RODRIGO JANOT PULVERIZA A MP DA REFORMA DO ENSINO MÉDIO


O Procurador Geral da República Rodrigo Janot emitiu, nesta segunda-feira, 19, parecer contrário à Medida Provisória n. 746/2016, que propõe a reforma do ensino médio. O parecer aponta a inconstitucionalidade da proposta do governo - especialmente no que diz respeito a urgência e relevância -, e desconstrói os questionáveis argumentos para justificar a celeridade e a adoção de uma MP para modificar a Educação brasileira.
Para pulverizar as alegações do ministro Mendonça Filho e Cia., Janot assinala as contradições do documento. “Não parece aceitável nem compatível com os princípios constitucionais da finalidade, da eficiência e até da razoabilidade que tal matéria, de forma abrupta, passe a ser objeto de normas contidas em medida provisória, que atropelam do dia para a noite esse esforço técnico e gerencial do próprio MEC, em diálogo com numerosos especialistas e com a comunidade, ao longo de anos”.
Janot também argumenta que, “por seu próprio rito abreviado, [a MP] não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação”.
Sobre a urgência e relevância de tal projeto, Janot desmancha a tese ao indicar uma contradição: “Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”.
Detalhada e bem fundamentada, o parecer ancora-se na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 para apontar a inconstitucionalidade da MP 746.
O parecer faz parte de análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5.599, proposta pelo PSOL. Segundo o partido, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de medidas provisórias.
Texto: Francisco Vagner, especial para os Jornalistas Livres
Foto: Lula Marques / Fotos Públicas

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