Empresas que perderam concorrência entraram com mandado de segurança
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
A Justiça de Sorocaba concedeu ontem liminar que suspende o contrato para a concessão das 44 linhas que integram o lote 1 do transporte coletivo urbano do município, assinado no último 16, entre a Urbes - Trânsito e Transportes e o Consórcio CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., vencedor da concorrência pública. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Marcos Soares Machado, acatou o pedido de liminar até o julgamento de um mandado de segurança, impetrado pelas empresas Jundiá Transportadora Turística, Ônibus Rosa e Auto Ônibus São João, três das quatro que há quase dois anos operam as linhas do lote 1 emergencialmente e que uniram-se formando o Consórcio Sorocaba Transportes (CST) para disputar a concorrência pública. O magistrado entendeu que houve irregularidades na apresentação de planilhas exigidas no edital que violaram a isonomia entre as concorrentes.
O contrato entre a Urbes e o Consórcio CS Brasil permite a concessão por oito anos renováveis, num valor anual estimado em R$ 60 milhões. A Urbes informou na noite de ontem que não havia recebido a notificação oficial da Justiça e que irá aguardar para depois se manifestar sobre o assunto. Os advogados do Consórcio Brasil foram procurados pela reportagem mas não foram localizados até o fechamento desta edição.
As mesmas empresas chegaram a pedir na Justiça, em março, a suspensão do processo de concorrência, três dias após a abertura dos envelopes de habilitação, também por meio de liminar, na qual apontavam outras supostas irregularidades como a falta de assinaturas e trechos de textos divergentes ao edital de licitações nas propostas de empresas concorrentes. Naquela ocasião, nas duas instâncias, a Justiça havia entendido que "não se verificam razões para a suspensão do procedimento licitatório, dado o interesse público nela envolvido (...) as teses expostas são discutíveis..."
Ontem, entretanto, a situação se inverteu. Em seu despacho, realizado logo pela manhã, às 9h23, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, acatou um novo pedido de liminar desta vez para a suspensão do contrato. As empresas derrotadas, que integram o Consórcio CST, argumentaram à Justiça que o vencedor do certame não apresentou planilhas exigidas no edital convocatório, tanto que a Urbes solicitou esclarecimentos.
"Ocorre, que a vencedora, ao apresentar os referidos esclarecimentos coligiu (juntou) planilhas, as quais foram aceitas para o fim de aferir a composição de seu preço, o que, em princípio, caracteriza violação aos princípios da vinculação ao edital e isonomia entre os concorrentes", diz o juiz e reforça logo em seguida ao abrir parênteses e destacar que "as planilhas oferecidas com os esclarecimentos foram confeccionadas após o conhecimento das propostas apresentadas pelos demais licitantes."
"Iminência" e valores
O magistrado, ao conceder a liminar é taxativo: "Por outro lado, o perigo na demora é evidente, porque a vencedora está na iminência de assumir os serviços de transporte." O contrato foi assinado no último dia 16 e, na ocasião da assinatura, ficou estabelecido prazo em até 120 dias para que o consórcio vencedor inicie a operação das 44 linhas que integram o lote 1. O advogado do CST, Carlos Daniel Rolfsen, informou que trabalha, em primeiro lugar, para que o CS (que assinou o contrato) seja inabilitado na concorrência e depois para que a proposta (do CS) seja desclassificada. Caso isso ocorra, o consórcio ao qual presta serviço ficará em primeiro lugar.
O consórcio CS receberá R$ 2,374 por passageiro transportado e colocará em circulação, caso consiga vencer a "briga" na Justiça, 179 ônibus e nove microônibus novos. Já o CST apresentou proposta de R$ 2,388 por passageiro. Além da vencedora CS e da CST, também apresentaram propostas a empresa Expresso Santa Paula e Consórcio Nova Transporte Sorocaba, este último formado pelas empresas Arclan Serviços, Transportes e Comércio e Auto Ônibus Três Irmãos. A empresa que apresentou o melhor valor tarifário, de R$ 2,253 foi a Expresso Santa Paula, que acabou desclassificada, segundo a Urbes, por calcular benefícios com incorreções e deixar de computar custos essenciais à prestação dos serviços.
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br
A Justiça de Sorocaba concedeu ontem liminar que suspende o contrato para a concessão das 44 linhas que integram o lote 1 do transporte coletivo urbano do município, assinado no último 16, entre a Urbes - Trânsito e Transportes e o Consórcio CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda., vencedor da concorrência pública. O juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, Marcos Soares Machado, acatou o pedido de liminar até o julgamento de um mandado de segurança, impetrado pelas empresas Jundiá Transportadora Turística, Ônibus Rosa e Auto Ônibus São João, três das quatro que há quase dois anos operam as linhas do lote 1 emergencialmente e que uniram-se formando o Consórcio Sorocaba Transportes (CST) para disputar a concorrência pública. O magistrado entendeu que houve irregularidades na apresentação de planilhas exigidas no edital que violaram a isonomia entre as concorrentes.
O contrato entre a Urbes e o Consórcio CS Brasil permite a concessão por oito anos renováveis, num valor anual estimado em R$ 60 milhões. A Urbes informou na noite de ontem que não havia recebido a notificação oficial da Justiça e que irá aguardar para depois se manifestar sobre o assunto. Os advogados do Consórcio Brasil foram procurados pela reportagem mas não foram localizados até o fechamento desta edição.
As mesmas empresas chegaram a pedir na Justiça, em março, a suspensão do processo de concorrência, três dias após a abertura dos envelopes de habilitação, também por meio de liminar, na qual apontavam outras supostas irregularidades como a falta de assinaturas e trechos de textos divergentes ao edital de licitações nas propostas de empresas concorrentes. Naquela ocasião, nas duas instâncias, a Justiça havia entendido que "não se verificam razões para a suspensão do procedimento licitatório, dado o interesse público nela envolvido (...) as teses expostas são discutíveis..."
Ontem, entretanto, a situação se inverteu. Em seu despacho, realizado logo pela manhã, às 9h23, o juiz titular da Vara da Fazenda Pública, Marcos Soares Machado, acatou um novo pedido de liminar desta vez para a suspensão do contrato. As empresas derrotadas, que integram o Consórcio CST, argumentaram à Justiça que o vencedor do certame não apresentou planilhas exigidas no edital convocatório, tanto que a Urbes solicitou esclarecimentos.
"Ocorre, que a vencedora, ao apresentar os referidos esclarecimentos coligiu (juntou) planilhas, as quais foram aceitas para o fim de aferir a composição de seu preço, o que, em princípio, caracteriza violação aos princípios da vinculação ao edital e isonomia entre os concorrentes", diz o juiz e reforça logo em seguida ao abrir parênteses e destacar que "as planilhas oferecidas com os esclarecimentos foram confeccionadas após o conhecimento das propostas apresentadas pelos demais licitantes."
"Iminência" e valores
O magistrado, ao conceder a liminar é taxativo: "Por outro lado, o perigo na demora é evidente, porque a vencedora está na iminência de assumir os serviços de transporte." O contrato foi assinado no último dia 16 e, na ocasião da assinatura, ficou estabelecido prazo em até 120 dias para que o consórcio vencedor inicie a operação das 44 linhas que integram o lote 1. O advogado do CST, Carlos Daniel Rolfsen, informou que trabalha, em primeiro lugar, para que o CS (que assinou o contrato) seja inabilitado na concorrência e depois para que a proposta (do CS) seja desclassificada. Caso isso ocorra, o consórcio ao qual presta serviço ficará em primeiro lugar.
O consórcio CS receberá R$ 2,374 por passageiro transportado e colocará em circulação, caso consiga vencer a "briga" na Justiça, 179 ônibus e nove microônibus novos. Já o CST apresentou proposta de R$ 2,388 por passageiro. Além da vencedora CS e da CST, também apresentaram propostas a empresa Expresso Santa Paula e Consórcio Nova Transporte Sorocaba, este último formado pelas empresas Arclan Serviços, Transportes e Comércio e Auto Ônibus Três Irmãos. A empresa que apresentou o melhor valor tarifário, de R$ 2,253 foi a Expresso Santa Paula, que acabou desclassificada, segundo a Urbes, por calcular benefícios com incorreções e deixar de computar custos essenciais à prestação dos serviços.
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