Presidente da Câmara usa o AI-4 e tira 2 vereadores



Os vereadores sem mandato, Ildéia Souza (PT) e Ricardo Veterinário (PTB) irão recorrer judicialmente

Regina Helena Santos
      regina.santos@jcruzeiro.com.br

Numa atitude inédita e inesperada, até mesmo por parte dos principais envolvidos no caso, o presidente da Câmara Municipal de Mairinque, vereador Jorge Luiz Alves dos Santos - Jorginho da Esperança (PMDB) - tirou o mandato dos colegas Ildéia Maria de Souza (PT) e Ricardo Veterinário (PTB). A decisão foi tomada com base no decreto-lei federal 201, de 1.967 - mais conhecido como Ato Institucional 4 (AI-4), da época da ditadura militar - que dá ao ocupante da presidência da Casa de Leis municipal, mediante alguns requisitos, o poder de tirar o cargo de vereadores sem qualquer consulta aos demais parlamentares e nem à Mesa Diretora.
 
Os motivos foram duas representações, apresentadas há cerca de um mês. A primeira, de autoria do prefeito Dennys Veneri (PTB), acusa Ildéia de ocupar, irregularmente, um cargo de confiança na Prefeitura de Votorantim. Já a segunda, protocolada pela Organização Não-Governamental (ONG) Oeste Solidária, denuncia que Ricardo possui uma empresa que presta serviços a Prefeituras de oito municípios. Ambos pretendem recorrer judicialmente da decisão.

A perda dos mandatos - que ainda não é considerada a efetiva cassação, já que pode ser revertida na Justiça - foi anunciada por Jorginho aos vereadores na noite de quinta-feira. O presidente da Câmara explicou que decidiu por aplicar o decreto-lei da década de 60 e não levar o assunto para plenário para evitar que as notícias e discussões "se estendessem muito" e causassem ainda mais polêmica. Outra alegação é de que o mesmo AI-4 determina que, caso nenhuma atitude fosse tomada por ele de posse das denúncias, poderia perder seu mandato. "Foi uma decisão difícil, porque se a gente toma uma atitude, é criticado. Se não faz nada, somos criticados também." Jorginho garante que a medida não teve qualquer cunho político. "Um deles é da situação, outro é da oposição. Estou apenas fazendo com que a lei seja cumprida", alegou. 

A decisão com base no decreto-lei 201 é válida, já que o mesmo não foi revogado, mas sim absorvido pela Constituição Federal de 1988. "Existe uma série de requisitos que devem ser obedecidos, mas é possível aplicar o decreto 201", explicou o advogado Theodoro Mendes. Em seu artigo 8º, o AI-4 estabelece que o mandato de vereador pode ser extinto, pelo presidente da Câmara, dentre outros, nos casos do parlamentar incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

Os dois vereadores confirmaram, na manhã de ontem, que já haviam contatado seus advogados a fim de ingressar com os pedidos judiciais para reverter a situação. Sobre os suplentes, o departamento jurídico da Casa ainda não anunciou oficialmente os nomes dos que devem passar a ocupar os cargos - possivelmente o professor Giovanni Huggler (PT), no lugar de Déia, e Moacir Godinho (PTB), substituindo Ricardo.

Postar um comentário

0 Comentários