitados pela Unidade Regional de Ensino para comprovação das informações apresentadas.
7.7. Os documentos deverão ser anexados no formulário eletrônico indicado no item 6.2 deste edital.
7.8. A ausência de documentos obrigatórios ou a apresentação de documentação incompatível com os requisitos estabelecidos poderá resultar no indeferimento da inscrição.
7.9. Não será permitida a complementação documental após o encerramento do período de inscrições, salvo quando houver solicitação da Comissão responsável pelo credenciamento para esclarecimento de informações já apresentadas.
VIII – DA ANÁLISE DO PERFIL DOCENTE E DA ENTREVISTA
8.1. Os docentes inscritos e que atenderem aos requisitos documentais participarão de entrevista para análise do perfil profissional, conforme previsto na Resolução Conjunta SE/SAP nº 2, de 30 de dezembro de 2016, e demais normas vigentes.
8.2. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada pela equipe responsável pelo credenciamento, composta por representantes da Supervisão de Ensino e da unidade escolar vinculadora.
8.3. As entrevistas ocorrerão nos dias 06 e 07/08/2026, em horário previamente informado ao docente pelo endereço eletrônico cadastrado no formulário de inscrição.
8.4. A entrevista tem como finalidade verificar a compatibilidade do perfil profissional do docente com as especificidades do Programa Educação nas Prisões.
8.5. Serão considerados, para análise do perfil docente:
I – conhecimento da legislação educacional referente ao Programa Educação nas Prisões;
II – compreensão dos princípios da Educação de Jovens e Adultos;
III – clareza e objetividade na exposição das ideias;
IV – capacidade de planejamento e organização do trabalho pedagógico;
V – conhecimento das especificidades da educação em ambiente prisional;
VI – postura ética e profissional;
VII – disponibilidade para participação em formações e atividades pedagógicas promovidas pela Secretaria da Educação, Unidade Regional de Ensino e unidade escolar vinculadora;
VIII – capacidade de atuação colaborativa junto à equipe escolar.
IX – DA PROPOSTA DE TRABALHO
9.1. O docente interessado poderá apresentar proposta de trabalho pedagógico relacionada à atuação no Programa Educação nas Prisões, como instrumento complementar para análise do perfil profissional.
9.2. A proposta deverá contemplar, preferencialmente:
I – concepção de Educação de Jovens e Adultos;
II – estratégias pedagógicas adequadas às classes multisseriadas;
III – metodologias de ensino voltadas ao desenvolvimento das habilidades previstas no Currículo Paulista;
IV – formas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem;
V – ações que favoreçam a participação e permanência dos estudantes.
9.3. A proposta de trabalho não substitui a análise da habilitação, da documentação ou dos demais critérios previstos neste edital.
X – DO RESULTADO DA ENTREVISTA E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Após a análise da documentação e da entrevista, os docentes considerados aptos serão classificados conforme o perfil profissional necessário para atuação no Programa Educação nas Prisões.
10.2. A classificação observará:
I – atendimento aos requisitos previstos neste edital;
II – habilitação/qualificação profissional;
III – análise do perfil docente;
IV – participação na entrevista;
V – demais critérios previstos na legislação vigente.
10.3. O tempo de serviço será utilizado como critério de desempate, observadas as normas vigentes de atribuição de classes e aulas.
10.4. A classificação resultante deste credenciamento será utilizada exclusivamente para fins de atribuição de aulas no Programa Educação nas Prisões, quando houver disponibilidade.
XI – DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. O resultado do processo de credenciamento será publicado pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, conforme cronograma estabelecido neste edital.
11.2. A publicação apresentará a relação dos docentes considerados credenciados, em ordem de classificação, para atuação no Programa Educação nas Prisões.
11.3. Os docentes que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste edital terão sua inscrição indeferida, com indicação do motivo.
11.4. A classificação dos docentes credenciados será utilizada exclusivamente para fins de atribuição de aulas no Programa Educação nas Prisões, durante a vigência deste edital.
11.5. O resultado/classificação será publicado em 10/08/2026, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí:
https://www.educacao.sp.gov.br/urejundiai
XII – DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso quanto ao resultado da classificação do credenciamento nos dias 11 e 12/08/2026.
12.2. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Unidade Regional de Ensino de Jundiaí:
https://forms.gle/y1PzDsUcVEcDiADf9
12.3. O recurso deverá apresentar fundamentação clara e objetiva, indicando os pontos que o docente interessado considera passíveis de revisão.
12.4. Não serão analisados recursos apresentados fora do prazo ou por meio diverso do estabelecido neste edital.
12.5. A análise dos recursos será realizada pela Comissão responsável pelo credenciamento, observada a legislação vigente.
XIII – DO RESULTADO FINAL
13.1. Após a análise dos recursos, será publicada a classificação final dos docentes credenciados.
13.2. O resultado final será publicado em 13/08/2026, no site oficial da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.
13.3. A classificação final terá validade para as atribuições de aulas do Programa Educação nas Prisões durante o segundo semestre do ano letivo de 2026, enquanto houver necessidade de atendimento educacional e disponibilidade de aulas.
XIV – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
14.1. A atribuição das aulas aos docentes credenciados será realizada conforme as normas vigentes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo referentes ao processo de atribuição de classes e aulas.
14.2. A atribuição observará:
I – a classificação final do credenciamento;
II – a habilitação/qualificação do docente;
III – a existência de aulas disponíveis;
IV – a necessidade pedagógica da unidade escolar vinculadora;
V – os demais critérios estabelecidos pela legislação vigente.
14.3. A atribuição inicial das aulas previstas neste edital ocorrerá em 14/08/2026.
14.4. As aulas que surgirem posteriormente poderão ser atribuídas aos docentes credenciados, respeitada a classificação vigente.
14.5. O credenciamento não assegura ao docente a atribuição de aulas, ficando esta condicionada à existência de aulas disponíveis e ao interesse da Administração Pública.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do docente implica ciência e aceitação das normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.
15.2. O docente credenciado deverá cumprir as orientações pedagógicas da Secretaria da Educação, da Unidade Regional de Ensino, da unidade escolar vinculadora e as normas de segurança estabelecidas para atuação no sistema prisional.
15.3. Os docentes em exercício no Programa Educação nas Prisões estarão sujeitos ao acompanhamento pedagógico e à avaliação de desempenho, conforme as normas vigentes.
15.4. A permanência do docente no Programa dependerá da manutenção dos requisitos necessários para atuação, do cumprimento das atribuições docentes e da observância das normas educacionais e administrativas vigentes.
15.5. O docente deverá manter atualizados seus dados cadastrais junto à Unidade Regional de Ensino e à unidade escolar vinculadora.
15.6. A constatação de irregularidade nas informações ou documentos apresentados poderá resultar no indeferimento da inscrição ou na adoção das medidas administrativas cabíveis.
15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino, em conjunto com a Supervisão de Ensino responsável pelo acompanhamento do Programa Educação nas Prisões, a equipe gestora da unidade escolar vinculadora e os setores competentes da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí, observada a legislação vigente.
15.8. Novas orientações expedidas pelos órgãos centrais da Secretaria da Educação poderão complementar ou alterar procedimentos previstos neste edital.
15.9. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
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