30/01/2026

Unidade Regional de Ensino de Piracicaba:Professor Especialista em Currículo (PEC).Inscrição até 03/02/202

 


EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – “PEC MULTIPLICA”, DE 29/01/2026

O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna pública a abertura de Inscrições para a seleção de docentes para preenchimento da função

de Professor Especialista em Currículo (PEC) junto à Unidade Regional de Ensino

de Piracicaba, nos termos da Lei Complementar 1.374/2022, alterada pela Lei

Complementar 1.396/2023, e da Resolução SEDUC No 1, de 6 de janeiro de 2026.

I- DA INSCRIÇÃO:

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas, neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

O candidato deverá ler todas as instruções, neste edital, antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão dar como indeferido o processo daquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas

dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo, sendo que os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, para confirmação, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação por meio do Centro de Recursos Humanos.

II- DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada no período das 9h do dia 30/01/2026 às 17h do dia 03/02/2026, on-line pelo link: INSCRIÇÃO PEC MULTIPLICA - 2026 URE PIRACICABA – Preencher o formulário

Para acessar ao formulário de inscrição será necessário estar logado com o e-

mail institucional: @professor ou @educacao

III – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES PARA CONCRETIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

O candidato deverá encaminhar, no momento da inscrição, os seguintes documentos digitalizados (anexo - link da inscrição):

a) Plano de Ação para o desenvolvimento da função pretendida: PEC MULTIPLICA;

b) Diploma(s) do(s) Curso(s) de Licenciatura(s) Plena(s) em Letras – Habilitação em Língua Portuguesa;

c) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Curso(s) de Licenciatura(s) Plena(s) em Letras Habilitação em Língua Portuguesa;

d) Declaração constando a situação funcional do candidato e a comprovação de experiência em docência na Rede Estadual de Ensino ou em políticas educacionais (em DIAS; mínimo de 1.095 dias contados até 30/06/2025),

devidamente assinada pelo Diretor da Escola Sede de Controle de Frequência;

e) Currículo Acadêmico atualizado e de experiência profissional;

f) Declarações emitidas pelos superiores imediatos, devidamente assinadas e

com datas atualizadas, informando as Jornadas de Trabalho e/ou Cargas

Horárias e os respectivos horários de trabalho (para os candidatos que

acumulam Cargos);

g) Certificados de Cursos promovidos pela EFAPE/SEDUC, em especial aqueles

que se referem diretamente à área de atuação na função pretendida, realizados

nos últimos 5 (cinco) anos.

Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem

os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas

inscrições indeferidas anteriormente às Entrevistas.

Do indeferimento da Unidade Regional de Ensino, caberá recurso e ou

reconsideração.

IV- DA VAGA:

01 vaga Professor Especialista em Currículo – “PEC Multiplica”

II-DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO

POSTO DE TRABALHO:

a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo da Equipe Especialista em Currículo da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função (Categoria A - efetivo) ou ocupantes de função-atividade (Categoria F), que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar no 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual no 1.374, de 30 de março de 2022 no 1.374, na seguinte conformidade:

I - Ser docente efetivo ou ocupante de função-atividade (Cat. F);

II - Possuir no mínimo Licenciatura Plena;

III - Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência, entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.

c) Ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

d) Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.

III- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO – PEC MULTIPLICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 2.o DA RESOLUÇÃO SEDUC 01/2026:

§ 2° - São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo PEC com dedicação exclusiva à pasta do Programa Multiplica, designado como “PEC Multiplica”:

1 - o “PEC Multiplica” será responsável pelas atribuições previstas no Programa Multiplica SP - Resolução SEDUC No 90/2025, e deverá ter dedicação exclusiva ao Programa, não podendo ser designado para outras frentes de atuação ou alocado como ponto focal de outros programas e projetos da SEDUC;

2 - conduzir e acompanhar as etapas de formação dos professores multiplicadores;

3 - reportar-se à EFAPE, seguindo suas diretrizes e orientações;

4 - realizar visita presencial de, no mínimo, 2 horas por semana a um Professor Multiplicador ou professor cursista de sua URE, com objetivo de executar o acompanhamento de acordo com orientação da EFAPE;

5 - participar dos encontros formativos com o formador da EFAPE e reuniões periódicas com a CAFF (Célula de Acompanhamento e Feedback Formativo), seguindo diretrizes e orientação da EFAPE;

6 - acompanhar sistematicamente e avaliar o painel de gestão do Programa Multiplica SP #professores para orientar e realizar intervenções, quando necessário, aos Professores Multiplicadores sob sua responsabilidade;

7 - compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes da Equipe de Especialistas em Currículo e outros membros de sua URE;

8 - participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições da pasta e conforme orientação do CEC e da equipe da SEDUC.

IV- DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC deverá ter a possibilidade de cumprimento da jornada de Professor Especialista em Currículo, caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração.

V- DA ENTREVISTA

O processo seletivo compreenderá três etapas de entrevistas: a primeira realizada pela Unidade Regional de Ensino de Registro; caso o candidato seja selecionado, passará por uma segunda entrevista pela equipe de seleção da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/SP, destinada a verificar a compatibilidade do perfil profissional dos candidatos com as atribuições da função. O candidatoselecionado passará por uma última entrevista com a representante da Equipe

Multiplica.

Na etapa conduzida pela Unidade Regional de Ensino, serão considerados:

a adequação das competências do candidato à vaga pretendida;

a conduta funcional e a assiduidade;

a capacidade de trabalho colaborativo;

o currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiências profissionais anteriores;

a vivência em assessoramento e acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo.

O servidor que tiver sua inscrição deferida, participará da entrevista, com dia e horário definidos pela Unidade Regional de Ensino- Região de Registro e informado via e-mail institucional indicado no formulário de inscrição.

O candidato selecionado para a etapa da entrevista, e que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

VI- DOS RESULTADOS

O resultado do processo seletivo será divulgado por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino.

VII- DA DESIGNAÇÃO

Os candidatos selecionados serão designados para a função de Professor Especialista em Currículo pelo Coordenador - Dirigente Regional de Ensino de acordo com o caput do artigo 8o da Resolução SEDUC 01/2026, cuja data de início

do exercício deve constar na portaria de designação.

Os candidatos terão exauridos os direitos decorrentes da sua designação, de acordo com o previsto nos artigos 12, 13 e da Resolução SEDUC 01/2026.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

Termo de Anuência: Em caso de seleção de docente não pertencente a jurisdição da URE Registro é necessária a apresentação de anuência expressa do superior imediato previamente ao ato de designação.

Pelo exercício de Professor Especialista em Currículo, além do vencimento ou

subsídio de seu cargo ou de sua função atividade, o docente:

a) - receberá o valor correspondente à diferença entre a carga horária semanal docente de seu cargo ou função-atividade e a carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

b) - fará jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, nos termos dos artigos 52 a 60 da Lei Complementar no 1.374, de 30 de março de 2022.

As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Os candidatos finais selecionados passarão por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de Ensino.

Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

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