O juiz Luís Manoel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo,
concedeu liminar em ação da APEOESP, na qual declara a nulidade da
implantação do Programa de Ensino Integral na Escola Estadual Jornalista
Carlos Frederico Werneck Lacerda, localiza na área da URE Norte 1 – na
Capital - determinando que a unidade escolar permaneça em seu status
atual, sem funcionamento como escola de tempo integral, bem como
condenou a SEDUC a realizar a atribuição de aulas conforme as normas
vigentes à época da distribuição e a regularizar a situação funcional

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