SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Divisão Pedagógica - NAAPA
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COMUNICADO Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
SEI 6016.2026/0005330-2
Dispõe sobre processo seletivo para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, COMUNICA a abertura de Processo Seletivo para o provimento de vagas e cadastro reserva para a função de Psicopedagogo Institucional do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, conforme estabelecido pela Instrução Normativa SME Nº 44 de 10 de outubro de 2025.
I. Das inscrições
a) De 16/01/2026 (a partir das 0h) a 21/01/2026 (até às 23h59);
b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/a7Unr9cGTGpoAUxj9 anexando o currículo acadêmico com descrição do percurso profissional na área da educação.
II. Das vagas
a) O presente processo seletivo objetiva a seleção para a função de Psicopedagogo Institucional para provimento vagas e cadastro de reserva do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.
b) Validade: 12 meses a partir da divulgação do resultado, prorrogável por igual período.
III. Dos pré-requisitos
Ser integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público;
Detentor de certificado de pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia;
Ter disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.
IV. Das Atribuições do Psicopedagogo Institucional do NAAPA
Atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;
Promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;
Dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;
Dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;
Realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;
Colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;
Realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;
Utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;
Contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;
Dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;
Atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;
Apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;
Apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;
Realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;
Colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;
Fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;
Observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;
Realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;
Analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;
Fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;
Realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;
Realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;
Apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;
Apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;
Participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.
V. Período, horário e organização
A função de Psicopedagogo Institucional será provida por servidores integrantes da Carreira do Magistério Municipal e estáveis no serviço público, com disponibilidade para atuar em Jornada de 40 horas - J40, em horário, preferencialmente, entre 7h e 19h.
VI. Da seleção
a) o NAAPA DRE JT receberá as inscrições dos interessados - de 16/01/2026 (a partir das 0h) a 21/01/2026 (até às 23h59);
b) a Coordenadora do NAAPA DRE Jaçanã/Tremembé analisará o currículo acadêmico, a descrição do percurso profissional na área da educação e a documentação dos inscritos;
c) a Coordenadora do NAAPA DRE Jaçanã/Tremembé realizará entrevista dos inscritos.
VII. Da avaliação
a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO SELECIONADOS, a partir da análise documental e entrevista realizada.
b) O resultado deste processo seletivo será divulgado em ordem classificatória para os selecionados.
c) Os candidatos serão avaliados a partir:
i. Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia com duração mínima de 360 horas.
ii. Conhecimento dos documentos orientadores da Rede Municipal de Ensino;
iii. Experiência profissional e projetos desenvolvidos na área desejada;
iv. Desenvoltura, comunicação verbal e escrita condizentes com a função pretendida
v. Disponibilidade em realizar atividades itinerantes nas escolas pertencente a DRE JT conforme a organização estabelecida pela Coordenadora do NAAPA/DRE.
VIII. Da divulgação dos resultados
O resultado deste processo seletivo será publicizado no Diário Oficial da Cidade.
IX. Disposições Finais
As dúvidas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail smedrejacananaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br.
SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ
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