Confusão antes da implantação


A três dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, o governo federal ainda deve o decreto que detalha o funcionamento da nova legislação no Executivo. Segundo a Presidência, a regulamentação será publicada até quarta-feira. “No dia 16 de maio que ninguém espere que os serviços de prestação de informação estejam funcionando totalmente, azeitados e lubrificados com grau máximo de eficiência. Sem dúvida nenhuma não será possível nesta data”, disse o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage.

Para Hage, não será possível que serviço funcione totalmente já no dia 16 (Foto: DIDA SAMPAIO/ AE)
Especialistas alertam, porém, que a demora na edição do decreto — seis meses já se passaram desde a sanção da lei — pode gerar confusão e atrasos na sua adoção.
Por ser bastante ampla, a Lei de Acesso deixou sem solução diversas especificidades a respeito de seu funcionamento, que dependem do novo documento para serem regulamentadas. Há dúvidas, por exemplo, em relação à identificação do cidadão na hora do registro do pedido. A lei fala apenas em “identificação do requerente”, mas não se sabe ao certo se a pessoa terá que apresentar documento e, caso sim, qual.
A própria elaboração do pedido ainda não está totalmente equacionada, já que não há um site em que o cidadão possa fazê-lo. Até lá, as pessoas terão de encontrar sozinhas e-mail, telefone ou endereço dos órgãos. No último caso, para comparecer ao chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e fazer a pergunta no balcão.
“A lei deixou algumas coisas em aberto, o que é natural. Seria difícil fechar todas as lacunas”, diz o jornalista especializado em política e transparência Fabiano Angélico. “Agora, como o governo federal tomou para si o protagonismo, deveria ter trabalhado nisso até para impulsionar outras esferas.”
Assim como o governo federal, Estados e municípios também devem suas próprias regulamentações em quase todo o País — estão até mais atrasados. O decreto presidencial, que está na Casa Civil e passa por ajustes finais antes de ir à assinatura da presidente Dilma Rousseff, também deverá esclarecer questões relativas a recursos, nos casos em que o pedido de informações for negado pelo órgão.
A lei determina a apreciação do recurso por pelo menos “uma autoridade hierarquicamente superior”, mas não há clareza sobre de quem se trata. O texto não esclarece, por exemplo, se no caso de ministério a autoridade superior é um chefe de seção ou o ministro.
Outro ponto a ser equacionado pelo decreto é o acesso a informações relativas a empresas estatais e de economia mista.

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