27/12/2025

SEDUC abre banco de talentos para Agente de Organização Escolar -AOE.Inscrições a partir de 5/1/2026

 


CONCURSOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE PESSOAS

EDITAL DE 26/12/2025 – BANCO DE TALENTOS AGENTE DE

ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – AOE

As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de janeiro de 2026,

devendo ser realizadas no Banco de Talentos da Secretaria da Educação

do Estado de São Paulo, por meio do link:

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, observando os seguintes

requisitos, a serem atendidos conforme a etapa do processo:

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

1. A inscrição no Banco de Talentos tem como objetivo registrar o

interesse do candidato em atuar no posto de trabalho de Agente de

Organização Escolar (AOE), garantindo ao candidato inscrito a

possibilidade de convocação para os Processos Seletivos Simplificados

(PSS) das unidades escolares da rede estadual paulista.

2. As convocações para participação nos PSS serão publicadas pelas

unidades escolares.

3. É responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a

divulgação dos editais. Caso o candidato não seja classificado dentro do

número de vagas da unidade escolar, permanecerá como remanescente

nessa unidade, sem prejuízo de participar de outros PSS das demais

escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas no

Banco de Talentos.

4. O candidato eliminado em alguma etapa do processo seletivo de

determinada unidade escolar não será impedido de atender a

convocações de outros PSS, mantendo-se sua inscrição ativa no Banco de

Talentos.

5. A contratação será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses,

improrrogável, podendo ocorrer dispensa antes do término, conforme

hipóteses previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de

julho de 2009.

6. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei

Complementar nº 1.093/2009, vinculados ao Regime Geral de Previdência

Social (RGPS) e contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social

(INSS).

7. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado

(CECTD) divulgará para as unidades escolares, na primeira quinzena de

cada mês, o contingente de inscrições no Banco de Talentos referente à

primeira URE indicada pelo candidato.

8. Os editais das unidades escolares serão publicados na segunda

quinzena de cada mês.

9. A participação no Processo Seletivo Simplificado (PSS) não implica

obrigatoriedade, por parte da unidade escolar, de aproveitamento de

todos os candidatos classificados.

10. A inscrição no Banco de Talentos e a participação no PSS

conferem ao candidato apenas expectativa de direito à preferência na

contratação, condicionada à classificação obtida e à disponibilidade de

vagas.

11. A inscrição no Banco de Talentos não assegura convocação,

contratação ou participação obrigatória em Processos Seletivos

Simplificados, tratando-se de cadastro de interesse.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

12. O candidato, no ato da inscrição no Banco de Talentos, declara,

sob as penas da lei, que atende ou atenderá, na data do exercício da

função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei nº 10.261, de 28 de

outubro de 1968, e alterações posteriores:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros

e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos

termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) possuir, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos

completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do

serviço militar;

e) ter concluído o Ensino Médio;

f) não possuir antecedentes criminais, encontrando-se no pleno

exercício dos direitos civis e políticos;

g) ter sido aprovado no processo seletivo;

h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das

atribuições da função;

i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste

edital.

13. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições

acima será exigida no momento do exercício da função.

14. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do

candidato.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

15. Os vencimentos da função de Agente de Organização Escolar serão

fixados de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.144, de 11 de

julho de 2011, observadas as alterações introduzidas pela Lei

Complementar Estadual nº 1.373, de 30 de março de 2022, e demais

normas que dispõem sobre os vencimentos dos servidores públicos

estaduais, bem como legislação posterior que venha a alterá-los

16. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais,

conforme estabelecido para os contratados.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

17. O candidato exercerá as atribuições previstas para o cargo de

Agente de Organização Escolar, conforme disposto no inciso I do artigo 2º

e no artigo 3º da Resolução SE nº 52, de 9 de agosto de 2011, e suas

alterações, compreendendo, entre outras, as seguintes atividades:

I – desenvolver atividades relacionadas à organização escolar,

inclusive ações na secretaria escolar e atendimento à comunidade

escolar;

II – controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola, em

suas imediações e nos momentos de entrada e saída da unidade escolar,

orientando-os quanto às normas de convivência e comportamento;

III – informar à Direção da Escola sobre a conduta dos alunos e

comunicar ocorrências relevantes;

IV – acompanhar, apoiar e prestar suporte aos alunos elegíveis aos

serviços da Educação Especial, conforme diretrizes da Secretaria da

Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, desde que atendida a

qualificação compatível, nos termos da Resolução SEDUC nº 142, de 14 de

novembro de 2025.

V – DA INSCRIÇÃO

18. A inscrição no Banco de Talentos não dispensa a comprovação dos

requisitos exigidos neste edital, os quais deverão ser comprovados nos

momentos e etapas indicados, especialmente por ocasião da convocação,

da entrevista e da formalização da contratação.

19. As inscrições estarão abertas a partir do dia 05 de janeiro de 2026,

devendo ser realizadas no Banco de Talentos da Secretaria da Educação

do Estado de São Paulo, por meio do link:

https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, observando os seguintes

requisitos, a serem atendidos conforme a etapa do processo:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade

portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros

e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos

termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988;

b) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da

contratação;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral e, se do sexo masculino, em dia

com as obrigações do serviço militar;

d) ter concluído o Ensino Médio no ato da contratação;

e) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal,

encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos, a serem

comprovados no momento da contratação;

f) ter sido aprovado no processo seletivo previsto neste edital;

g) apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições

da função.

20. No ato da inscrição, deverão ser anexados os seguintes

documentos:

a) documentos comprobatórios para utilização de pontuação

diferenciada para pretos, pardos e indígenas (PPI) ou para participação

como pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto nos Capítulos VI e

VII deste edital;

b) cópia simples do diploma ou certificado de conclusão do Ensino

Médio, no menu “Formação Acadêmica”;

c) comprovantes de outros cursos formativos, no menu “Formação

Acadêmica”;

d) currículo profissional atualizado, no campo “Experiências

Profissionais”;

e) demais informações solicitadas no ato da inscrição.

21. Ao se inscrever, o candidato declara que apresentará, na data da

assinatura do contrato, todos os documentos comprobatórios das

condições exigidas para o exercício da função. Os documentos referentes

à formação e experiência profissional deverão ser apresentados na etapa

de entrevista, na unidade escolar para a qual o candidato for convocado.

22. A divulgação dos candidatos inscritos será realizada pela

Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) da

Unidade Regional de Ensino (URE) indicada pelo candidato.

23. Todas as informações prestadas na inscrição serão validadas na

unidade escolar, podendo ser revalidadas mediante comprovação,

inclusive em casos de atualização de cursos ou experiências profissionais.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

24. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no

Processo Seletivo, nos termos do Decreto Estadual nº 59.591, de

14/10/2013, da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, atualizada, do

artigo 37 da Constituição Federal/1988 e da Lei Federal nº 7.853/1989,

desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de

Agente de Organização Escolar (AOE).

25. Por determinação legal, será reservado o percentual de 5% (cinco

por cento) das vagas existentes durante o prazo de validade do Processo

Seletivo, conforme edital publicado pelas unidades escolares da rede

estadual paulista.

26. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com

deficiência aquelas enquadradas nas categorias previstas no parágrafo

único do artigo 1º do Decreto Estadual nº 59.591/2013, não se aplicando o

disposto no artigo 1º do Decreto Estadual nº 64.864/2020.

27. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas deverá

indicar essa condição no Banco de Talentos e anexar, durante o período

de inscrição, laudo médico digitalizado, expedido há no máximo dois

anos, contendo:

a) espécie e grau ou nível da deficiência, com referência ao código da

Classificação Internacional de Doenças (CID);

b) assinatura e carimbo do médico responsável, com número de

registro profissional (CRM);

c) nome completo do candidato e número do documento de

identidade;

d) declaração expressa sobre a compatibilidade da deficiência com as

atribuições da função de AOE.

28. O laudo médico deverá estar legível, atualizado e sem rasuras. A

não apresentação ou irregularidade no documento implicará na não

consideração do candidato como pessoa com deficiência para os fins

deste certame.

29. Além do envio digital, o candidato deverá apresentar o laudo

médico original à unidade escolar no ato da formalização do contrato de

trabalho. O documento original não será devolvido.

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,

PARDOS E INDÍGENAS

30. O candidato que se declarar preto, pardo ou indígena poderá

optar pelo sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei

Complementar Estadual nº 1.259/2015, do Decreto Estadual nº 63.979/2018

e das Instruções da Coordenação de Políticas para a População Negra e

Indígena (CPPNI) nº 1, de 18/05/2019, e nº 2, de 10/08/2019.

31. Ao realizar a inscrição, o candidato que optar pelo sistema deverá

cumprir todos os procedimentos gerais previstos neste edital, além das

exigências específicas deste capítulo.

32. Os candidatos que fizerem jus à pontuação diferenciada terão

acréscimo na pontuação final, conforme os fatores de equiparação

estabelecidos no Decreto Estadual mencionado.

33.Para usufruir da pontuação diferenciada, o candidato deverá,

cumulativamente:

a) declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

b) declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso

ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo por falsidade de

autodeclaração, conforme parágrafo único do artigo 4º da Lei

Complementar Estadual nº 1.259/2015;

c) indicar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

d) preencher e enviar a autodeclaração no ato da inscrição (modelo

disponível no Anexo I);

e) anexar os seguintes documentos:

• Para candidatos pretos/pardos: documento oficial de identidade

com foto, utilizado apenas em caso de dúvida quanto à autodeclaração;

• Para candidatos indígenas: Registro Administrativo de Nascimento

do Índio (RANI) próprio ou, na ausência, RANI de um dos genitores ou

autodeclaração.

34. Todos os documentos deverão ser anexados conforme as

orientações do sistema de inscrição.

35. As declarações e documentos deverão estar assinados e datados,

sendo de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas,

sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica.

36. Não serão aceitos documentos enviados por correio, e-mail ou

entregues presencialmente.

37. O candidato poderá optar por não utilizar a pontuação

diferenciada, concorrendo no sistema geral, sendo vedada a alteração

dessa escolha após a finalização da inscrição.

38. A lista de inscrições deferidas e indeferidas com pontuação

diferenciada será publicada no site da URE na primeira quinzena de cada

mês, cabendo pedido de recurso em até 2 (dois) dias úteis após a

divulgação.

39. A análise dos recursos será feita em até 3 (três) dias úteis, com

publicação do resultado.

40. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pelo local

indicado pela URE, com envio dos documentos digitalizados pertinentes.

41. Os candidatos que optarem pelo sistema de pontuação

diferenciada participarão do certame em igualdade de condições com os

demais candidatos nas demais etapas.

42. A veracidade das autodeclarações será verificada pela Comissão

Especial designada para este fim.

43. A verificação da autodeclaração será realizada conforme segue:

a) para candidatos pretos e pardos: por análise fenotípica (aparência),

podendo ocorrer por videochamada, caso necessário, mediante

convocação única publicada no site da Unidade Regional de Ensino (URE)

e no Diário Oficial do Estado (DOE). A convocação informará data, horário

e detalhes da sessão, sendo obrigatória a apresentação do documento de

identificação original com foto durante a reunião.

b) Para candidatos indígenas: será suficiente a apresentação da

documentação exigida neste edital.

44. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será

eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,

da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.

45. Compete à Comissão de Heteroidentificação, com apoio da

Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, analisar

pedidos de recursos interpostos contra decisões que apontem falsidade

na autodeclaração.

Fórmula para cálculo do fator de pontuação diferenciada (PD):

PD=(MCA−MCPPI) / MCPPIPD

Onde:

PD = fator de pontuação diferenciada;

MCA = média da concorrência ampla (todos os candidatos que

pontuaram, exceto PPI); MCPPI = média da concorrência PPI (pretos,

pardos e indígenas habilitados antes da aplicação da pontuação

diferenciada).

Observação: Considera-se “concorrência ampla” todos os candidatos

que não se declararam PPI ou que, tendo se declarado, optaram por não

aderir à pontuação diferenciada.

Fórmula para aplicação da pontuação diferenciada à nota do

candidato PPI:

NFCPPI=(1+PD)×NSCPPI

Onde:

NFCPPI = nota final após aplicação da pontuação diferenciada;

NSCPPI = nota simples do candidato antes da aplicação da pontuação

diferenciada.

Observação: Ao término da fase do certame, a nota final passa a ser

considerada como nota simples para classificação geral.

46. Os cálculos já realizados não serão refeitos ou alterados em razão

da exclusão de candidatos por falsidade documental.

47. A pontuação diferenciada não será aplicada quando a média da

concorrência PPI (MCPPI) for maior ou igual à média da concorrência

ampla (MCA).

VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

48. Somente poderão ser admitidos estrangeiros que preencham os

requisitos para naturalização ou aqueles de nacionalidade portuguesa

que tenham direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade, nos termos

da legislação vigente.

49. Para inscrição no processo seletivo, será exigida a apresentação

do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento equivalente.

50. Após a concessão da naturalização ou obtenção dos benefícios do

Estatuto da Igualdade, para assumir o exercício da função, o candidato

deverá apresentar documento de identidade de modelo igual ao dos

brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

51. O estrangeiro deverá comprovar, no momento da contratação:

51.1 Naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal):

apresentação do deferimento do pedido de nacionalidade brasileira pela

autoridade federal competente;

51.2 Naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição

Federal): apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto

ao Ministério da Justiça, acompanhado dos documentos que instruíram o

pedido, comprovando o preenchimento das condições exigidas pela

legislação federal;

51.3 Nacionalidade portuguesa: apresentação de cópia do

requerimento para obtenção dos benefícios do Estatuto da Igualdade

junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que instruíram o

pedido, conforme Decreto nº 3.297, de 19/09/2001.

IX – DA AVALIAÇÃO

52. A seleção será realizada por meio de análise documental e

entrevista, de caráter classificatório, considerando critérios objetivos, tais

como: experiência profissional, formação complementar compatível com a

função, comunicação, postura profissional e disponibilidade para o

exercício das atribuições, não havendo aplicação de prova escrita.

53. Os Editais dos Processos Seletivos Simplificados (PSS) serão

publicados pelas unidades escolares, conforme a necessidade da

Administração.

X – DA CLASSIFICAÇÃO

54. A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado,

pelas unidades escolares, ao término de cada Processo Seletivo

Simplificado.

XI – DA HOMOLOGAÇÃO

55. A homologação dos processos seletivos ocorrerá mediante a

publicação da Lista de Classificação Final no Diário Oficial do Estado de

São Paulo, pela unidade escolar que convocou o candidato.

XII – DOS RECURSOS

56. Será admitido recurso exclusivamente quanto às análises

referentes ao Sistema de Pontuação Diferenciada para Pretos, Pardos e

Indígenas (PPI) e à inscrição de candidatos com deficiência (PCD), não

cabendo recurso quanto aos critérios de avaliação, entrevista,

classificação ou decisão da unidade escolar, por se tratar de edital

específico.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

57. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelo

Diário Oficial do Estado e pelos canais oficiais da Unidade Regional de

Ensino ou da unidade escolar, todas as publicações referentes aos

processos seletivos dos quais participar.

58. O candidato convocado para contratação, inclusive aquele com

deficiência, deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício),

observadas as condições previstas na legislação vigente.

59. O prazo máximo de contratação será de 12 (doze) meses, podendo

ocorrer a dispensa antes do término, conforme necessidade da

Administração.

60. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº

1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma

pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato

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