VEM BOMBA POR AÍ!!!
Circula a minuta da Instrução Normativa que trata do módulo de servidores nas escolas e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino.
E o que vemos é um verdadeiro pacote de retrocessos e ataques à educação:
Fim da lotação para readaptados
Redução de ATEs (Auxiliares Técnicos de Educação)
Menos CPs (Coordenadores Pedagógicos) até mesmo em escolas com mais de 35 turmas
Importante: ainda se trata de uma minuta (não oficial). Por isso, esperamos que esses retrocessos sejam barrados antes de virar norma.
Caso contrário, será mais um capítulo na lista de ataques à educação promovidos por essa gestão.
Movimento Escolas em Luta
INFORMES EM PRIMEIRA MÃO
Grupo de informes
O Movimento Escolas em Luta segue firme na defesa da escola pública e na denúncia de todos os ataques que afetam nossos direitos e a qualidade da educação.
No nosso grupo, você recebe informações sempre em primeira mão
Participe, acompanhe as atualizações e ajude a fortalecer essa rede de resistência e esperança por uma educação pública de qualidade para todas e todos.
Movimento Escolas em Luta
https://chat.whatsapp.com/CP8N6nUj9ze6XsCPrt3HIk?mode=ems_copy_c
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº _, DE __ DE _ DE 2025
SEI 6016.2025/_________
Dispõe sobre o Módulo de servidores lotados e em exercício em Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
- o Decreto nº 41.307, de 2001, que dispõe sobre a lotação de Agentes Escolares nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- o disposto na Portaria SME nº 3.270, de 2016, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos sistemas de informação corporativos da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
- o disposto na Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências;
- a necessidade de readequar o módulo de docentes nas unidades educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º O Módulo de servidores das Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino será organizado de acordo com o disposto nos Anexos I a VI desta Instrução Normativa.
Art. 2º Serão considerados para o cálculo do Módulo os cargos efetivos e em comissão abaixo relacionados:
I – cargos efetivos:
a) Supervisor Escolar
b) Diretor de Escola - DE;
c) Coordenador Pedagógico - CP;
d) Professor de Educação Infantil - PEI;
e) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF I;
f) Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEFM II;
g) Auxiliar Técnico de Educação - ATE;
h) Agente Escolar - Ag. Esc.;
i) Professores em readaptação funcional;
II – cargos em comissão:
a) Assistente de Diretor de Escola - AD;
b) Secretário de Escola - Sec. Esc.
Parágrafo único. Os Módulos poderão sofrer alterações mediante a abertura ou fechamento de agrupamento, classes e aulas e em razão da criação ou extinção de Unidades Educacionais.
Art. 3º Os módulos assim se destinam:
I – Anexos I, II, IV, V e VI aos/ às:
a) Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;
b) Centros de Educação Infantil – CEIs;
c) Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;
d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF;
e) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;
f) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
g) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs;
h) Polos de formação;
i) CMCT.
II – Anexo III destina-se às Diretorias Regionais de Educação.
Art. 4º As Chefias Imediatas deverão zelar para que não ocorra a permanência de profissional excedente em exercício na unidade, observando corretamente os módulos de servidores, a fim de evitar o exercício indevido de funções.
MÓDULO DOCENTE
Art. 5º O Módulo Docente das Unidades Educacionais, o Anexo I, parte integrante desta IN, será constituído por professores efetivos, comissionados ou contratados, lotados e/ou exercício e, com regência de classes/aulas ou vaga no módulo sem regência atribuídas.
Art. 6º Compete ao Diretor de Escola, observada a organização e necessidades da escola, o atendimento aos estudantes e a área de docência, distribuir pelos turnos de funcionamento as vagas no módulo sem regência.
Grupo de informes
O Movimento Escolas em Luta segue firme na defesa da escola pública e na denúncia de todos os ataques que afetam nossos direitos e a qualidade da educação.
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Movimento Escolas em Luta
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº _, DE __ DE _ DE 2025
SEI 6016.2025/_________
Dispõe sobre o Módulo de servidores lotados e em exercício em Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
- o Decreto nº 41.307, de 2001, que dispõe sobre a lotação de Agentes Escolares nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências;
- o disposto na Portaria SME nº 3.270, de 2016, que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos sistemas de informação corporativos da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
- o disposto na Portaria SME nº 6.571, de 2014, que institui as Matrizes Curriculares para as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e dá outras providências;
- a necessidade de readequar o módulo de docentes nas unidades educacionais,
RESOLVE:
Art. 1º O Módulo de servidores das Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino será organizado de acordo com o disposto nos Anexos I a VI desta Instrução Normativa.
Art. 2º Serão considerados para o cálculo do Módulo os cargos efetivos e em comissão abaixo relacionados:
I – cargos efetivos:
a) Supervisor Escolar
b) Diretor de Escola - DE;
c) Coordenador Pedagógico - CP;
d) Professor de Educação Infantil - PEI;
e) Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF I;
f) Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEFM II;
g) Auxiliar Técnico de Educação - ATE;
h) Agente Escolar - Ag. Esc.;
i) Professores em readaptação funcional;
II – cargos em comissão:
a) Assistente de Diretor de Escola - AD;
b) Secretário de Escola - Sec. Esc.
Parágrafo único. Os Módulos poderão sofrer alterações mediante a abertura ou fechamento de agrupamento, classes e aulas e em razão da criação ou extinção de Unidades Educacionais.
Art. 3º Os módulos assim se destinam:
I – Anexos I, II, IV, V e VI aos/ às:
a) Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs;
b) Centros de Educação Infantil – CEIs;
c) Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs;
d) Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEF;
e) Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs;
f) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs;
g) Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs;
h) Polos de formação;
i) CMCT.
II – Anexo III destina-se às Diretorias Regionais de Educação.
Art. 4º As Chefias Imediatas deverão zelar para que não ocorra a permanência de profissional excedente em exercício na unidade, observando corretamente os módulos de servidores, a fim de evitar o exercício indevido de funções.
MÓDULO DOCENTE
Art. 5º O Módulo Docente das Unidades Educacionais, o Anexo I, parte integrante desta IN, será constituído por professores efetivos, comissionados ou contratados, lotados e/ou exercício e, com regência de classes/aulas ou vaga no módulo sem regência atribuídas.
Art. 6º Compete ao Diretor de Escola, observada a organização e necessidades da escola, o atendimento aos estudantes e a área de docência, distribuir pelos turnos de funcionamento as vagas no módulo sem regência.












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