05/11/2025

Veja como se inscrever: SME SP publica procedimentos para inscrição no recreio nas férias

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 3, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, PUBLICADO NO DOC EM 08/11/2024.

SEI 6016.2024/0114300-0

 

COORDENADORES DE POLO, AGENTES DE RECREAÇÃO, AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO E OFICINEIROS

 

Leia como segue e não como constou:

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A partir da data da publicação do Edital de Credenciamento de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros os interessados poderão efetuar suas inscrições nas Diretorias Regionais de Educação - DREs - em que houver interesse em prestar serviços. Para realizar sua inscrição, os interessados deverão preencher o Requerimento de Credenciamento Anexo (SEI 145219509) devidamente preenchido e assinado, bem como anexar, no e-mail da DRE de interesse, os documentos exigidos.

4.2 A inscrição ficará permanentemente aberta durante a vigência do Edital e deverá ser efetuada a partir das 07 horas do dia da publicação, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do preenchimento do Requerimento de Credenciamento, que pode ser obtida também no link https://docs.google.com/document/d/1EAUDtlXGOmPWRxfLnbSg3vZ-4gC1ZMZ-/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true e envio do Requerimento e documentações mencionadas nos itens 4.5.1, 4.5.2 e 4.5.3 para os emails das DREs, que constam a seguir:

BT - smedrediceubutantarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

CL - smedrediceucampolimporecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

CS - smedrediceucapelarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

FB - smedrediceufreguesiarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

G - smedrediceuguaianasesrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

IP - smedrediceuipirangarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

IQ - smedrediceuitaquerarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

JT - smedrediceujacanarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

MP - smedrediceusaomiguelrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

PE - smedrediceupenharecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

PJ - smedrediceupiritubarecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

SA - smedrediceusantoamarorecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

SM - smedrediceusaomateusrecreio@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br

4.2.1 Caso o modelo de inscrição previsto no item antecedente venha a ser descontinuado, novo modelo será disponibilizado por meio de avisos no diário oficial e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.

4.3 No ato de inscrição, os interessados deverão preencher o Requerimento de Credenciamento, com indicação da função desejada, a qual deverá ser comprovada;

4.4 Os interessados poderão inscrever-se em uma ou mais categorias (Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiros), com a indicação de apenas uma Diretoria Regional de Educação (DRE), sendo facultado à Secretaria Municipal de Educação o aproveitamento de profissionais em DREs diferentes das indicadas no ato da inscrição. A relação completa das Diretorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação está disponível no link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/dres/;

4.5 A inscrição dos interessados será efetuada via e-mail da Diretoria Regional de interesse, conforme e-mails divulgados no item 4.2. A ordem dos interessados na contratação/credenciamento será a do momento da inscrição por e-mail, após análise da documentação. No ato da inscrição será necessário anexar ao e-mail da DRE:

4.5.1 Requerimento de Credenciamento devidamente preenchido e assinado;

4.5.2 Cópias simples e legíveis de diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.3. caso o diploma ou certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, apresentar cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileira;

4.5.3 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência do período de 2010 a 2024.

4.5.4 Os interessados poderão inscrever-se em uma ou mais funções, mas em apenas uma Diretoria Regional de Educação. A cada função deverá ser encaminhado um novo email com o Requerimento de Credenciamento preenchido e assinado e as documentações comprobatórias, ou seja, não é possível realizar no mesmo e-mail inscrição para diferentes funções.

4.5.5 As inscrições realizadas por outro e-mail, diferente do que consta no item 4.2 serão desconsideradas.

4.6 Os inscritos serão convocados para apresentação de documentação no ato da contratação, de acordo com as necessidades da Administração, sendo considerados aptos aqueles que apresentarem os documentos comprobatórios e que não mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Os documentos a serem apresentados no momento da convocação para contratação são os seguintes:

4.6.1 Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Levar originais no dia da apresentação dos documentos;

4.6.2 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

4.6.3 Página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de: Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como Contribuinte Individual no site da Previdência https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss;

4.6.4 Currículo atualizado e assinado;

4.6.5 Diplomas ou certificados, que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7. do Edital;

4.6.6 Caso o Diploma ou Certificado tenha sido obtido em instituição estrangeira, faz-se necessário apresentar o original e cópia simples de sua revalidação obtida em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras;

4.6.7 Declarações e documentos que possam demonstrar sua experiência no período de 2010 a 2024;

4.6.8 Proposta de trabalho para os inscritos como Oficineiros de acordo com o Anexo II (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1qKpzzlHBj4N5FH_8lUrIKRilP0QKzLiv/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.9 Para os profissionais que tenham um Conselho e outras entidades de registro e fiscalização do exercício profissional, como os de Esporte ou Educação Física, cópia simples do documento de identificação profissional;

4.6.10 Declaração do proponente de que tem ciência de que o seu credenciamento não gera direito subjetivo à sua efetiva contratação, de que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado conforme Anexo III (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1KB_TAGb2J_yTxUf0fThZPvXHAGp1djIp/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.11 Declaração do proponente de que tem ciência de que sua prestação de serviços será avaliada, conforme Anexo IV (o qual deverá ser baixado): https://docs.google.com/document/d/1mmbos6flU8onSkR6gfoo6nNh9hMrWots/edit?usp=sharing&ouid=100245613369344637316&rtpof=true&sd=true;

4.6.12 Documentação que comprove experiência atuando em lazer, recreação e atividades lúdicas afins desempenhadas especificamente no atendimento de bebês, crianças e adolescentes público alvo, mínimo de 80 horas para inscritos com ensino médio completo e 160 horas para inscritos com graduação;

4.6.13 A inscrição dos Indígenas fluentes em língua Guarani M’bya para Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação será válida apenas para atuação nos CECIs e a inscrição para Oficineiro de Cultura Guarani M’bya será válida para todas as Diretorias de Educação;

4.6.14 Comprovante de situação no Cadastro Informativa Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico: (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

4.6.15 A inscrição realizada servirá para todos os polos da DRE selecionada;

4.7 Cada interessado será responsável pela fidedignidade das informações fornecidas e da documentação entregue, respondendo civil, administrativa e criminalmente por falsidades e omissões;

4.8 Aos inscritos indígenas Guarani M’byá não se aplica a exigência de comprovação de formação acadêmica, em atenção ao Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), sendo exigida declaração de pertencimento a uma das aldeias emitida por uma das lideranças ou associação Guarani M’byá.

Ratificamos os demais termos.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?3kkZlSGSBHgCBXmBR3DXMCNzOPLk2mzYYFrj_xoe9zDTWSx_NX_iSq8DfMI7aJ0i31aQJeV9MEpigM6ys6pSng,,

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