14/11/2024

SME SP: Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de professor de educação infantil. Inscrição de 18 a 26/11

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

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GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COMUNICADO Nº 826 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0146919-3


 

CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;

- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;

- a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual:

 

COMUNICA:

1. Ficam abertas nos dias 18, 19, 21, 22, 25 e até as 15h59min do dia 26 de novembro de 2024, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para exercer a função de Professor de Educação Infantil, para regência de turmas, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.

1.1. Nos dias 21 e 25/11/2024, o sistema de inscrição estará fechado no horário compreendido entre 00h00 as 07h59min, devendo os candidatos efetuarem suas inscrições, nestes dias, a partir das 08h00.

1.2. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.

1.3. A lista de inscritos homologada e publicada em DOC de 04/07/2024, terá validade até a homologação do resultado dos inscritos que trata este comunicado.

1.4. O candidato inscrito na lista homologada e publicada em DOC 04/07/2024, se interessado, poderá realizar a inscrição referente a este comunicado.

 

2. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 1 (um) ano a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

2.1. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades para regência imediata das aulas:

a) que não atender à convocação será considerado desistente;

b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

 

3. O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

3.1. A remuneração mensal da função é de R$ 3.573,76 (três mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), acrescida de R$ 1.006,81 (um mil e seis reais e oitenta e um centavos) a título de Abono Complementar.

 

4. O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

 

5. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.

5.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.

5.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.

5.3. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.

 

6. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 15 deste Comunicado, Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e os respectivos históricos escolares.

 

7. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:

a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente, na área da Educação Infantil. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/10/2024, a data início e fim do exercício da regência com emissão em 2024.

b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.

 

8. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

 

9. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:

I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Professor de Educação Infantil, homologado em DOC de 17/06/2024, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.

II- Demais candidatos:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo na área de atuação da Educação Infantil: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação da Educação Infantil: 1,0 ponto por dia.

9.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

9.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

9.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

 

10. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.

 

11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/12/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 11, 12 e 13/12/2024, conforme segue:

a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;

b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.

 

12. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.

 

13. Cada Diretoria Regional de Educação deverá publicar no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 10/01/2025, as listagens com a classificação final dos candidatos inscritos e afixar na mesma data, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final.

14. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:

a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação;

b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades das unidades educacionais;

c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de turmas.

 

15. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:

a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) ter boa conduta;

g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das atribuições da função do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;

h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;

i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.

j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.

 

16. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

17. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.

 

 

 

Anexo Único – Modelo de Atestado

 

Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional

Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)

 

Atestado de Tempo de Docência na Educação Infantil

 

Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _______________________________________________, RG_____________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, na área de ensino de educação infantil, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 30/10/2024, com ______ dias de docência.

 

 

Local/data

Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino

 

Bruno Lopes Correia 

Secretário Municipal de Educação em Exercício

Link;

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xewfHpQ-JM98Y2ydWZyryKLSV9c5FvC0NwYvhVnvpPVKT_-of_PJarLBHyXJ5d8Yt8nmYcJNikHaUIiagvo5dmuPx4WtHpNth7VT1raY-D9oEnyk8Z8oWMul37NZC1mB

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