17/01/2026

APEOESP: ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTO SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 



Esclarecimentos sobre atribuição de aulas para professores(as) classificados(as) como “Farol Vermelho” Esclarecimentos sobre atribuição de aulas para professores(as) que não permanecerão no PEI Esclarecimentos sobre a sentença que determina o cumprimento correto da jornada do piso Neste boletim você encontra modelos de requerimentos e o cronograma de atribuição de aulas Acesse a Resolução de Atribuição de Aulas comentada – QR Code disponível neste boletim Dia 23 de janeiro, todas e todos às 16 horas em frente à SEDUC para exigir atribuição justa e todos os nossos direitos

Como informamos no boletim APEOESP Informa Urgente 7, de 17 de

janeiro, na noite do dia 16 de janeiro o Tribunal de Justiça de São Paulo

cancelou a liminar conquistada pela APEOESP, que impedia o uso da

avaliação de desempenho da SEDUC (Farol Vermelho) no processo de

Atribuição de Aulas.

Desta forma, de acordo com a Portaria DIPES 5/2026, os professores

e professoras efetivos e não efetivos classificados como “Farol Vermelho” na Avaliação de Desempenho e, que, assim, foram excluídos da

unidade escolar em que atuaram em 2025, participarão da atribuição

nas Unidades Regionais de Ensino - UREs para ATUALIZAÇÂO DE UNIDADE

ADMINISTRATIVA, que é a escolha de uma outra unidade escolar para

atuar em 2026.

Cabe lembrar que esses professores e professoras passaram por

entrevista em suas UREs em dezembro de2025 e, após, de acordo com

a definição dos perfis desses professores, os Diretores das áreas de

abrangência de cada URE acessaram a Secretaria Escolar Digital (SED)

para reconhecerem a compatibilidade do perfil profissional desses

professores às necessidades pedagógicas de suas unidades escolares,

permitindo, desta forma, que os(as) docentes possam atribuir aulas

nessas unidades.

No momento da atribuição na URE, caso não haja escolas disponíveis

compatíveis com o “perfil” do(a) professor(a) ou não existam mais vagas, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir a cada

professor(a) nesta situação carga horária referente a um dos seguintes

programas ou projetos:

  Tutor - Fundação Casa

  Professor Orientador da Convivência - POC (CONVIVA)

  Professor Articulador do Programa Escola da Família

  Professor Articulador da Sala de Leitura

  EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial

  Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC – CIEBP

  Classe Hospitalar

  Centro de Estudos de Línguas (CEL)

  Apoio ao Protagonismo Estudantil (reforço)

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Secretaria de Comunicação

  Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

  Programa Educação nas Prisões (PEP)

Se, mesmo assim, não for possível atribuir projetos/programas, esses

docentes ficarão adidos(as), se efetivos, ou cumprirão horas de permanência, se docentes não efetivos, atuando em escolas que a Comissão

de Atribuição da URE indicar.

A SEDUC considera que o docente adido, bem como o docente não

efetivo que esteja cumprindo horas de permanência, deve assumir classes e aulas livres de outras disciplinas que não sejam de sua habilitação,

ou ainda toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que

venha a surgir na unidade escolar, até que as classes ou aulas sejam

atribuídas a outro docente, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases

da Educação Nacional - LDB e o próprio Conselho Estadual de Educação

– CEE na Indicação CEE nº 213/2021, que orienta o Sistema Estadual de

Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica, seja a título

eventual ou não.

O Sindicato disponibiliza anexo modelo de requerimento administrativo para contestar o deslocamento da atribuição para a URE. Após,

procure a Subsede para resguardar seus direitos..

Atribuição de aulas para docentes que

optaram por não permanecer no PEI

Informamos que os docentes que optaram por não continuar atuando

em unidade escolar pertencente ao Programa Ensino Integral – PEI em

2026, ou aqueles que não aderiram ao PEI em escolas que se transformarão em PEI em 2026, bem como os professores que tenham ficado

adidos e/ou sem carga horária de opção em razão do encerramento da

oferta do período noturno parcial, em unidades escolares que atendem

ao PEI do diurno, também serão atendidos unicamente em nível de

Unidade Regional de Ensino – URE, a fim de realizar a Atualização de

Unidade Administrativa e prosseguirem a atribuição de aula

SENTENÇA DA JORNADA DO

PISO AINDA NÃO É APLICÁVEL

Frente a muitas dúvidas manifestadas por professores e professoras

sobre a vigência da sentença judicial conquistada pela APEOESP, que

determina o cumprimento correto da jornada do piso, ou seja, que no

mínimo 1/3 da jornada destinada a atividades sem interação com educandos (preparação e correção de provas e trabalhos, formação continuada e outras tarefas) seja cumprido em aulas (independente de sua

duração) e não em horas, esclarecemos que esta sentença concedida

em dezembro de 2025 ainda não transitou em julgado, pois o judiciário entrou em férias forenses. Além disso, por se tratar de lei federal, é

possível que haja recurso do Estado a instâncias judiciais superiores.

Trata-se de uma grande vitória, tendo em vista as resistências de

Estados e Municípios – e este é o caso do Estado de São Paulo – em

aplicar corretamente a lei 11.738/2008. Vencemos uma batalha judicial

importante e continuamos na luta para concretizá-la.

ACESSE A REOLUÇÃO DE

ATRIBUIÇÃO DE AULAS COMENTADA

Ou acesse:

https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/processo-de-atribuicaode-aulas/atribuicao-de-aulas-comentada-2026/

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Secretaria de Comunicação

ANEXOS

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS

Docentes Efetivos e Nomeados

Data Público-alvo Local de Atendimento

19/01/26 Docentes Efetivos e nomeados Unidade Escolar (UE)

20 e 21/01/26

Docentes Adidos, parcialmente atendidos ou

que necessitem de Atualização de Unidade

Administrativa

Unidade Regional de Ensino

– URE

22/01/26 Designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85 Unidade Regional de Ensino

– URE

Docentes Não Efetivos (“P’’, “N”, e “F’)

Data Público-alvo Local de Atendimento

23/01/26 Docentes não efetivos (exceto os que optaram por

transferência de URE) Unidade Escolar (UE)

26/01/26

Docentes não atendidos totalmente/parcialmente,

os que optaram por transferência de URE, bem

como os que necessitem de Atualização de Unidade

Administrativa

Unidade Regional de Ensino

– URE

Docentes Contratados e Candidatos à Contratação

Data Público-alvo Local de Atendimento

27/01/26 Contratados com contrato ativo indicados à

permanência em escolas de tempo parcial Unidade Escolar (UE)

28 a 31/01/26

Contratados com contrato ativo e candidatos a

contratação (Remanescentes do concurso e Processo

Seletivo Simplificado – PSS)

Unidade Regional de Ensino

– URE

Programas e Projetos da Pasta / Educação Especial

Data Público-alvo Local de Atendimento

30 e 31/01/26 Educação Especial (Ação Judicial) e Intérprete de

Libras.

Unidade Regional de Ensino

- URE

02 a 06/02/26

Novas designações dos seguintes projetos:

- Tutor - Fundação Casa

- Professor Orientador da Convivência - POC

(CONVIVA)

- Professor Articulador do Programa Escola da

Família

- Professor Articulador da Sala de Leitura

- EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades

de Tempo Parcial

- Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação -

PROATEC – CIEBP

- Classe Hospitalar

- Centro de Estudos de Línguas (CEL)

- Apoio ao Protagonismo Estudantil (reforço)

- Fundação CASA – Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente

- Programa Educação nas Prisões (PEP)

Unidade Regional de Ensino

- URE

MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO

(Farol Amarelo / Farol Vermelho – Atribuição na Unidade Escolar)

À Comissão de Atribuição de Classes e AulaS

Unidade Regional de Ensino [indicar]

Docente: [Nome completo]

RG: [ ] – CPF: [ ]

Matrícula: [ ]

Cargo/Função: Professor(a) [disciplina]

Unidade de Classificação: [Escola]

Resultado da Avaliação de Desempenho: Farol [Amarelo/Vermelho]

I – DOS FATOS

O(a) Requerente é docente da rede estadual de ensino, regularmente classificado(a)

e vinculado(a) à Unidade Escolar acima indicada, tendo participado do processo anual de

atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026.

Em razão do enquadramento no Farol [Amarelo/Vermelho] na Avaliação de Desempenho,

foi-lhe aplicado o procedimento previsto nos §§ 12 a 16 do artigo 1º da Portaria DIPES nº

05/2026, com o consequente deslocamento da atribuição para o nível da Unidade Regional

de Ensino (URE), afastando-se a atribuição em nível de unidade escolar.

II – DA ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS §§ 12 A 16 DO ART. 1º DA PORTARIA

DIPES Nº 05/2026

A Portaria DIPES nº 05/2026 possui natureza estritamente infralegal e procedimental,

destinando-se a operacionalizar a Resolução SEDUC nº 3/2026, não podendo criar restrições,

sanções ou efeitos funcionais gravosos não previstos na legislação aplicável ao Quadro do

Magistério.

Os §§ 12 a 16 do artigo 1º da referida Portaria produzem efeito materialmente punitivo,

ao afastar o(a) docente do processo de atribuição em nível de unidade escolar, deslocando-

-o(a) compulsoriamente para a URE.

Tal aplicação extrapola o poder regulamentar da Portaria, inova indevidamente no ordenamento administrativo e se converte em instrumento de restrição funcional inadmissível.

III – DO PEDIDO

Diante do exposto, o(a) Requerente requer:

a) o afastamento da aplicação dos §§ 12 a 16 do artigo 1º da Portaria DIPES nº 05/2026

ao seu caso concreto;

b) a garantia de participação no processo de atribuição em nível de Unidade Escolar,

respeitada sua classificação e situação funcional.

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [data]

[Nome do(a) Professor(a)]

Assinatura

fazer em duas vias e protocolar na Unidade Regional de Ensino, mediante carimbo, assinatura e data

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Secretaria de Comunicação

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO DIRETOR E RECURSO

AO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Ilmo. Sr. Diretor da EE......................................................................................................................................

Ilmo. Sr. Dirigente da Unidade Regional de Ensino Da Região.......................................................

Nome, RG nº, estado civil, endereço, cargo/função, faixa e nível, órgão de lotação, vem

à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição

Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado

com o disposto no artigo 33 da Resolução SEDUC 3, de 13 de janeiro de 2026, pedir reconsideração (recorrer) da decisão do Ilmo. Sr. Diretor da EE ………………………………………………………,

pelos motivos que passa a expor: (expor os motivos) ………………………………………………………………

…………………………………...........................................................…………………………………………………………………

…………………………………………………………………………….........................................................................................

Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado no artigo 33 da Resolução SEDUC 3,

de 13 de janeiro de 2026

Pede deferimento.

Local e data

Nome e assinatura

Obs.: fazer em duas vias e protocolar na escola Unidade Regional d

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