EDITAL Nº 004/2026, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
EDITAL - PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC - DA EQUIPE DE ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de abertura das inscrições aos postos de trabalho na função gratificada de Professor Especialista em Currículo desta Unidade Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026.
I. DOS REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
1.1. A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e também:
I – possuir a experiência na docência exigida pela Lei, na rede estadual de ensino;
II – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;
III – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC;
IV – ter disponibilidade de horário para atendimento às demandas da função, inclusive para participação em formações, reuniões e atividades externas, bem como para viagens, quando necessário.
1.2. Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, de acordo com as seguintes Pastas de atuação:
I – Pastas com exclusividade de atuação:
a) Qualidade da Aula;
b) Programa Multiplica.
II – Pastas prioritárias, que não podem ser acumuladas entre si:
a) Desenvolvimento Curricular;
b) Educação Especial;
c) Convivência;
d) Recomposição.
III – Ponto focal de programas e projetos da SEDUC, que deve ser atribuída apenas a Professores Especialistas em Currículo alocados em Pastas prioritárias.
II – DOS CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO
2.1. A análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2.2. A experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Núcleo Pedagógico/Equipe de Especialistas em Currículo;
2.3. A valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC, em especial àqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos;
2.4. A disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da Unidade Regional de Ensino, bem como as atividades de formação continuada propostas pelas Órgãos Centrais da Pasta.
III – DA CARGA HORÁRIA
3.1. A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais.
IV – DO LOCAL E DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 30/01/2026 a 13/02/2026, considerando as seguintes etapas:
4.2. Publicação do edital e divulgação: 30/01/2026 a 01/02/2026
4.3. Inscrição: de 02/02/2026 a 05/02/2026
4.4. As inscrições serão realizadas, através do link formulário de inscrição.
4.5. Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 1 deste edital em 06/02/2026 até às 12h.
4.6. Período de interposição de recurso aos docentes que tiveram a inscrição indeferida: 06/02/2026 até as 17h30.
4.7. Entrevista: a ser agendada pela Unidade Regional de Ensino de Votuporanga.
V– DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Cópia do Histórico e do Diploma de Licenciatura Plena;
5.2. Anexo I – Contagem de Tempo – atualizado até 31/01/2026;
5.3. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados para o e-mail: vtp@educacao.sp.gov.br até o dia 04/02/2026.
VI – SELEÇÃO - NÍVEL DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO
6.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
6.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
6.3. Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:
6.3.1. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
6.3.2. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
6.4. O candidato convocado para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente.
6.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará os candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
VII – SELEÇÃO – NÍVEL DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
7.1. Os candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
7.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
7.2.1. A conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
7.2.2. O histórico funcional e de curriculum vitae.
7.3. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
7.4. Seleção - Verificação Final e Aprovação do Chefe de Departamento.
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pela Chefe de Departamento.
VIII - DOS RESULTADOS:
8.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://devotuporanga.educacao.sp.gov.br/
8.2. Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Professor Especialista em Currículo serão inseridos no Banco de Talentos.
8.3. Esses candidatos poderão ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Professor Especialista em Currículo.
IX - DA DESIGNAÇÃO:
9.1. Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pela Chefe de Departamento, cuja data de início do exercício deverá constar na portaria de designação.
9.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
9.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
9.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
10.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
10.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
10.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
10.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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