CONCURSOS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE PESSOAS
EDITAL DE 26/12/2025 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE
ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE
As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de janeiro de 2026,
devendo ser realizadas no Banco de Talentos da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, por meio do link:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, observando os seguintes
requisitos, a serem atendidos conforme a etapa do processo:
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o
interesse do candidato em atuar no posto de trabalho de Agente de
Organização Escolar (AOE), garantindo ao candidato inscrito a
possibilidade de convocação para os Processos Seletivos Simplificados
(PSS) das unidades escolares da rede estadual paulista.
2. As convocações para participação nos PSS serão publicadas pelas
unidades escolares.
3. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a
divulgação dos editais. Caso o candidato não seja classificado dentro do
número de vagas da unidade escolar, permanecerá como remanescente
nessa unidade, sem prejuízo de participar de outros PSS das demais
escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas no
Banco de Talentos.
4. O candidato eliminado em alguma etapa do processo seletivo de
determinada unidade escolar não será impedido de atender a
convocações de outros PSS, mantendo-se sua inscrição ativa no Banco de
Talentos.
5. A contratação será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,
improrrogável, podendo ocorrer dispensa antes do término, conforme
hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de
julho de 2009.
6. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei
Complementar nº 1.093/2009, vinculados ao Regime Geral de Previdência
Social (RGPS) e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
7. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado
(CECTD) divulgará para as unidades escolares, na primeira quinzena de
cada mês, o contingente de inscrições no Banco de Talentos referente à
primeira URE indicada pelo candidato.
8. Os editais das unidades escolares serão publicados na segunda
quinzena de cada mês.
9. A participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) não implica
obrigatoriedade, por parte da unidade escolar, de aproveitamento de
todos os candidatos classificados.
10. A inscrição no Banco de Talentos e a participação no PSS
conferem ao candidato apenas expectativa de direito à preferência na
contratação, condicionada à classificação obtida e à disponibilidade de
vagas.
11. A inscrição no Banco de Talentos não assegura convocação,
contratação ou participação obrigatória em Processos Seletivos
Simplificados, tratando-se de cadastro de interesse.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
12. O candidato, no ato da inscrição no Banco de Talentos, declara,
sob as penas da lei, que atende ou atenderá, na data do exercício da
função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de
outubro de 1968, e alterações posteriores:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros
e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
b) possuir, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
serviço militar;
e) ter concluído o Ensino Médio;
f) não possuir antecedentes criminais, encontrando-se no pleno
exercício dos direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das
atribuições da função;
i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste
edital.
13. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições
acima será exigida no momento do exercício da função.
14. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da
autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do
candidato.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
15. Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão
fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de
julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei
Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais
normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos
estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los
16. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme estabelecido para os contratados.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
17. O candidato exercerá as atribuições previstas para o cargo de
Agente de Organização Escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º
e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas
alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:
I – desenvolver atividades relacionadas à organização escolar,
inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade
escolar;
II – controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em
suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar,
orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;
III – informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e
comunicar ocorrências relevantes;
IV – acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos
serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, desde que atendida a
qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de
novembro de 2025.
V – DA INSCRIÇÃO
18. A inscrição no Banco de Talentos não dispensa a comprovação dos
requisitos exigidos neste edital, os quais deverão ser comprovados nos
momentos e etapas indicados, especialmente por ocasião da convocação,
da entrevista e da formalização da contratação.
19. As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de janeiro de 2026,
devendo ser realizadas no Banco de Talentos da Secretaria da Educação
do Estado de São Paulo, por meio do link:
https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, observando os seguintes
requisitos, a serem atendidos conforme a etapa do processo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros
e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988;
b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da
contratação;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia
com as obrigações do serviço militar;
d) ter concluído o Ensino Médio no ato da contratação;
e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal,
encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos, a serem
comprovados no momento da contratação;
f) ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital;
g) apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições
da função.
20. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes
documentos:
a) documentos comprobatórios para utilização de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas (PPI) ou para participação
como pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto nos Capítulos VI e
VII deste edital;
b) cópia simples do diploma ou certificado de conclusão do Ensino
Médio, no menu “Formação Acadêmica”;
c) comprovantes de outros cursos formativos, no menu “Formação
Acadêmica”;
d) currículo profissional atualizado, no campo “Experiências
Profissionais”;
e) demais informações solicitadas no ato da inscrição.
21. Ao se inscrever, o candidato declara que apresentará, na data da
assinatura do contrato, todos os documentos comprobatórios das
condições exigidas para o exercício da função. Os documentos referentes
à formação e experiência profissional deverão ser apresentados na etapa
de entrevista, na unidade escolar para a qual o candidato for convocado.
22. A divulgação dos candidatos inscritos será realizada pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da
Unidade Regional de Ensino (URE) indicada pelo candidato.
23. Todas as informações prestadas na inscrição serão validadas na
unidade escolar, podendo ser revalidadas mediante comprovação,
inclusive em casos de atualização de cursos ou experiências profissionais.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
24. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no
Processo Seletivo, nos termos do Decreto Estadual nº 59.591, de
14/10/2013, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, atualizada, do
artigo 37 da Constituição Federal/1988 e da Lei Federal nº 7.853/1989,
desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar (AOE).
25. Por determinação legal, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas existentes durante o prazo de validade do Processo
Seletivo, conforme edital publicado pelas unidades escolares da rede
estadual paulista.
26. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com
deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no parágrafo
único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 59.591/2013, não se aplicando o
disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.864/2020.
27. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá
indicar essa condição no Banco de Talentos e anexar, durante o período
de inscrição, laudo médico digitalizado, expedido há no máximo dois
anos, contendo:
a) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao código da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
b) assinatura e carimbo do médico responsável, com número de
registro profissional (CRM);
c) nome completo do candidato e número do documento de
identidade;
d) declaração expressa sobre a compatibilidade da deficiência com as
atribuições da função de AOE.
28. O laudo médico deverá estar legível, atualizado e sem rasuras. A
não apresentação ou irregularidade no documento implicará na não
consideração do candidato como pessoa com deficiência para os fins
deste certame.
29. Além do envio digital, o candidato deverá apresentar o laudo
médico original à unidade escolar no ato da formalização do contrato de
trabalho. O documento original não será devolvido.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
PARDOS E INDÍGENAS
30. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena poderá
optar pelo sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei
Complementar Estadual nº 1.259/2015, do Decreto Estadual nº 63.979/2018
e das Instruções da Coordenação de Políticas para a População Negra e
Indígena (CPPNI) nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.
31. Ao realizar a inscrição, o candidato que optar pelo sistema deverá
cumprir todos os procedimentos gerais previstos neste edital, além das
exigências específicas deste capítulo.
32. Os candidatos que fizerem jus à pontuação diferenciada terão
acréscimo na pontuação final, conforme os fatores de equiparação
estabelecidos no Decreto Estadual mencionado.
33.Para usufruir da pontuação diferenciada, o candidato deverá,
cumulativamente:
a) declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b) declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo por falsidade de
autodeclaração, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei
Complementar Estadual nº 1.259/2015;
c) indicar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
d) preencher e enviar a autodeclaração no ato da inscrição (modelo
disponível no Anexo I);
e) anexar os seguintes documentos:
• Para candidatos pretos/pardos: documento oficial de identidade
com foto, utilizado apenas em caso de dúvida quanto à autodeclaração;
• Para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento
do Índio (RANI) próprio ou, na ausência, RANI de um dos genitores ou
autodeclaração.
34. Todos os documentos deverão ser anexados conforme as
orientações do sistema de inscrição.
35. As declarações e documentos deverão estar assinados e datados,
sendo de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas,
sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.
36. Não serão aceitos documentos enviados por correio, e-mail ou
entregues presencialmente.
37. O candidato poderá optar por não utilizar a pontuação
diferenciada, concorrendo no sistema geral, sendo vedada a alteração
dessa escolha após a finalização da inscrição.
38. A lista de inscrições deferidas e indeferidas com pontuação
diferenciada será publicada no site da URE na primeira quinzena de cada
mês, cabendo pedido de recurso em até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação.
39. A análise dos recursos será feita em até 3 (três) dias úteis, com
publicação do resultado.
40. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo local
indicado pela URE, com envio dos documentos digitalizados pertinentes.
41. Os candidatos que optarem pelo sistema de pontuação
diferenciada participarão do certame em igualdade de condições com os
demais candidatos nas demais etapas.
42. A veracidade das autodeclarações será verificada pela Comissão
Especial designada para este fim.
43. A verificação da autodeclaração será realizada conforme segue:
a) para candidatos pretos e pardos: por análise fenotípica (aparência),
podendo ocorrer por videochamada, caso necessário, mediante
convocação única publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE)
e no Diário Oficial do Estado (DOE). A convocação informará data, horário
e detalhes da sessão, sendo obrigatória a apresentação do documento de
identificação original com foto durante a reunião.
b) Para candidatos indígenas: será suficiente a apresentação da
documentação exigida neste edital.
44. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
45. Compete à Comissão de Heteroidentificação, com apoio da
Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, analisar
pedidos de recursos interpostos contra decisões que apontem falsidade
na autodeclaração.
Fórmula para cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD):
PD=(MCA−MCPPI) / MCPPIPD
Onde:
PD = fator de pontuação diferenciada;
MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que
pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos,
pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação
diferenciada).
Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos
que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não
aderir à pontuação diferenciada.
Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do
candidato PPI:
NFCPPI=(1+PD)×NSCPPI
Onde:
NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada;
NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação
diferenciada.
Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser
considerada como nota simples para classificação geral.
46. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão
da exclusão de candidatos por falsidade documental.
47. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da
concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência
ampla (MCA).
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
48. Somente poderão ser admitidos estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização ou aqueles de nacionalidade portuguesa
que tenham direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, nos termos
da legislação vigente.
49. Para inscrição no processo seletivo, será exigida a apresentação
do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento equivalente.
50. Após a concessão da naturalização ou obtenção dos benefícios do
Estatuto da Igualdade, para assumir o exercício da função, o candidato
deverá apresentar documento de identidade de modelo igual ao dos
brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
51. O estrangeiro deverá comprovar, no momento da contratação:
51.1 Naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal):
apresentação do deferimento do pedido de nacionalidade brasileira pela
autoridade federal competente;
51.2 Naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição
Federal): apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto
ao Ministério da Justiça, acompanhado dos documentos que instruíram o
pedido, comprovando o preenchimento das condições exigidas pela
legislação federal;
51.3 Nacionalidade portuguesa: apresentação de cópia do
requerimento para obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade
junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que instruíram o
pedido, conforme Decreto nº 3.297, de 19/09/2001.
IX – DA AVALIAÇÃO
52. A seleção será realizada por meio de análise documental e
entrevista, de caráter classificatório, considerando critérios objetivos, tais
como: experiência profissional, formação complementar compatível com a
função, comunicação, postura profissional e disponibilidade para o
exercício das atribuições, não havendo aplicação de prova escrita.
53. Os Editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão
publicados pelas unidades escolares, conforme a necessidade da
Administração.
X – DA CLASSIFICAÇÃO
54. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado,
pelas unidades escolares, ao término de cada Processo Seletivo
Simplificado.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
55. A homologação dos processos seletivos ocorrerá mediante a
publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, pela unidade escolar que convocou o candidato.
XII – DOS RECURSOS
56. Será admitido recurso exclusivamente quanto às análises
referentes ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e
Indígenas (PPI) e à inscrição de candidatos com deficiência (PCD), não
cabendo recurso quanto aos critérios de avaliação, entrevista,
classificação ou decisão da unidade escolar, por se tratar de edital
específico.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
57. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo
Diário Oficial do Estado e pelos canais oficiais da Unidade Regional de
Ensino ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos
processos seletivos dos quais participar.
58. O candidato convocado para contratação, inclusive aquele com
deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício),
observadas as condições previstas na legislação vigente.
59. O prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo
ocorrer a dispensa antes do término, conforme necessidade da
Administração.
60. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº
1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma
pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato
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