10/03/2025

Dirigente Regional de Ensino - Mogi das Cruzes: PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE DIRETOR ESCOLAR 02/2025

 




EDITAL, DE 7 DE MARÇO DE 2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE DIRETOR ESCOLAR 02/2025

O Dirigente Regional de Ensino - Região Mogi das Cruzes, torna público a relação de vaga de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC nº 41 de, 15/09/2023 e da Resolução SEDUC nº 71 de 08/12/2023.

O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I - AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/ Diretor Escolar na seguinte unidade escolar:

02 vagas:

E.E. PROFA LAURINDA CARDOSO MELLO FREIRE

E.E. GALDINO PINHEIRO FRANCO

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

2.1.2. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

2.1.3. Professores Educação Básica I;

2.1.4. Professores Educação Básica II; e

2.1.5. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2.1.6. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.6.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.6.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.7. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.8. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.9. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.10. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

2.1.11. Ter concluído o curso da EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 1ª Edição/2024.

a) Não será válido para este Processo Seletivo a apresentação da conclusão do Curso EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 1ª Edição/2023.

b) Não será considerado nenhum outro curso diferente do curso da EFAPE Programa de Desenvolvimento de Liderança (PDL): Curso 2 – 1ª Edição/2024.

III - DAS ETAPAS

3.1. O Processo Seletivo para preenchimento das vagas ocorrerá considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição

3.2.1. O período de inscrição ocorrerá de 07/03/2025 a 12/03/2025, até as 16H00.

3.2.2. O docente (titular de cargo ou ocupante de função- -atividade) ou Diretor de Escola ou Diretor Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção, por meio de inscrição no link

https://forms.gle/N9qqoWTy4a3iTpYG6

fazer login com conta GOOGLE.

3.2.3. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e de formação deverão ser inseridos no formulário acima;

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Diretor Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação;

3.2.5. Somente após a atualização dos dados cadastrais na SED que o candidato deverá realizar a sua inscrição dentro do período estipulado neste Edital;

3.2.6. Caberá recurso e/ou reconsideração do indeferimento da Diretoria de Ensino;

3.2.7. O candidato que no momento da inscrição não atender aos itens solicitados no formulário de inscrição será eliminado do Processo Seletivo.

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino – a partir do dia 13/03/2025

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3. Além do disposto no item 3.3.2 deste Edital serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

3.3.4. O candidato que não participar ou abandonar esta etapa durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

3.4 – Etapa 3 – Secretaria de Educação – período a definir

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas.

3.4.2.2. o Histórico Funcional e de Curriculum Vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será indicado para a vaga de Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado desistente deste Processo Seletivo.

3.5. Etapa 4 – Verificação final e aprovação do Dirigente Regional de Ensino O candidato final indicado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

IV – DOS RESULTADOS

4.1. Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino:

https://demogidascruzes.educacao.sp.gov.br/

V - DA DESIGNAÇÃO

5.1. O candidato selecionado será designado para a vaga de Diretor Escolar pela Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos em convocações referentes as etapas deste Edital seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições estabelecidas neste Edital para o exercício na vaga.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital será eliminado deste Processo Seletivo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados neste Edital, desde a inscrição até as etapas subsequentes.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato em qualquer etapa deste Processo Seletivo implicará na eliminação do candidato.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

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