09/12/2025

Alterações no Processo Seletivo para contratação por tempo determinado de professores da prefeitura de SP

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES

SEI 6016.2025/0086613-1

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA ALTERAÇÕES no Edital de Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por tempo determinado de professores, publicado em DOC de 18/07/2025.

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os itens 1.2., 1.4.3. e 1.4.6. passam a ter nova redação, conforme segue:

1.2. Neste Processo Seletivo Simplificado – PSS, poderão se inscrever todos os candidatos interessados, participantes ou Não da Prova Nacional Docente (PND), a ser realizada em 2025 pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), regulamentada pelas Portarias do Ministério da Educação nº 96 de 11 de fevereiro de 2025 e nº 399 de 12 de junho de 2025, e que queiram celebrar contrato com a SME/PMSP, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes neste Edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

1.4.3. Para este Processo Seletivo Simplificado - PSS, serão utilizados os resultados da prova Nacional Docente (PND), dos candidatos que atingirem o padrão de desempenho-nível básico estabelecido pelo INEP. Para os demais candidatos, que participaram da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP e os que não participaram da PND, será utilizado o tempo de docência no magistério.

1.4.6. O processo seletivo, objeto deste Edital, será composto pelas seguintes etapas:

- Participação na Prova Nacional Docente (PND), etapa facultativa;

- Processo de inscrição na SME/PMSP;

- Análise das inscrições;

- Análise documental;

- Prazo para recursos;

- Classificação final.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

O item 3.3.1 passa a ter nova redação, conforme segue:

3.3.1 Serão consideradas as inscrições efetivadas, dos candidatos que prestarem a Prova Nacional Docente (PND) e dos demais interessados, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato a efetiva participação na Prova Nacional Docente (PND).

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

O item 6 da Classificação Final, passa a ter nova redação, conforme segue:

6.1. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios, na seguinte ordem:

I – Resultado da Prova Nacional Docente – PND realizada pelo INEP em 2025, aos candidatos com suas respectivas classificações, devidamente comprovadas, para as funções objeto de sua inscrição, desde que seja atingida nota mínima para a obtenção pelo candidato do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;

II – Tempo de docência no Magistério, aos demais candidatos:

a) participantes da PND mas não atingiram nota mínima para a obtenção do padrão de desempenho-nível básico estabelecida pelo INEP;

b) que não participaram da PND.

Parágrafo único: os candidatos que se enquadram nas alíneas “a” e “b” do item II, serão classificados conforme segue:

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

6.1.1. Os critérios constantes nos incisos I e II não são cumulativos.

6.2. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;

6.2.1. Os candidatos classificados de acordo com os critérios do inciso II do item 6.1 serão convocados apenas depois de esgotada a lista dos candidatos classificados segundo o critério do inciso I do item 6.1.

6.3. Os candidatos serão classificados, por Diretoria Regional de Educação – DRE, em duas listas, a saber:

a) lista de classificação geral, contendo todos os classificados, inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com deficiência;

b) lista de classificação específica com a classificação das pessoas com deficiência;

6.4. Não ocorrendo inscrição ou classificação de candidatos que concorrem como PcD, será elaborada somente a lista de classificação geral.

 

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Passa a constar com a adição do inciso XXX, conforme segue:

XXX – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?IPn_0-DqbvAvqJNtOtWLSgNJD6brACO1HO1xVNs5Mn7afCoXPcYCsCVYghHKA5MmokW5fe05kUPkCKt0560mOQ,,

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Passa a constar com a adição do inciso XVIII, conforme segue:

XVIII – participar do programa de Formação para ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação


Referência: Processo nº 6016.2025/0086613-1
Mantém:

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deste Processo Seletivo Simplificado - PSS de contratação na SME/PMSP, serão realizadas após divulgação do resultado da Prova Nacional Docente (PND) prevista para 10/12/2025 conforme consta no Edital 72 de 16/06/2025.

Veja o primeiro edital na integra:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?bY7oIfFwGULcrLAxC1i6yQ6363pKIyeJJt00F3aARmHPKEwrKkRD2i-iIBAph0l9hpEO54Tpc04QVDTehfnvq6Ic-oI4E4pdYwVok_NW0JRL0eLQErx61WN3Suz7Ntgc

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