Esclarecimentos sobre atribuição de aulas para professores(as) classificados(as) como “Farol Vermelho” Esclarecimentos sobre atribuição de aulas para professores(as) que não permanecerão no PEI Esclarecimentos sobre a sentença que determina o cumprimento correto da jornada do piso Neste boletim você encontra modelos de requerimentos e o cronograma de atribuição de aulas Acesse a Resolução de Atribuição de Aulas comentada – QR Code disponível neste boletim Dia 23 de janeiro, todas e todos às 16 horas em frente à SEDUC para exigir atribuição justa e todos os nossos direitos
Como informamos no boletim APEOESP Informa Urgente 7, de 17 de
janeiro, na noite do dia 16 de janeiro o Tribunal de Justiça de São Paulo
cancelou a liminar conquistada pela APEOESP, que impedia o uso da
avaliação de desempenho da SEDUC (Farol Vermelho) no processo de
Atribuição de Aulas.
Desta forma, de acordo com a Portaria DIPES 5/2026, os professores
e professoras efetivos e não efetivos classificados como “Farol Vermelho” na Avaliação de Desempenho e, que, assim, foram excluídos da
unidade escolar em que atuaram em 2025, participarão da atribuição
nas Unidades Regionais de Ensino - UREs para ATUALIZAÇÂO DE UNIDADE
ADMINISTRATIVA, que é a escolha de uma outra unidade escolar para
atuar em 2026.
Cabe lembrar que esses professores e professoras passaram por
entrevista em suas UREs em dezembro de2025 e, após, de acordo com
a definição dos perfis desses professores, os Diretores das áreas de
abrangência de cada URE acessaram a Secretaria Escolar Digital (SED)
para reconhecerem a compatibilidade do perfil profissional desses
professores às necessidades pedagógicas de suas unidades escolares,
permitindo, desta forma, que os(as) docentes possam atribuir aulas
nessas unidades.
No momento da atribuição na URE, caso não haja escolas disponíveis
compatíveis com o “perfil” do(a) professor(a) ou não existam mais vagas, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir a cada
professor(a) nesta situação carga horária referente a um dos seguintes
programas ou projetos:
Tutor - Fundação Casa
Professor Orientador da Convivência - POC (CONVIVA)
Professor Articulador do Programa Escola da Família
Professor Articulador da Sala de Leitura
EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial
Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC – CIEBP
Classe Hospitalar
Centro de Estudos de Línguas (CEL)
Apoio ao Protagonismo Estudantil (reforço)
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Secretaria de Comunicação
Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
Programa Educação nas Prisões (PEP)
Se, mesmo assim, não for possível atribuir projetos/programas, esses
docentes ficarão adidos(as), se efetivos, ou cumprirão horas de permanência, se docentes não efetivos, atuando em escolas que a Comissão
de Atribuição da URE indicar.
A SEDUC considera que o docente adido, bem como o docente não
efetivo que esteja cumprindo horas de permanência, deve assumir classes e aulas livres de outras disciplinas que não sejam de sua habilitação,
ou ainda toda e qualquer substituição, inclusive a título eventual, que
venha a surgir na unidade escolar, até que as classes ou aulas sejam
atribuídas a outro docente, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional - LDB e o próprio Conselho Estadual de Educação
– CEE na Indicação CEE nº 213/2021, que orienta o Sistema Estadual de
Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica, seja a título
eventual ou não.
O Sindicato disponibiliza anexo modelo de requerimento administrativo para contestar o deslocamento da atribuição para a URE. Após,
procure a Subsede para resguardar seus direitos..
Atribuição de aulas para docentes que
optaram por não permanecer no PEI
Informamos que os docentes que optaram por não continuar atuando
em unidade escolar pertencente ao Programa Ensino Integral – PEI em
2026, ou aqueles que não aderiram ao PEI em escolas que se transformarão em PEI em 2026, bem como os professores que tenham ficado
adidos e/ou sem carga horária de opção em razão do encerramento da
oferta do período noturno parcial, em unidades escolares que atendem
ao PEI do diurno, também serão atendidos unicamente em nível de
Unidade Regional de Ensino – URE, a fim de realizar a Atualização de
Unidade Administrativa e prosseguirem a atribuição de aula
SENTENÇA DA JORNADA DO
PISO AINDA NÃO É APLICÁVEL
Frente a muitas dúvidas manifestadas por professores e professoras
sobre a vigência da sentença judicial conquistada pela APEOESP, que
determina o cumprimento correto da jornada do piso, ou seja, que no
mínimo 1/3 da jornada destinada a atividades sem interação com educandos (preparação e correção de provas e trabalhos, formação continuada e outras tarefas) seja cumprido em aulas (independente de sua
duração) e não em horas, esclarecemos que esta sentença concedida
em dezembro de 2025 ainda não transitou em julgado, pois o judiciário entrou em férias forenses. Além disso, por se tratar de lei federal, é
possível que haja recurso do Estado a instâncias judiciais superiores.
Trata-se de uma grande vitória, tendo em vista as resistências de
Estados e Municípios – e este é o caso do Estado de São Paulo – em
aplicar corretamente a lei 11.738/2008. Vencemos uma batalha judicial
importante e continuamos na luta para concretizá-la.
ACESSE A REOLUÇÃO DE
ATRIBUIÇÃO DE AULAS COMENTADA
Ou acesse:
https://www.apeoesp.org.br/publicacoes/processo-de-atribuicaode-aulas/atribuicao-de-aulas-comentada-2026/
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Secretaria de Comunicação
ANEXOS
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Docentes Efetivos e Nomeados
Data Público-alvo Local de Atendimento
19/01/26 Docentes Efetivos e nomeados Unidade Escolar (UE)
20 e 21/01/26
Docentes Adidos, parcialmente atendidos ou
que necessitem de Atualização de Unidade
Administrativa
Unidade Regional de Ensino
– URE
22/01/26 Designação nos termos do artigo 22 da LC 444/85 Unidade Regional de Ensino
– URE
Docentes Não Efetivos (“P’’, “N”, e “F’)
Data Público-alvo Local de Atendimento
23/01/26 Docentes não efetivos (exceto os que optaram por
transferência de URE) Unidade Escolar (UE)
26/01/26
Docentes não atendidos totalmente/parcialmente,
os que optaram por transferência de URE, bem
como os que necessitem de Atualização de Unidade
Administrativa
Unidade Regional de Ensino
– URE
Docentes Contratados e Candidatos à Contratação
Data Público-alvo Local de Atendimento
27/01/26 Contratados com contrato ativo indicados à
permanência em escolas de tempo parcial Unidade Escolar (UE)
28 a 31/01/26
Contratados com contrato ativo e candidatos a
contratação (Remanescentes do concurso e Processo
Seletivo Simplificado – PSS)
Unidade Regional de Ensino
– URE
Programas e Projetos da Pasta / Educação Especial
Data Público-alvo Local de Atendimento
30 e 31/01/26 Educação Especial (Ação Judicial) e Intérprete de
Libras.
Unidade Regional de Ensino
- URE
02 a 06/02/26
Novas designações dos seguintes projetos:
- Tutor - Fundação Casa
- Professor Orientador da Convivência - POC
(CONVIVA)
- Professor Articulador do Programa Escola da
Família
- Professor Articulador da Sala de Leitura
- EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades
de Tempo Parcial
- Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação -
PROATEC – CIEBP
- Classe Hospitalar
- Centro de Estudos de Línguas (CEL)
- Apoio ao Protagonismo Estudantil (reforço)
- Fundação CASA – Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente
- Programa Educação nas Prisões (PEP)
Unidade Regional de Ensino
- URE
MODELO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
(Farol Amarelo / Farol Vermelho – Atribuição na Unidade Escolar)
À Comissão de Atribuição de Classes e AulaS
Unidade Regional de Ensino [indicar]
Docente: [Nome completo]
RG: [ ] – CPF: [ ]
Matrícula: [ ]
Cargo/Função: Professor(a) [disciplina]
Unidade de Classificação: [Escola]
Resultado da Avaliação de Desempenho: Farol [Amarelo/Vermelho]
I – DOS FATOS
O(a) Requerente é docente da rede estadual de ensino, regularmente classificado(a)
e vinculado(a) à Unidade Escolar acima indicada, tendo participado do processo anual de
atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026.
Em razão do enquadramento no Farol [Amarelo/Vermelho] na Avaliação de Desempenho,
foi-lhe aplicado o procedimento previsto nos §§ 12 a 16 do artigo 1º da Portaria DIPES nº
05/2026, com o consequente deslocamento da atribuição para o nível da Unidade Regional
de Ensino (URE), afastando-se a atribuição em nível de unidade escolar.
II – DA ILEGALIDADE DA APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DOS §§ 12 A 16 DO ART. 1º DA PORTARIA
DIPES Nº 05/2026
A Portaria DIPES nº 05/2026 possui natureza estritamente infralegal e procedimental,
destinando-se a operacionalizar a Resolução SEDUC nº 3/2026, não podendo criar restrições,
sanções ou efeitos funcionais gravosos não previstos na legislação aplicável ao Quadro do
Magistério.
Os §§ 12 a 16 do artigo 1º da referida Portaria produzem efeito materialmente punitivo,
ao afastar o(a) docente do processo de atribuição em nível de unidade escolar, deslocando-
-o(a) compulsoriamente para a URE.
Tal aplicação extrapola o poder regulamentar da Portaria, inova indevidamente no ordenamento administrativo e se converte em instrumento de restrição funcional inadmissível.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto, o(a) Requerente requer:
a) o afastamento da aplicação dos §§ 12 a 16 do artigo 1º da Portaria DIPES nº 05/2026
ao seu caso concreto;
b) a garantia de participação no processo de atribuição em nível de Unidade Escolar,
respeitada sua classificação e situação funcional.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [data]
[Nome do(a) Professor(a)]
Assinatura
fazer em duas vias e protocolar na Unidade Regional de Ensino, mediante carimbo, assinatura e data
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Secretaria de Comunicação
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO AO DIRETOR E RECURSO
AO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
Ilmo. Sr. Diretor da EE......................................................................................................................................
Ilmo. Sr. Dirigente da Unidade Regional de Ensino Da Região.......................................................
Nome, RG nº, estado civil, endereço, cargo/função, faixa e nível, órgão de lotação, vem
à presença de V.Sa., com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição
Federal, artigo 114 da Constituição Estadual, nos artigos 23 e 24 da Lei 10.177/98, combinado
com o disposto no artigo 33 da Resolução SEDUC 3, de 13 de janeiro de 2026, pedir reconsideração (recorrer) da decisão do Ilmo. Sr. Diretor da EE ………………………………………………………,
pelos motivos que passa a expor: (expor os motivos) ………………………………………………………………
…………………………………...........................................................…………………………………………………………………
…………………………………………………………………………….........................................................................................
Aguarda-se resposta dentro do prazo determinado no artigo 33 da Resolução SEDUC 3,
de 13 de janeiro de 2026
Pede deferimento.
Local e data
Nome e assinatura
Obs.: fazer em duas vias e protocolar na escola Unidade Regional d

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