Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 16 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosPORTARIA DIPES Nº 05 , DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre os procedimentos e sobre o cronograma para atendimento dos integrantes do Quadro do Magistério - QM para atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, no âmbito do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2026, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 3, de 13 de janeiro de 2026
A Diretora da Diretoria de Pessoas – DIPES, da Subsecretaria de Gestão Corporativa – SUCOR, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2026, resolve:
Artigo 1º - A atribuição de classes e aulas aos docentes do quadro permanente seguirá o seguinte cronograma:
- – 19/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados em nível de Unidade Escolar - UE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
- Constituição de Jornada;
- Ampliação de Jornada;
- Composição de Jornada; e
- Carga Suplementar.
- – 20 e 21/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados adidos ou parcialmente atendidos, bem como aos docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de Unidade Regional de Ensino - URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
- Constituição de Jornada;
- Composição de Jornada; e
- Carga Suplementar.
- – 22/01/2026: atendimento aos docentes efetivos e nomeados para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Estadual nº 444/1985, em nível de URE;
- – 23/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos em nível de UE, exceto os que optaram por transferência de URE, de acordo com a seguinte sequência de fases:
- Constituição de Jornada/Composição de Carga Horária; e
- Carga Suplementar, no caso de docentes não efetivos da carreira nova.
- – 26/01/2026: atendimento aos docentes não efetivos, que não foram atendidos total ou parcialmente na jornada ou carga horária de opção, bem como dos docentes não efetivos que optaram por transferência de URE e os docentes que necessitam de atualização de unidade administrativa, em nível de URE.
§ 1º - O docente efetivo e o não efetivo da carreira nova, que não tenham constituída total ou parcialmente a jornada em nível de UE ou URE, terá redução compulsória para a jornada imediatamente inferior ou, no mínimo, para a jornada inicial ou completa, caracterizando a condição de adido ou parcialmente atendido, em conformidade com as definições apresentadas nos incisos XVIII e XIX do artigo 5° da Resolução SEDUC n° 3/2026.
§ 2º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas e o Diretor de Escola ou Diretor Escolar deverão explicar, durante o processo de atribuição, que a redução de jornada, citada no parágrafo anterior, não implica, por si só, prejuízo funcional de qualquer natureza, inclusive, de vencimentos ou subsídios, uma vez resguardada a possibilidade de composição da carga horária do docente quando não for possível o seu atendimento na constituição de jornada.
§ 3º - A indicação de necessidade de atualização de unidade administrativa, citada nos incisos II e V, aplica-se aos docentes efetivos e não efetivos:
- que não lograram êxito na atribuição de classes ou aulas em nível de unidade escolar após o procedimento da Resolução SEDUC nº 83/2025, devidamente atualizada;
- que optaram por não permanecer no Programa Ensino Integral – PEI; e
- oriundos de unidades escolares que atenderão ao Programa Ensino Integral em 2026; e
- adidos e/ou sem carga horária de opção, em razão do encerramento da oferta do período noturno parcial, em unidades escolares que atendem ao PEI.
§ 4º - O inciso III deste artigo deverá seguir o disposto no artigo 26 da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 5º - Os docentes não efetivos que optaram por transferência, não participarão da atribuição em nível UE, conforme disposto no artigo 9º da Resolução SEDUC nº 3/2026.
§ 6º - Os docentes que solicitaram licença sem vencimento, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, não participarão da atribuição inicial, seja em nível de UE ou de URE desde que possuam a autorização devidamente publicada em DOE para início de gozo em 02/02/2026 e tenham devidamente registrado o afastamento futuro na funcionalidade da Secretaria Escolar Digital – SED.
§ 7º - Somente será permitida a atribuição a título de carga suplementar ao docente que estiver em condições de ministrá-la, observada a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil docente, a critério do gestor da atribuição.
§ 8º - A ampliação de jornada de trabalho, em nível de unidade escolar, somente será atribuída ao docente efetivo e não efetivo da carreira nova que tenha realizado tal indicação na confirmação de participação, com aulas da disciplina específica, em nível de UE, observando que o docente não poderá declinar da opção, no processo inicial ou durante o ano.
§ 9º – Para o atendimento da fase de composição, ampliação de jornada e/ou da fase de carga suplementar, no âmbito da unidade escolar, deverá ser assegurado o direito dos demais titulares de cargo à constituição de sua jornada de trabalho docente, iniciando-se o atendimento das referidas fases somente após a garantia desses direitos.
§ 10 - Os docentes efetivos e não efetivos que não comparecerem às sessões de atribuição inicial, dentro do prazo estipulado, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para a constituição ou composição de sua jornada ou carga horária de opção, em nível de UE e em nível de URE.
§ 11 - A constituição e/ou composição de jornada ou de carga horária dos docentes está especificada no Anexo IV desta Portaria.
§ 12 - Os docentes efetivos e não efetivos indicados à não permanência que foram submetidos ao Comitê de Entrevistas serão atendidos em nível de URE,
conforme inciso II deste artigo, e indicarão, dentre as escolas disponíveis, para qual unidade desejam ter classes ou aulas atribuídas.
§ 13 - Para fins do disposto no parágrafo anterior, entende-se por escola disponível aquela na qual o Diretor de Escola ou Diretor Escolar reconhece a compatibilidade do perfil profissional às necessidades pedagógicas da unidade.
§ 14 - Diante da lista de escolas possíveis para a atribuição de classes ou aulas ao docente, após o procedimento descrito no § 11, a URE fará o encaminhamento de cada professor, seguindo a classificação geral extraída para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
§ 15 – Nos casos do parágrafo anterior, caso não haja unidades disponíveis ou não existam mais vagas compatíveis, a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas deverá atribuir ao docente carga horária referente a um dos programas ou projetos elencados no Anexo II.
§ 16 – Caso não se configure a possibilidade de atendimento nos termos do parágrafo anterior, os docentes efetivos e não efetivos não terão aulas atribuídas e deverão desenvolver suas atividades, de acordo com o artigo 19 da Resolução SEDUC nº 3/2026, na unidade escolar em que foram encaminhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE.
Artigo 2º - Fica disposto neste artigo o cronograma do processo de atribuição inicial aos docentes que compõem o quadro não permanente:
- – 19 e 20/01/2026: atendimento aos docentes contratados indicados à permanência para atuação nos componentes curriculares do Itinerário de Formação Técnica e Profissional - IFTP, em nível de UE;
- – 21 e 22/01/2026: atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação, inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV, para atuação nos componentes curriculares do IFTP em nível de URE;
- - 27/01/2026: atendimento aos docentes contratados que atuaram em 2025 nas unidades escolares de tempo parcial e foram indicados a permanência, em nível de UE; e
- – 28 a 31/01/2026: atendimento dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de URE.
§ 1º - O atendimento aos docentes citados no Inciso I, deve seguir o disposto na Portaria DIPES nº 21 de 19 de dezembro de 2025.
§ 2º - Caso haja saldo de aulas remanescentes dos componentes do IFTP, após o atendimento disposto no inciso I, haverá nova oferta conforme inciso II aos docentes contratados não atendidos na etapa anterior e candidatos à contratação inscritos no PSS FGV.
§ 3º - Os docentes contratados e candidatos a contratação que atuaram no Programa Ensino Integral em 2025, com indicação à permanência, que optaram por não dar continuidade à atuação em 2026 no referido programa, participarão da atribuição de aulas conforme sua classificação conforme disposto no Inciso IV.
§ 4º - A atribuição de classes e aulas realizada no atendimento aos docentes contratados e candidatos à contratação deverá ser de, no mínimo, 20 aulas, desde que eles compareçam nas sessões de atribuição de classe ou aulas dentro do prazo estipulado em nível de UE ou em nível de URE.
Artigo 3º - A atribuição de carga horária referente aos programas e projetos da Pasta, de outras modalidades de ensino e/ou de atribuições especiais, seguirão o seguinte cronograma:
I – 30 e 31/01/2026:
- atribuição da carga horária a docente para atuação em sala de aula em atendimento de ação judicial a fim de acompanhar o estudante elegível aos serviços da Educação Especial, em nível de URE;
- atribuição de Interlocutor de Libras para o atendimento de alunos matriculados em ano/ série do ensino fundamental ou médio, inclusive na Educação de Jovens e Adultos - EJA, com deficiência auditiva, surdos ou surdocegos e que utilizem a LIBRAS como forma de comunicação
II – 02 a 06/02/2026: atribuição da carga horária dos projetos e programas da Pasta listados no Anexo II.
§ 1º - A carga horária prevista no inciso I será ofertada aos docentes classificados para atuação na Educação Especial e em seguida aos docentes classificados para atuação em Classes.
§ 2º - O docente que com constituição de jornada manifestar interesse, a expresso pedido, em compô-la com aulas ou classes de programas ou projetos da Pasta e de outras modalidades de ensino, somente poderá efetivar tal composição se as aulas integrantes da sua constituição forem previamente atribuídas a outro docente, a partir do cadastro na funcionalidade de afastamento futuro na Plataforma SED.
§ 3º - A carga horária referente aos projetos e programas elencados no Anexo I serão ofertadas aos docentes, credenciados e selecionados, durante o processo de atribuição inicial de maneira concomitante à atribuição do saldo de classes e aulas.
§ 4º - Em se tratando de docente efetivo, a carga horária citada no parágrafo anterior será como finalidade a composição de carga horária.
§ 5º - A carga horária referente ao projeto Tutor Anos Iniciais, será ofertada aos docentes credenciados e selecionados, após o término do período de seleção, previsto em edital específico do projeto.
Artigo 4º – Compete à Comissão de Atribuição de Classes e Aulas a divulgação do saldo de aulas e de todas as fases do processo inicial, por meio de publicação no site oficial da Unidade Regional de Ensino.
§ 1º - Em caráter excepcional, devidamente justificada, o dirigente da URE poderá determinar, através de Portaria, que se dê continuidade ao processo de atribuição de classes ou de aulas em período noturno ou em dia não útil, considerando a essencialidade da garantia do direito fundamental à educação e da impossibilidade de sua interrupção
§ 2º - Os membros das Comissões de Atribuições de Classes e Aulas garantirão a transparência e total regularidade das sessões de atribuição, as quais ocorrerão:
I – de forma presencial; ou
II – mediada por tecnologia, quando o docente deverá comparecer ao polo onde ocorrerá a atribuição e os membros da comissão se comunicarão com o interessado remotamente, de forma síncrona.
§ 3º - A Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da URE deverá, obrigatoriamente, adotar, para a integralidade do processo inicial de atribuição,
um dos modelos previstos nos incisos do parágrafo anterior, cabendo-lhe promover a publicação, no sítio eletrônico oficial da URE, da opção adotada, de modo a assegurar a publicidade do ato e a ampla ciência de todos os participantes do processo.
§ 4º - O saldo de aulas dos componentes curriculares ´de “Tecnologia e Inovação”, “Robótica”, “Projeto de Vida”, “Programação”, “Empreendedorismo” e “Liderança e Oratória” será ofertado a todos os docentes:
I - em nível de unidade escolar, respeitando as etapas de atendimento de acordo com a situação funcional; e
II - em nível de URE, em banca organizada especificamente para esse fim, respeitada a classificação geral da URE, após encerramento do atendimento das bancas por área do conhecimento.
Artigo 5º - A atribuição das aulas de Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA deverá observar o disposto na Resolução SEDUC n° 115/2021.
Artigo 6º - A atribuição das aulas das Escolas Estaduais Indígenas – EEI dar-se- á em conformidade com o cronograma geral de atribuição previsto nesta Resolução aplicável aos docentes temporários.
Artigo 7º - A atribuição das aulas do Projeto Olimpíadas Científicas e do Projeto de Apoio à Tecnologia de Informação - PROATI, constantes no Anexo III, ocorrerá em data oportuna, a ser divulgada em normativa própria.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
a que se refere o § 3 do artigo 3º
Tutoria Anos Iniciais Tutoria Anos Finais
Professor Mediador da Expansão do Ensino Médio Noturno Professor Articulador do Noturno
ANEXO II
a que se refere parágrafo 15 do artigo 1º e o inciso II do artigo 3º, desta Portaria
Tutor - Fundação Casa
Professor Orientador da Convivência - POC Professor Articulador do Programa Escola da Família Professor Articulador da Sala de Leitura
EJA do Modelo de Oferta Flexível: CEEJA e Unidades de Tempo Parcial Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC – CIEBP
Classe Hospitalar
Centro de Estudos de Línguas (CEL) Apoio ao Protagonismo Estudantil
Fundação CASA – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Programa Educação nas Prisões (PEP)
ANEXO III
a que se refere o artigo 7º desta Portaria
Projeto Olimpíadas Científicas
Projeto de Apoio a Tecnologia da Informação - PROATI
ANEXO IV
Tabela com os componentes que permitem a constituição ou composição para docentes efetivos e não efetivos
a que se refere o parágrafo 11, do artigo 1º, desta Portaria
| Aulas | Constituição Jornada | Ampliação de Jornada | Composição de Jornada (Docente fica na condição de adido ou parcialmente atendido) | Carga Suplementar |
| Aulas da Disciplina Específica da Licenciatura Plena do Cargo | X | X | X | |
| Aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura do cargo ou outras habilitações de outras licenciaturas. | X | X | ||
| Aulas das Disciplinas Correlatas, ou seja, aquelas que autorizam formalmente o docente a lecionar. | X | X |
| Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos (Se a Formação Prioritária for a mesma do cargo). | X | X | X | |
| Aulas dos Componentes da Parte Diversificada da Matriz Curricular e dos Itinerários Formativos. (Se a formação não for a mesma do cargo) | X | X | ||
| Aulas em Substituição | X | X | ||
| Aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA. | X | X | X | |
| Aulas do Projeto Ensino Colaborativo que estão vinculadas às turmas de Atendimento Educacional Especializado - AEE | X | X | X | X |
| Aulas de Projetos e Programas da Pasta, de outras Modalidades de Ensino | X | X |
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