Publicado em: 26/03/2025 | Edição: 58 | Seção: 3 | Página: 499
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte/Campus Ipanguaçu
EDITAL Nº 10, DE 25 DE MARÇO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS IPANGUAÇU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria n.º 1.630/2023 - RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção e a posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
I. DAS INSCRIÇÕES - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas a partir das 10h do dia 27 de março de 2025 até às 20h do dia 02 de abril de 2025, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br). Taxa: R$ 78,00 a ser paga através de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerado no ato da inscrição, em qualquer banco até o vencimento. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no site do Campus Ipanguaçu do IFRN (https://portal.ifrn.edu.br/campus/ipanguacu/) e na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Ipanguaçu do IFRN, através do e-mail cogpe.ip@ifrn.edu.br.
II. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial A, nível 01, com carga-horária de 40h semanais, sendo composta de: Vencimento Básico na ordem de R$ 4.326,60 e, se for o caso, a Retribuição por Titulação, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
VAGA PARA O CAMPUS IPANGUAÇU E CAMPUS APODI
Campus | Matéria/ Disciplina: DIDÁTICA | Vagas | Habilitação/ Requisito Mínimo |
IPANGUAÇU | REDES DE COMPUTADORES | 01 | Graduação em Redes de Computadores, ou Desenvolvimento e Análise de Sistemas, ou Sistemas de Informação, ou Sistemas para Internet, ou Ciência da Computação, ou Engenharia da Computação ou Licenciatura em Informática ou áreas afins. |
IPANGUAÇU | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | 01 | Graduação em Ciências da Computação; ou graduação em Engenharia de Computação; ou graduação na área de Sistemas de Informação; ou Licenciatura em Informática; ou Licenciatura em Computação ou áreas afins. |
APODI | SISTEMAS DE INFORMAÇÃO01 | Graduação em Ciências da Computação; ou graduação em Engenharia de Computação; ou graduação na área de Sistemas de Informação; ou Licenciatura em Informática; ou Licenciatura em Computação ou áreas afins. | |
IPANGUAÇU | FILOSOFIA | 01 | Curso Superior de Licenciatura em Filosofia |
IPANGUAÇU | COOPERATIVISMO | 01 | Bacharelado em Administração, ou Graduação em Cooperativismo, ou Graduação Tecnológica em Gestão de Cooperativas, ou áreas afins. |
III. Da validade: O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
JOSÉ GERALDO BEZERRA GALVÃO JÚNIOR
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