16/12/2025

Senado aprova descongelamento do tempo de serviço na pandemia por 62 a 2 votos

 



O projeto deve ir a sanção do presidente Lula e deve ser sancionado.
Veja a emenda aprovada e a emenda 2 caiu:

III – VOTO
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 143, de 2020, com a seguinte emenda de redação:
EMENDA DE REDAÇÃO Nº –
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 143, de 2020, a expressão “a servidores públicos” por “ao
quadro de pessoal”.
Sala das Sessões,
,Veja voto:

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=10133969&ts=1765924940117&rendition_principal=S&disposition=inline

PARECER Nº , DE 2025 De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, da Deputada Professora Dorinha Seabra, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licençaprêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Relator: Senador FLÁVIO ARNS I – RELATÓRIO Vem a este Plenário, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, da então Deputada Professora Dorinha Seabra, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sextaparte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A proposta inicia-se, em seu Artigo 1º, esclarecendo o objetivo central da nova lei: alterar a Lei Complementar nº 173, de 2020, para permitir que estados, municípios e o Distrito Federal que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19 possam realizar pagamentos retroativos de vantagens funcionais (como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes) que haviam sido suspensas durante o período de vigência das restrições impostas pela pandemia, conforme o art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5c2c132d360dd7fdb4aef1f5404024b91514403b Página: 1/4 16/12/2025 12:22:50 SF/25065.93685-49 Senador FLÁVIO ARNS Senado Federal – Ed. Principal, Ala Dinarte Mariz, gabinete 2/3 – Brasília/DF – CEP 70.165-900 Fone: (61) 3303-6301 – sen.flavioarns@senado.leg.br Em seguida, o Artigo 2º acrescenta o artigo 8º-A à Lei Complementar (LC) 173, de 2020. Esse novo dispositivo autoriza que cada ente federativo, por meio de lei própria, efetue o pagamento retroativo das vantagens relativas ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Estabelece, porém, condições essenciais: a medida deve respeitar a disponibilidade orçamentária do próprio ente; deve observar o art. 113 do ADCT, que exige estimativa do impacto financeiro; deve atender ao § 1º do art. 169 da Constituição, relativo aos limites de despesa de pessoal; e não pode envolver transferência de encargos financeiros para outros entes federativos. O Artigo 3º revoga o inciso IX do artigo 8º da LC 173, de 2020, que era o dispositivo que impedia a contagem de tempo para aquisição de benefícios como anuênios, triênios e licenças-prêmio durante a pandemia. A revogação remove essa restrição e permite a recomposição retroativa do período. Por fim, o Artigo 4º determina que a nova Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, assegurando aplicação imediata das alterações propostas. É o relatório. II – ANÁLISE Inicialmente, no que tange à constitucionalidade, foram obedecidos os ditames constitucionais relativos à competência legislativa da União previstos no parágrafo único do art. 24 da Constituição Federal, sendo atribuição do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, com posterior sanção do Presidente da República, mediante iniciativa legislativa concorrente, conforme previsto no art. 61, caput, da Carta Magna. Não há, na proposta, qualquer violação a princípios ou normas de ordem material da Constituição de 1988. Portanto, a proposição não apresenta vícios de constitucionalidade, juridicidade ou regimentalidade, obedecendo, ainda, aos critérios de técnica legislativa dispostos na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998. Quanto ao mérito, destacamos que o projeto de lei é fundamental para corrigir uma distorção criada durante a situação excepcional da pandemia. A Lei Complementar nº 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de

tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal. O novo artigo 8º-A, ao permitir que estados e municípios paguem retroativamente tais vantagens, devolve autonomia aos entes federativos. Durante a pandemia, muitos desses entes tiveram sua capacidade de gestão profundamente limitada, sendo obrigados a adotar medidas uniformes impostas pela União. Passado o período crítico, é razoável que cada ente avalie sua própria situação financeira e, havendo disponibilidade orçamentária, possa reparar os prejuízos causados aos servidores. Isso se harmoniza com o pacto federativo e reforça a descentralização administrativa, permitindo soluções adequadas à realidade local. Ademais, o projeto se mostra tecnicamente responsável, pois condiciona a autorização à observância do art. 113 do ADCT e do art. 169 da Constituição Federal. Ou seja, não se trata de criar uma despesa obrigatória ou automática, mas de possibilitar sua realização mediante demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal. Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica. É igualmente relevante a revogação do inciso IX do art. 8º da LC 173, de 2020. Esse dispositivo, ao impedir a contagem de tempo para fins de vantagens funcionais, produziu tratamento desproporcional entre servidores de diferentes períodos e gerou questionamentos jurídicos que poderiam se acumular no futuro. Ao remover essa restrição, o projeto reduz litígios, pacifica a interpretação da norma e permite que o serviço público recupere parâmetros permanentes de carreira, baseados na estabilidade das regras e na previsibilidade dos direitos adquiridos. 5c2c132d360dd7fdb4aef1f5404024b91514403b Página: 3/4 16/12/2025 12:22:50 SF/25065.93685-49 Senador FLÁVIO ARNS Senado Federal – Ed. Principal, Ala Dinarte Mariz, gabinete 2/3 – Brasília/DF – CEP 70.165-900 Fone: (61) 3303-6301 – sen.flavioarns@senado.leg.br Ao permitir a recomposição das vantagens suprimidas, o projeto contribui para restaurar a confiança entre Estado e servidor, reforçando a legitimidade do serviço público e consolidando um tratamento mais humano, justo e responsável diante de uma crise que ninguém escolheu enfrentar. Por fim, realizamos um pequeno ajuste de natureza redacional, para corrigir um erro material na ementa e no preâmbulo do projeto, no sentido de explicitar que o descongelamento se estenderá a todo o quadro de pessoal da União, Estados, DF e Municípios, abrangendo não somente os servidores estatutários dos entes federativos, como o texto sugere, mas também os seus empregados públicos, ou seja, aqueles contratados sob o formato do regime celetista. III – VOTO Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, com a seguinte emenda de redação: EMENDA DE REDAÇÃO Nº – Substitua-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Sala das Sessões, , Presidente , Relator

Veja votação:

Data: 16/12/2025 Mapas de votação: Por nome | Por partido | Por UF Votos sim Votos não Abstenções Presidente Impedidos Total (Presentes) 62 2 2 1 0 67 # Parlamentar Voto Obs. 1 Alan Rick Sim 2 Alessandro Vieira Sim 3 Ana Paula Lobato Sim 4 Angelo Coronel Sim 5 Astronauta Marcos Pontes Sim 6 Augusta Brito Sim 7 Beto Faro - Não Compareceu 8 Bruno Bonetti Sim 9 Carlos Portinho Sim 10 Carlos Viana - art. 43, I - Licença saúde 11 Chico Rodrigues Sim 12 Cid Gomes - Não Compareceu 13 Ciro Nogueira Sim 14 Cleitinho Sim 15 Confúcio Moura - Não Compareceu 16 Damares Alves Sim 17 Daniella Ribeiro Sim 18 Davi Alcolumbre - Presidente (art. 51 RISF) 19 Dr. Hiran Sim 20 Dra. Eudócia Sim 21 Eduardo Braga Sim 22 Eduardo Girão Abstenção 23 Eduardo Gomes - Não Compareceu 24 Efraim Filho Sim 25 Eliziane Gama - Não Compareceu 26 Esperidião Amin Sim 27 Fabiano Contarato Sim # Parlamentar Voto Obs. 28 Fernando Dueire Sim 29 Fernando Farias - Não Compareceu 30 Flávio Arns Sim 31 Flávio Bolsonaro Sim 32 Giordano Sim 33 Hamilton Mourão Sim 34 Humberto Costa Sim 35 Irajá Sim 36 Ivete da Silveira Sim 37 Izalci Lucas Sim 38 Jader Barbalho Sim 39 Jaime Bagattoli - Não Compareceu 40 Jaques Wagner Sim 41 Jayme Campos Sim 42 Jorge Kajuru Sim 43 Jorge Seif Sim 44 José Lacerda Sim 45 Jussara Lima Sim 46 Laércio Oliveira Sim 47 Leila Barros Sim 48 Lucas Barreto Sim 49 Luis Carlos Heinze Sim 50 Magno Malta - Não Compareceu 51 Mara Gabrilli Sim 52 Marcelo Castro - Não Compareceu 53 Marcio Bittar Sim 54 Marcos Rogério Sim # Parlamentar Voto Obs. 55 Marcos do Val - Não Compareceu 56 Mecias de Jesus Sim 57 Nelsinho Trad Sim 58 Omar Aziz Sim 59 Oriovisto Guimarães Abstenção 60 Otto Alencar Sim 61 Paulo Paim Sim 62 Plínio Valério Sim 63 Professora Dorinha Seabra Sim 64 Randolfe Rodrigues Sim 65 Renan Calheiros - Não Compareceu 66 Rodrigo Pacheco Sim 67 Rogerio Marinho Não 68 Rogério Carvalho - art. 13, caput - Atividade parlamentar 69 Sergio Moro Sim 70 Soraya Thronicke - Não Compareceu 71 Styvenson Valentim Sim 72 Sérgio Petecão Sim 73 Teresa Leitão Sim 74 Tereza Cristina Sim 75 Vanderlan Cardoso Sim 76 Veneziano Vital do Rêgo Sim 77 Wellington Fagundes Sim 78 Weverton Sim 79 Wilder Morais Não 80 Zenaide Maia Sim 81 Zequinha Marinho Sim Câmara dos Deputados Congresso Nacional Tribunal de Contas da União ENG

Votos sim

Votos não

Abstenções

Presidente

Impedidos

Total (Presentes)

62

2

2

1

0

67


#

Parlamentar

Voto

Obs.

1

Alan Rick

Sim

2

Alessandro Vieira

Sim

3

Ana Paula Lobato

Sim

4

Angelo Coronel

Sim

5

Astronauta Marcos Pontes

Sim

6

Augusta Brito

Sim

7

Beto Faro

-

Não Compareceu

8

Bruno Bonetti

Sim

9

Carlos Portinho

Sim

10

Carlos Viana

-

art. 43, I - Licença saúde

11

Chico Rodrigues

Sim

12

Cid Gomes

-

Não Compareceu

13

Ciro Nogueira

Sim

14

Cleitinho

Sim

15

Confúcio Moura

-

Não Compareceu

16

Damares Alves

Sim

17

Daniella Ribeiro

Sim

18

Davi Alcolumbre

-

Presidente (art. 51 RISF)

19

Dr. Hiran

Sim

20

Dra. Eudócia

Sim

21

Eduardo Braga

Sim

22

Eduardo Girão

Abstenção

23

Eduardo Gomes

-

Não Compareceu

24

Efraim Filho

Sim

25

Eliziane Gama

-

Não Compareceu

26

Esperidião Amin

Sim

27

Fabiano Contarato

Sim

#

Parlamentar

Voto

Obs.

28

Fernando Dueire

Sim

29

Fernando Farias

-

Não Compareceu

30

Flávio Arns

Sim

31

Flávio Bolsonaro

Sim

32

Giordano

Sim

33

Hamilton Mourão

Sim

34

Humberto Costa

Sim

35

Irajá

Sim

36

Ivete da Silveira

Sim

37

Izalci Lucas

Sim

38

Jader Barbalho

Sim

39

Jaime Bagattoli

-

Não Compareceu

40

Jaques Wagner

Sim

41

Jayme Campos

Sim

42

Jorge Kajuru

Sim

43

Jorge Seif

Sim

44

José Lacerda

Sim

45

Jussara Lima

Sim

46

Laércio Oliveira

Sim

47

Leila Barros

Sim

48

Lucas Barreto

Sim

49

Luis Carlos Heinze

Sim

50

Magno Malta

-

Não Compareceu

51

Mara Gabrilli

Sim

52

Marcelo Castro

-

Não Compareceu

53

Marcio Bittar

Sim

54

Marcos Rogério

Sim

 

#

Parlamentar

Voto

Obs.

55

Marcos do Val

-

Não Compareceu

56

Mecias de Jesus

Sim

57

Nelsinho Trad

Sim

58

Omar Aziz

Sim

59

Oriovisto Guimarães

Abstenção

60

Otto Alencar

Sim

61

Paulo Paim

Sim

62

Plínio Valério

Sim

63

Professora Dorinha Seabra

Sim

64

Randolfe Rodrigues

Sim

65

Renan Calheiros

-

Não Compareceu

66

Rodrigo Pacheco

Sim

67

Rogerio Marinho

Não

68

Rogério Carvalho

-

art. 13, caput - Atividade parlamentar

69

Sergio Moro

Sim

70

Soraya Thronicke

-

Não Compareceu

71

Styvenson Valentim

Sim

72

Sérgio Petecão

Sim

73

Teresa Leitão

Sim

74

Tereza Cristina

Sim

75

Vanderlan Cardoso

Sim

76

Veneziano Vital do Rêgo

Sim

77

Wellington Fagundes

Sim

78

Weverton

Sim

79

Wilder Morais

Não

80

Zenaide Maia

Sim

81

Zequinha Marinho

Sim

 

Votos sim

Votos não

Abstenções

Presidente

Impedidos

Total (Presentes)

62

2

2

1

0

67


#

Parlamentar

Voto

Obs.

1

Alan Rick

Sim

2

Alessandro Vieira

Sim

3

Ana Paula Lobato

Sim

4

Angelo Coronel

Sim

5

Astronauta Marcos Pontes

Sim

6

Augusta Brito

Sim

7

Beto Faro

-

Não Compareceu

8

Bruno Bonetti

Sim

9

Carlos Portinho

Sim

10

Carlos Viana

-

art. 43, I - Licença saúde

11

Chico Rodrigues

Sim

12

Cid Gomes

-

Não Compareceu

13

Ciro Nogueira

Sim

14

Cleitinho

Sim

15

Confúcio Moura

-

Não Compareceu

16

Damares Alves

Sim

17

Daniella Ribeiro

Sim

18

Davi Alcolumbre

-

Presidente (art. 51 RISF)

19

Dr. Hiran

Sim

20

Dra. Eudócia

Sim

21

Eduardo Braga

Sim

22

Eduardo Girão

Abstenção

23

Eduardo Gomes

-

Não Compareceu

24

Efraim Filho

Sim

25

Eliziane Gama

-

Não Compareceu

26

Esperidião Amin

Sim

27

Fabiano Contarato

Sim

#

Parlamentar

Voto

Obs.

28

Fernando Dueire

Sim

29

Fernando Farias

-

Não Compareceu

30

Flávio Arns

Sim

31

Flávio Bolsonaro

Sim

32

Giordano

Sim

33

Hamilton Mourão

Sim

34

Humberto Costa

Sim

35

Irajá

Sim

36

Ivete da Silveira

Sim

37

Izalci Lucas

Sim

38

Jader Barbalho

Sim

39

Jaime Bagattoli

-

Não Compareceu

40

Jaques Wagner

Sim

41

Jayme Campos

Sim

42

Jorge Kajuru

Sim

43

Jorge Seif

Sim

44

José Lacerda

Sim

45

Jussara Lima

Sim

46

Laércio Oliveira

Sim

47

Leila Barros

Sim

48

Lucas Barreto

Sim

49

Luis Carlos Heinze

Sim

50

Magno Malta

-

Não Compareceu

51

Mara Gabrilli

Sim

52

Marcelo Castro

-

Não Compareceu

53

Marcio Bittar

Sim

54

Marcos Rogério

Sim

 

#

Parlamentar

Voto

Obs.

55

Marcos do Val

-

Não Compareceu

56

Mecias de Jesus

Sim

57

Nelsinho Trad

Sim

58

Omar Aziz

Sim

59

Oriovisto Guimarães

Abstenção

60

Otto Alencar

Sim

61

Paulo Paim

Sim

62

Plínio Valério

Sim

63

Professora Dorinha Seabra

Sim

64

Randolfe Rodrigues

Sim

65

Renan Calheiros

-

Não Compareceu

66

Rodrigo Pacheco

Sim

67

Rogerio Marinho

Não

68

Rogério Carvalho

-

art. 13, caput - Atividade parlamentar

69

Sergio Moro

Sim

70

Soraya Thronicke

-

Não Compareceu

71

Styvenson Valentim

Sim

72

Sérgio Petecão

Sim

73

Teresa Leitão

Sim

74

Tereza Cristina

Sim

75

Vanderlan Cardoso

Sim

76

Veneziano Vital do Rêgo

Sim

77

Wellington Fagundes

Sim

78

Weverton

Sim

79

Wilder Morais

Não

80

Zenaide Maia

Sim

81

Zequinha Marinho

Sim

 

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