07/05/2013

Morador ganha 60 dias sem multa para consertar calçada


Paula Felix

do Agora
Quem tiver imóveis com calçadas esburacadas ou irregulares agora tem um prazo de 60 dias para consertar o passeio antes de ser multado pela Prefeitura de São Paulo.
O prazo está previsto na regulamentação da nova lei das calçadas, publicada no "Diário Oficial" no sábado. A regra já está valendo.
Antes da nova lei, a prefeitura aplicava a multa na hora --não havia prazo para o conserto.
Agora, para se livrar da multa, além de fazer o reparo, o morador deve avisar à subprefeitura da região onde mora que fez a obra dentro dos 60 dias.
As regras de conservação das calçadas continuam as mesmas.
Elas não podem ter buracos e desníveis nem dificultar a passagem dos pedestres.
O espaço destinado a quem passa pelo local deve ser de 1,2 metro em casos de passeios com mais de 2 metros de largura.

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