24/03/2025

Advocacia-Geral da União prorroga por um ano validade do concurso para Advogado

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 24/03/2025 Edição: 56 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

PORTARIA AGU Nº 168, DE 21 MARÇO DE 2025

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto 9.794, de 14 de maio de 2019, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o resultado final do concurso público para provimento de cargos vagos de Advogado da União de 2ª Categoria, divulgado pelo Edital nº 20 - AGU, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 94-B, de 16 de maio de 2024, Seção 3, págs. 1 e 2, homologado pela Portaria AGU nº 197, de 20 de maio de 2024, divulgada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 de maio de 2024, Seção 1, página 60, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00404.002499/2024-22 resolve:

Art. 1º Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 21 de maio de 2025, o prazo de validade do concurso público para provimento na carreira de Advogado da União.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

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