O Projeto de Lei Complementar nº 143/2020, de autoria da professora Dorinha, trata do descongelamento do tempo de serviço e da autorização para pagamento retroativo de vantagens como anuênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio aos servidores públicos.
O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente aguarda votação no Senado Federal, onde está desde 30 de setembro de 2025, pendente de inclusão na Ordem do Dia.e depois de ser votado irá a sanção presidencial.
Diante da relevância do tema para milhares de servidores em todo o país, apelamos ao Senado para que o projeto seja colocado em votação com urgência e, finalmente, aprovado.
Importante destacar que os impactos orçamentários foram amplamente mitigados no texto atual, uma vez que o projeto autoriza, mas não obriga os estados e municípios a efetuarem os pagamentos retroativos.
Outro ponto relevante é que parte dos servidores já se aposentou, e o uso desse período para fins de quinquênio ou sexta-parte pode ocorrer gradualmente, conforme o tempo de serviço, reduzindo ainda mais o impacto fiscal.
No caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo, o impacto estimado com o quinquênio é de cerca de 5%, percentual plenamente absorvível diante da situação fiscal favorável e dos benefícios concedidos pela União à dívida pública municipal.
A aprovação do PLP 143/2020 representa justiça e reconhecimento a quem manteve o serviço público funcionando em plena pandemia.
Não se deixem iludir: não há vitória sem a aprovação da lei pelo Senado e rejeição da emenda 2.
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O que acontece se a emenda 2 do projeto do descongelamento do tempo de serviço da pandemia for aprovada no Senado?
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