SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário
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DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
SEI 6016.2025/0140422-0
Interessado: SME/COGEP
Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
I. I. Com base na competência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto Municipal 32.908/1992 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (146886769), a informação da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (147830231) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (147963116), com fulcro na Lei nº 10.793/89, AUTORIZO a prorrogação de 4.200 (quatro mil e duzentos) contratos por tempo determinado para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e 2.323 (dois mil, trezentos e vinte e três) para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de 12 (doze) meses, desde que não completem 5 anos de vigência no exercício de 2026;
II. Publique-se;
III. Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908, de 1992, a autorização a que se refere o item I possui validade de 180 (cento e oitenta) dias;
IV. Após, à SME/COGEP para formalização das prorrogações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente.
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