Paula Felix
do Agora
Quem tiver imóveis com calçadas esburacadas ou irregulares agora tem um prazo de 60 dias para consertar o passeio antes de ser multado pela Prefeitura de São Paulo.
O prazo está previsto na regulamentação da nova lei das calçadas, publicada no "Diário Oficial" no sábado. A regra já está valendo.
Antes da nova lei, a prefeitura aplicava a multa na hora --não havia prazo para o conserto.
Agora, para se livrar da multa, além de fazer o reparo, o morador deve avisar à subprefeitura da região onde mora que fez a obra dentro dos 60 dias.
As regras de conservação das calçadas continuam as mesmas.
Elas não podem ter buracos e desníveis nem dificultar a passagem dos pedestres.
O espaço destinado a quem passa pelo local deve ser de 1,2 metro em casos de passeios com mais de 2 metros de largura.
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