Publicado na Edição de 30 de Janeiro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL - PREENCHIMENTO DE VAGA DE PEC RECOMPOSIÇÃO - 2026
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO.
O Cordenador Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Capivari, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas e em observância à Resolução SEDUC nº 1 de 06 de janeiro de 2026, torna pública a abertura das inscrições para o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em Currículo – PEC Recomposição, da Unidade Regional de Ensino de Capivari, conforme segue:
I – DA INSCRIÇÃO:
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar- se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
Cabe à Unidade Regional de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
As inscrições serão realizadas no período de 30/01/2026 a 05/02/2026 através do envio da Ficha de Inscrição e Proposta de Trabalho, encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo: cap.eec@educacao.sp.gov.br .
A Ficha de Inscrição e a Proposta de Trabalho deverão ser enviadas em arquivo único e em formato pdf, as informações estão no final do edital.
III – DAS VAGAS:
1 - Uma vaga para atuação na função de Professor Especialista em Currículo Recomposição.
IV – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO:
A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo Da Equipe de Especialistas em Currículo da Unidade Regional de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
Artigo 5º - A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:
I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;
II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;
III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.
Ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Unidade Regional de Ensino e da SEDUC.
V – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO, CONFORME RESOLUÇÃO SEDUC Nº 1, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024 – ARTIGO 6º:
§ 6° - São atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Recomposição:
1 – apoiar, de forma prioritária, as escolas da URE que concentram a maior porcentagem de estudantes com defasagem, promovendo ações voltadas à melhoria dos resultados, especialmente em Língua Portuguesa e Matemática;
2 – fomentar, orientar e acompanhar a implementação dos projetos e ações de recomposição da SEDUC, disseminando recursos pedagógicos, modelos de intervenção e boas práticas para o trabalho com estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, em especial nas escolas prioritárias;
3 – coletar, monitorar e analisar dados relevantes para as ações de recomposição (aprendizagem, evolução de proficiência, frequência e participação nos projetos, entre outros), em conjunto com gestores escolares, docentes e integrantes da URE, identificando escolas, turmas e estudantes que demandam intervenções mais intensivas;
4 – elaborar, em parceria com o CEC, Supervisores de Ensino, PEC e dirigente da URE, planos de ação voltados à recomposição, com foco especial nas unidades escolares com maiores taxas de defasagem;
5 – realizar visitas presenciais regulares às unidades escolares prioritárias, de acordo com necessidades identificadas e/ou orientação da SEDUC e da URE, com foco no acompanhamento, engajamento e formação das equipes para as ações de recomposição;
6 – realizar encontros virtuais periódicos com equipes gestoras e docentes, com foco em orientações e formações sobre estratégias de recomposição das aprendizagens;
7 – assistir a aulas de professores durante as visitas às escolas, desde que previamente agendadas com o docente e com os gestores escolares da unidade, com foco em apoiar a qualificação das práticas pedagógicas relacionadas à recomposição;
8 – apoiar gestores escolares e docentes na organização de tempos, turmas, arranjos pedagógicos e estratégias necessárias ao desenvolvimento das ações de recomposição, garantindo sua integração à rotina escolar;
9 – articular-se com supervisores de ensino, PEC Qualidade da Aula, PEC Desenvolvimento Curricular e demais pontos focais de projetos de recomposição, garantindo coerência entre as práticas voltadas para recomposição das aprendizagens;
10 – acionar os PEC Desenvolvimento Curricular sempre que forem identificadas dificuldades conceituais e metodológicas, de apropriação de materiais ou instrumentos avaliativos por parte dos gestores, professores ou estudantes nos componentes específicos;
11 - acionar pontos focais de programas e projetos de recomposição sempre que forem identificados desafios de implementação da proposta nas unidades escolares;
12 – participar de orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre projetos e ações de recomposição, garantindo o cascateamento das diretrizes e estratégias formativas em sua Unidade Regional de Ensino;
13 – colaborar com as demais pastas da Equipe de Especialistas em Currículo, especialmente Educação Especial e Convivência, para identificação e tratamento de barreiras de aprendizagem, participação e engajamento dos estudantes;
14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e demais atividades relacionadas às atribuições da Equipe de Especialistas em Currículo, conforme orientação do CEC e da SEDUC;
15 – contribuir para a elaboração e execução do plano de trabalho da Equipe de Especialistas em Currículo, com foco na melhoria da aprendizagem nas escolas da regional, considerando diagnósticos, metas e diretrizes estabelecidas pela SEDUC.
VI – DO PERFIL DO PROFISSIONAL:
1 - ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
2 - possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
3 - possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a demanda desta Unidade Regional de Ensino e da Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
4 - demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino; compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
5 - possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
6 - ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros;
7 - ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a Unidade Regional de Ensino de Capivari, de acordo com as atribuições da função pretendida;
8 - ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
9 - ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 111, de 06 de dezembro de 2024;
10 - participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de trabalho do Núcleo Pedagógico.
VII – DA JORNADA DE TRABALHO:
A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias com intervalo de uma hora para almoço, no desenvolvimento das ações específicas de sua função, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoites.
VIII – DA PROPOSTA DE TRABALHO:
O candidato deverá anexar no formulário de inscrição - encaminhada para o e-mail da Equipe de Especialistas em Currículo (cap.eec@educacao.sp.gov.br) sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo:
- Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, telefone e e-mail utilizado pelo docente), incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
- Justificativa (Impacto da proposta para a Unidade Regional de Ensino de Capivari);
- Objetivos e Descrição (nesse item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função de PEC).
- Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC bem como proposta de avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
IX – DA ENTREVISTA:
A entrevista será realizada por Comissão designada pelo Coordenador Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados, pelo e-mail informado por cada candidato na ficha de inscrição, serão realizadas as entrevistas dos profissionais cuja inscrições forem deferidas. Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.
X – DA DESIGNAÇÃO:
Artigo 8º – Além dos requisitos previsto no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, o exercício das atribuições de CEC e de PEC dar-se-á mediante designação, por Portaria, do dirigente da URE, atendidos os seguintes requisitos complementares:
I – ter anuência do superior imediato;
II – ter anuência do dirigente da URE, quando o posto de trabalho for exercido em URE diversa da unidade escolar de sua classificação;
III – não ter sido cessada sua designação para a função de CEC ou PEC em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de um ano, a contar da vigência da cessação; e
IV – apresentar plano de ação alinhado ao plano estratégico da URE e da SEDUC, a ser implantado nas escolas por ocasião da designação.
§ 1º – O preenchimento das exigências previstas nos incisos I a IV, do “caput”, deste artigo, não garante a designação na função.
§ 2º – Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:
1 – a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;
2 – a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;
3 – a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;
4 – a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC.
§ 3º – A designação para atuar como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
§ 4º – As designações dispostas nesta Resolução decorrem de ato discricionário do dirigente da URE, já que se tratam de funções de livre designação e cessação.
Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo a que se refere o artigo 2º do Decreto Estadual nº 57.970, de 12 de abril de 2012;
II – declaração de parentesco que consta no anexo do Decreto Estadual nº 68.829, de 04 de setembro de 2024;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, devidamente atualizada; e
IV – outros documentos necessários para a concretização da designação.
§ 1º – Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Serviço de Pessoas – SEPES, a recepção dos documentos e ao docente a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
§ 2º – No ato da designação, o dirigente da URE deverá verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade da autoridade que permitir a acumulação ilícita, aplicando-se-lhe as sanções cabíveis.
Artigo 10 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício das funções de CEC e PEC será de 40 horas semanais.
X – DOS DOCUMENTOS:
O candidato deverá apresentar, após o resultado do processo seletivo, para os procedimentos da designação, os seguintes documentos:
- Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12 de abril de 2012;
- Declaração de parentesco prevista no Decreto 68.829, de 04 de setembro de 2024;
- Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968;
- Cópia simples de RG, CPF e Diploma de licenciatura plena da área pretendida;
- Currículo profissional;
- Termo de Anuência do Diretor de Escola;
XI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
- Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;
- Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
- Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;
- Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
XII – DA SELEÇÃO DO CANDIDATO:
Caberá à comissão designada pelo Coordenador Regional de Ensino:
- Analisar os documentos apresentados.
- Avaliar o(s) projeto(s) de trabalho.
- Realizar a entrevista individual com os candidatos, agendada previamente.
- Após a realização das entrevistas de todos os inscritos, o Coordenador Regional de Ensino, apoiado pela Comissão, indicará o docente que venha a ser selecionado para participar do processo de seleção da SEDUC.
- Fica reservada ao Dirigente Regional a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.
Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Unidade Regional de Ensino.
Este Edital tem validade somente para este processo de inscrição.
Fica reservada ao Coordenador Regional de Ensino a decisão pela não indicação de qualquer dos inscritos.
Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos.
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO/2025
1 - NOME COMPLETO (SEM ABREVIAÇÕES):
2 - CPF:
3 - RG:
4 - E-MAIL INSTITUCIONAL:
5 - TELEFONE/CELULAR:
6 - ENDEREÇO COMPLETO (RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE, CEP):
7 - FORMAÇÃO ACADEMICA (GRADUAÇÃO):
8 - ÁREA DE FORMAÇÃO:
9 - CURSO:
10 - ESPECIALIZAÇÃO/PÓS-GRADUAÇÃO (CASO POSSUIR INDICAR QUAL):
11 - CARGO/FUNÇÃO ATUAL:
12 - LOCAL DE TRABALHO – SEDE DE EXERCÍCIO ATUAL:
13 - SITUAÇÃO FUNCIONAL I (Efetivo ou categoria F):
14 - SITUAÇÃO FUNCIONAL II (Ativo, Adido, Readaptado):
15 - PRINCIPAIS CURSOS REALIZADOS EM ORDEM DECRESCENTE DE ANO (2025 A 2020)
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