05/12/2025

Unidade de ensino de Lins - Edital Processo Seletivo - Programa Educação nas Prisões – 2026 .Inscrição de 08 a 12-12-2025

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 05 de Dezembro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 75/2025, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025

Unidade Regional de ensino de Lins - Edital Processo Seletivo - Programa Educação nas Prisões – 2026 – Credenciamento - Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino torna público a realização de processo de seleção, classificação e atribuição do Programa Educação nas Prisões - 2026 – Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.

I - Das Disposições Preliminares:

1 - O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos:

- Validade para o ano letivo de 2026.

- Público alvo: Professores inscritos no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação.

2 - Consideradas as características peculiares do atendimento do Programa Educação nas Prisões

- o perfil dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

a) conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;

b) saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;

c) ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;

d) ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;

e) possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

II- Dos requisitos / do campo de atuação:

À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à Lei estadual 11.361, de 17.3.2003 as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente ao professor portador de diploma de licenciatura plena em:

1 - Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental, e de Linguagens e Códigos, no ensino médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

2 - Matemática, para a área de Matemática;

3 - Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e

4 - História ou em Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e Filosofia e Sociologia, exclusivamente para a área de Ciências Humanas no ensino médio ou no ensino fundamental, se esta área incluir o Ensino Religioso.

5 – Educação Física, para a área de Educação Física.

III- Do Processo Seletivo:

- Critérios:

A)- Tempo de experiência no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (data base até 30-06-2025), sendo a contagem 0,002 por dia;

B)- O processo de seleção através da entrevista de caráter eliminatório.

C)- O tempo de experiência na Educação Prisional (docência), data base até 30-06-2025, sendo a contagem 0,005 por dia.

IV – Da Inscrição:

Local: EE Prof. Dorival Calazans Luz Rua: Rua João Ramalho, 73 – Bairro do Rebouças

Período: de 08 a 12-12-2025.

Horário: das 8h 30 min às 11h 30 e das 14h às 16h e 30 min.

1. Os docentes que atuaram no Programa Educação nas Prisões no ano de 2025 e foram avaliados favoravelmente, estão devidamente credenciados para o ano letivo de 2026, não sendo necessário novo credenciamento.

2. Os docentes que foram avaliados favoravelmente e quiserem participar da atribuição em outra Unidade do Programa Educação nas Prisões deverão participar do credenciamento.

3. A atribuição ocorrerá para os professores que apresentarem Formação Curricular de acordo com a matriz curricular.

4. No momento da atribuição será verificada a formação curricular.

V- Entrevista:

- Será agendada posteriormente.

- No momento da inscrição os candidatos deverão informar o número do telefone e e-mail, para receberem a data e horário da realização da entrevista.

- No momento da inscrição o candidato deverá entregar os documentos constantes dos itens A e C dos critérios e o comprovante de inscrição no processo de atribuição para o ano letivo de 2026.

VI- Da classificação: Os docentes serão classificados considerando-se:

- A soma das notas obtidas nos itens A, B, C do inciso III deste edital.

VII- Da atribuição:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões - PEP serão atribuídas por áreas de conhecimento, pelo diretor de escola da unidade escolar vinculadora, a docentes observada a seguinte ordem de prioridade:

1. Docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;

2. Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, para composição de carga horária - Categoria “F”;

3. A docentes contratados e candidatos a contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

VIII - Da classificação:

- A classificação final dos candidatos aprovados será feita de acordo com o artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.

- Publicação – 16/01/2026, às 17h, no site da Diretoria de Ensino – Região de Lins.

VII- Observações finais:

- Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção. Os casos omissos serão analisados pela comissão responsáveis pelo processo seletivo com base na legislação vigente.

- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário