Lei Maria da Penha agora vale mesmo sem a necessidade de denúncia da vítima


Ministra diz que há preconceito até no STF, que endureceu lei contra homens agressores por 10 votos a 1


Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Uma decisão tomada nesta quinta-feira, 9, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) torna mais complicada a situação dos homens que agridem as mulheres no ambiente doméstico. Ao analisarem a Lei Maria da Penha, os ministros do STF concluíram que a abertura de ação criminal contra o responsável pela lesão corporal não está mais condicionada a uma representação da vítima. Ou seja, o processo poderá ser aberto mesmo se a mulher não prestar queixa.
Carmen Lúcia sobre o STF: 'Há os que acham que aqui não é lugar de mulher' - Wilson Pedrosa/AE
Wilson Pedrosa/AE
Carmen Lúcia sobre o STF: 'Há os que acham que aqui não é lugar de mulher'
Antes, para abrir a ação, era necessária uma representação da vítima. Se ela fosse agredida, mas optasse por não denunciar o companheiro, nada poderia ser feito. E ainda havia a possibilidade de a mulher retirar a queixa diante das pressões do agressor. Agora, diante de denúncias, por exemplo, de vizinhos, o Ministério Público poderá acionar o responsável pela agressão, retirando da mulher essa pressão.
No julgamento, cujo placar foi 10 a 1, apenas o presidente do STF, Cezar Peluso, votou pela manutenção da necessidade de representação pela mulher agredida.
Os ministros afirmaram que na maioria dos casos a mulher desistia da queixa após sofrer pressões psicológicas e econômicas por parte do agressor. Mas, com o entendimento adotado nesta noite pelo tribunal, essa pressão deixa de existir.
"Se ela (mulher) não representar e houver a notícia crime por um vizinho que cansou de ouvir e ver as consequências das surras domésticas, se terá a persecução deixando-se a mulher protegida porque o marido não vai poder atribuir a ela a existência da ação penal", disse o relator, Marco Aurélio Mello.
No julgamento no qual foram analisadas ações da Procuradoria Geral da República e da Presidência, os ministros reconheceram por unanimidade a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Eles disseram que existe desigualdade entre homens e mulheres, que a sociedade é machista e paternalista e que a lei é necessária para proteger o sexo feminino de agressões."As agressões sofridas são significativamente maiores do que as que acontecem - se é que acontecem - contra homens em situação similar", afirmou o relator.
A ministra Rosa Weber disse que exigir-se da mulher agredida que represente contra o agressor atenta contra a dignidade da pessoa humana. O ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável a obrigatoriedade da representação por parte da mulher agredida. Segundo ele, isso até inibe que a mulher, já abalada emocionalmente pela violência, denuncie o companheiro.
Preconceito no STF. Uma das mais enfáticas no julgamento, a ministra Carmen Lúcia afirmou que ela própria é vítima de preconceito. "Às vezes acham que juíza desse tribunal não sofre preconceito. Mentira. Sofre. Há os que acham que aqui não é lugar de mulher", disse a ministra.
Ela contou que quando está no carro oficial do tribunal nota olhares preconceituosos: "Na cabeça daquele que passa, estamos usurpando a posição de um homem. Imagina-se a esposa de alguém que deve estar trabalhando enquanto ela está fazendo compras", disse. "A gente quer viver bem com os homens porque a gente gosta de homem. Queremos ter companheiros, não queremos ter carrascos", completou a ministra. "Quem bate não ama", finalizou.
Carmem citou o assassinato na semana passada da procuradora federal Ana Alice Moreira de Melo, morta a facadas pelo ex-marido dias após ter registrado uma ocorrência contra ele numa delegacia. "Enquanto houver uma mulher sofrendo em qualquer canto deste planeta eu me sinto violentada", afirmou.   A ministra da Secretaria de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes, e a senadora Marta Suplicy (PT-SP) assistiram ao julgamento. Elas questionaram o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, que em sua sustentação oral defendeu a necessidade de a mulher agredida apresentar uma reclamação contra o agressor. 


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