Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 21 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e DespesasEDITAL PEC EDUCAÇÃO ESPECIAL URE FRANCA, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE 2026 PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE FRANCA
A Coordenadora Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Região de Franca, nos termos da Resolução Seduc-01, de 06 de Janeiro de 2026 que dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, torna pública a abertura do processo de credenciamento de docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Professor Especialista em Currículo - PEC.
I – VAGA
- 01 (uma) vaga para PEC de Educação Especial.
II – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO – EDUCAÇÃO ESPECIAL
4° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à pasta de Educação Especial:
1 - orientar as escolas sobre os procedimentos necessários para o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis para todos os estudantes elegíveis;
2 - acompanhar e verificar, se as unidades escolares possuem o Estudo de Caso (EC), Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), Plano Educacional Individualizado (PEI) e Relatório de Acolhimento, Orientação e Retorno Bimestral aos Pais ou Responsáveis de todos os estudantes elegíveis, bem como a conformidade desses documentos com as diretrizes estabelecidas na Política de Educação Especial;
3 - observar se os estudantes elegíveis estão recebendo os apoios, os recursos e os serviços necessários para sua inclusão educacional;
4 - realizar visitas às escolas de sua URE, priorizando aquelas que demandam maior apoio, orientação e formação;
5 - compreender as atribuições dos CGP, CGPG, Coordenadores de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento - CGPAC, Professores Especializados do AEE e Professores Especializados no Projeto Ensino Colaborativo, de forma a oferecer atendimento, apoio, orientação e formação alinhados aos processos e procedimentos necessários para os estudantes elegíveis, respeitando os limites e especificidades de cada função;
6 - apoiar, orientar e capacitar a Equipe de Especialistas em Currículo, a Equipe de Supervisão e os membros da URE na implementação da inclusão educacional.
7 - compartilhar estratégias de trabalho com as unidades escolares e as equipes da URE, visando promover a sensação de pertencimento dos estudantes elegíveis aos serviços de educação especial e facilitar seu processo de aprendizagem;
8 - reportar ao CEC, por meio de relatório circunstanciado, as ações formativas e atendimentos aos estudantes elegíveis aos serviços da Educação Especial realizados nas escolas;
9 - ampliar o conhecimento sobre recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas e sobre o Desenho Universal da Aprendizagem (DUA), para aprimorar o apoio oferecido às unidades escolares em inclusão e acessibilidade curricular;
10 - demonstrar entendimento aprofundado da Política de Educação Especial, assim como dos processos e procedimentos voltados aos estudantes elegíveis para que, com base nos dados educacionais e nas diretrizes estabelecidas pelo órgão central, possa tomar decisões fundamentadas e direcionar a assistência necessária a cada escola, com foco na gestão para resultados e na inclusão eficaz;
11 - participar dos encontros de orientação técnica e formação promovidos pela Diretoria de Educação Especial e Inclusão - DIESPI, além de outras áreas da SEDUC, no âmbito da educação especial, inclusão educacional e práticas pedagógicas, e replicar às escolas e à URE as orientações e procedimentos recebidos, assegurando a efetiva implementação.
12 - difundir boas práticas entre as unidades escolares, membros da Equipe de Especialistas em Currículo e demais integrantes da URE;
13 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento e formação e às demais atividades relativas à Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientações do CEC e da equipe da SEDUC.
III – DOS REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA NAS UNIDADES ESCOLARES E NA EQUIPE DE ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
Artigo 5º - A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
Parágrafo único - Para ocupar a função de PEC na pasta de Educação Especial é necessário possuir ao menos uma das seguintes formações:
1 - Licenciatura em Educação Especial, conforme Parecer do Conselho Estadual de Educação - CEE nº 65/2015;
2 - Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência;
3 - Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização nos termos das Deliberações CEE nº 112/2012 e 197/2021; ou
4 - Licenciatura em Pedagogia com pós-graduação “lato sensu” em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências - auditiva, visual, intelectual, física, surdo cegueira, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação.
VI - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO
Para a seleção do Professor Especialista em Currículo serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2– Assiduidade do candidato no QM (Fevereiro/2025 a Dezembro/2025);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como as seguintes competências e habilidades:
a)Gestão Pedagógica:
Demonstrar liderança pedagógica, sólido conhecimento curricular e normativo, bem como sensibilidade socio territorial, considerando as especificidades do contexto educacional e da comunidade escolar.
b)Gestão Orientada para Resultados:
Utilizar dados e indicadores educacionais para subsidiar a tomada de decisões, promover práticas inovadoras e o uso intencional de tecnologias educacionais, bem como contribuir para os processos de avaliação institucional.
c)Desenvolvimento Profissional:
Evidenciar pensamento analítico, abertura à inovação e compromisso com a formação continuada e o aperfeiçoamento profissional.
d)Competências Intrapessoais e Interpessoais:
Demonstrar inteligência emocional, comunicação assertiva e habilidade para atuar na gestão e no fortalecimento do trabalho em equipe.
4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista em Currículo da Equipe Curricular na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Especialista;
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Unidade Regional de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.
8 – A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Equipe Curricular somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
VII- ENTREVISTA
A entrevista será realizada por comissão designada pela Unidade Regional de Ensino e pela equipe da Secretaria da Educação, em dia e horário previamente agendado com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
VIII – DOCUMENTOS
Os documentos de inscrição, abaixo relacionados (item 2 a 6), deverão ser digitalizados, identificado com o nome do candidato e enviado, no mesmo dia em que for efetuada a inscrição, para o e-mail: defranpe@educacao.sp.gov.br:
1 – Ficha de Inscrição disponível em: https://forms.office.com/r/QFueWPwEwV
2 – Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência, em documento datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
3 – Ficha 100 de Fevereiro/2025 a Dezembro/2025.
4 – Diploma do curso de licenciatura plena e histórico escolar.;
5 – Certificados dos cursos realizados no período de 2021 a 2025;
6 – Currículo profissional.
7 – Plano de trabalho: Objetivo, justificativa, problema, ação (desenvolvimento), resultado.
IX – DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Período: 21/01/2026 a 27/01/2026.
X – DOS RESULTADOS
Serão divulgados a partir do término do processo por e-mail indicado na inscrição do candidato.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10 - A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º - O docente designado como Professor Especialista em Currículo deverá usufruir férias, preferencialmente, em conformidade com as férias docente, dentro do estabelecido no calendário escolar.
§ 2º - O Professor Especialista em Currículo poderá atuar no período noturno, na seguinte conformidade:
1 - em unidade escolar, exclusivamente para apoio pedagógico às atividades docentes nesse turno;
2 - na sede da Unidade Regional de Ensino, esporádica e excepcionalmente, em atividade que não possa ser realizada no período diurno.
§ 3º - A carga horária, quando cumprida no período noturno, não poderá exceder a 8 (oito) horas semanais e, independentemente do local de seu cumprimento, as atividades realizadas deverão ser registradas em livro próprio, com indicação dos objetivos e/ou finalidades e com registro do horário de realização.
§ 4º - O Professor Especialista em Currículo, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao recebimento da Gratificação por Trabalho Noturno - GTN, correspondente às horas trabalhadas.

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