04/02/2026

Unidade Regional de Ensino de Jales:Processo Seletivo 2026 - Professor Especialista em Currículo.Inscrições até 08/02/2026

 


Edital nº 004/2026 - Processo Seletivo 2026 - Professor Especialista em Currículo

O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, DOE de 30/06/2025, Resolução SEDUC Nº 01, de 06 de janeiro de 2026 torna público o Edital para o processo seletivo e abertura do período de recebimento de propostas de trabalho, e realização de entrevistas para candidatos interessados em exercer junto a esta Unidade Regional de Ensino de Jales, a função gratificada de Professor Especialista em Currículo(PEC) conforme segue:

I. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1- Formulário de inscrição e documentos descritos no item VIII;

2- Entrevista.

II. DAS VAGAS

01 (uma) vaga para a função de Professor Especialista em Currículo, destinada à pasta de Convivência.

III. DOS REQUISITOS (Art. 5º da Res. SEDUC nº 01-2026):

A função de PEC será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada, e também:

I - possuir a experiência na docência, exigida pela Lei, na rede estadual de ensino de São Paulo;

II - ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para CGP, CGPG e professores;

III - ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o CEC e os demais profissionais da URE e da SEDUC.

IV. DAS ATRIBUIÇÕES: (Art. 6º da Res. SEDUC nº 01-2026):

§ 5° - São atribuições e responsabilidades do PEC com dedicação prioritária à Pasta de Convivência:

1 - desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar- Conviva SP (Resolução SEDUC nº 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC nº 49, de 3-10 2019);

2 - desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores do CONVIVA central;

3 - apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar- CONVIVA;

4 - formar a Equipe Local Conviva para a elaboração do Plano de Melhoria de Convivência, revisar as propostas das unidades escolares de acordo com as orientações da Resolução 149/2025, caso seja necessário, encaminhar para as devidas correções e, após o prazo de finalização, acompanhar a implementação dos Planos nas unidades escolares, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar.

5 - apoiar e supervisionar a utilização da plataforma CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação a partir da leitura dos dados gerados na Plataforma Conviva, voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência - POC, visando prevenir as causas dos principais incidentes;

6 - orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e demais questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 - estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as URE, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 - acompanhar e apoiar as articulações do Supervisor Conviva com a Rede de Proteção Social e de Direitos, com o objetivo de construir relações que assegurem o bem-estar integral dos estudantes e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor, em apoio à equipe local CONVIVA.

9 - atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 - planejar, desenvolver e realizar formações presenciais e/ou remotas formativas e informativas para a Equipe Local Conviva, garantindo a replicabilidade das formações oferecidas pelo CONVIVA CENTRAL.

11 - acompanhar as ações dos POC, validar os registros de suas ações na plataforma CONVIVA e avaliar periodicamente o seu trabalho assegurando o desenvolvimento de suas atividades.

12 - realizar, ao menos, quatro visitas presenciais às unidades escolares por semana, e, ainda, quando necessário, realizar encontros virtuais para fornecer apoio direto às unidades escolares. 13 - acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola, assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como monitorar para não haver atrasos nos atendimentos registrados na Plataforma CONVIVA.

14 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da URE a que está vinculado.

V. CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO(Art. 8º, § 2º da Res. SEDUC nº 01/2026)

§ 2º - Na seleção dos docentes, as URE deverão analisar outros requisitos, quais sejam:

1 - a análise do currículo acadêmico, perfil, qualificação e experiência profissional anterior do docente;

2 - a experiência anterior de assessoramento e de acompanhamento pedagógico de unidade escolar ou de Equipe de Especialistas em Currículo;

3 - a valorização dos certificados nos cursos promovidos pela EFAPE, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos cinco anos;

4 - a disponibilidade de tempo do docente para atender as necessidades das unidades escolares e da URE, bem como as atividades de formação continuada propostas pela SEDUC

VI. DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo será de 40 (quarenta) horas semanais no desenvolvimento de ações em diferentes horários e dias da semana, com as especificidades dos diversos projetos e/ou áreas de atuação, bem como para ações que exijam deslocamento, viagens e pernoite.

VII. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO CABERÁ À COMISSÃO DESIGNADA PELO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO:

1- Analisar os documentos apresentados.

2- Proceder à realização de entrevista individual com os candidatos.

VIII. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO INCISO I DESTE EDITAL

Inscrições de 03 a 08/02/2026 - exclusivamente on-line

Documentos:

* RG e CPF;

* Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui, acompanhado(s) de Histórico Escolar;

* Certificados nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE/SEDUC, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação na função, realizados nos últimos 5 (cinco) anos.

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1 – Preencher os dados pessoais e profissionais no formulário online disponível em:

https://forms.gle/rR6Ukvn7U5TEhvA89

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E ENTREVISTA DOS CANDIDATOS:

Os documentos serão analisados após o encerramento das inscrições, e os candidatos serão entrevistados por uma comissão constituída por integrantes da Equipe da Unidade Regional de Ensino, Supervisores de Ensino, o Coordenador da Equipe Curricular e representantes da Secretaria da Educação, a partir do dia 09/02/2026, em horário previamente agendado com cada candidato. As entrevistas serão realizadas de forma remota.

Na realização da entrevista, serão analisados pela comissão: o perfil, a qualificação profissional do candidato e sua compatibilidade com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado.

IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

A Comissão constituída apresentará o resultado do processo seletivo, através de publicação no site da Unidade Regional de Ensino. O docente indicado para o posto de trabalho de PEC somente será designado se houver professor disponível para assumir as suas aulas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. O processo poderá ser encerrado sem a seleção de nenhum candidato, caso a comissão assim entenda face aos critérios estabelecidos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

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