Publicado em: 24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA AGU Nº 168, DE 21 MARÇO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 60, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22 resolve:
Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público para provimento na carreira de Advogado da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
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