Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 23 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosRESOLUÇÃO SGGD Nº 09, de 19-03-2026
Dispõe sobre o recadastramento anual obrigatório dos servidores, empregados públicos e militares da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e disciplina os respectivos procedimentos.
O Secretário de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 52.691, de 01 de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, e nº 68.385, de 12 de março de 2024,
RESOLVE:
Artigo 1º - A partir do dia 1º de abril de 2026, os servidores, empregados públicos e militares em atividade da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo deverão realizar, anualmente, até o último dia do respectivo mês de aniversário, o seu recadastramento.
§ 1º Aplica-se a regra estabelecida no caput aos servidores, empregados públicos e militares que estejam em situações de afastamentos ou licenças com ou sem recebimento de vencimentos e salários.
§ 2º - Os aniversariantes de janeiro, fevereiro e março de 2026 deverão realizar o recadastramento a partir do exercício de 2027.
§ 3º - Para cumprimento do disposto no caput, os servidores, empregados públicos e militares, deverão utilizar os canais integrantes da plataforma SOU.SP.GOV.BR, instituída pela Resolução SGGD nº 31, de 18 de julho de 2025, abaixo especificados:
I - Portal do SOU.SP.GOV.BR (https://www.sou.sp.gov.br/); e
II - Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (IOS).
Artigo 2º - Para a solicitação de inclusão ou atualização de informações cadastrais pessoais ou funcionais que não estejam disponíveis no autosserviço, os interessados previstos no artigo 1º que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp deverão anexar os documentos comprobatórios na plataforma SOU.SP.GOV.BR.
§ 1º - Os documentos e informações serão enviados aos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de Requerimentos Digitais e serão analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas.
§ 2º - Após a análise a que se refere o § 1º, poderão ser solicitados aos interessados, via plataforma SOU.SP.GOV.BR, documentos adicionais, quando necessário, para correção de informações ou saneamento de inconsistências, bem como demais esclarecimentos para a conclusão da análise.
§ 3º - A análise e conclusão dos requerimentos de recadastramento não implicam em bloqueio de pagamento do servidor, salvo nos casos que em que o indicado não atender ao que foi solicitado no § 2º.
Artigo 3º - Os interessados mencionados no artigo 1º poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento nos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.
Artigo 4º - Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal aos quais os interessados se encontram vinculados deverão, em caráter excepcional, cadastrar processo SEI com a devida documentação comprobatória que justifique a ocorrência de:
I - incapacidade absoluta;
II - restrição de liberdade;
III - afastamento/licença – servidor fora do país;
IV - admissão no PROVITA;
V - servidor sem biometria cadastrada.
Parágrafo único - Para a comprovação das situações previstas nos incisos I a IV, poderão ser utilizadas as documentações disponíveis no órgão ou que sejam apresentadas por representante legal.
Artigo 5º - Os interessados citados no item V do artigo 4º deverão apresentar a documentação comprobatória no próprio órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, em caráter excepcional e quando não conseguir realizar a Prova de Vida, nas seguintes hipóteses, cumulativamente:
I - estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização do Título Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE;
II - não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Registro Geral (RG) do Estado de São Paulo ou Carteira de Identidade Nacional (CIN); e
III - ter realizado todas atualizações ou coletas de biometria e não consiga concluir a Prova de Vida, transcorrido o prazo de processamento para inclusão na base do GOV.BR.
Artigo 6º - Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão realizar, na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de recadastramento do SOU Gestão de Pessoas, a atualização dos dados pendentes de recadastramento dos usuários abrangidos nos artigos 4º e 5º desta Resolução, no máximo até 3 (três) dias úteis após a entrega dos documentos comprobatórios.
Artigo 7º - O acompanhamento sobre a situação de conclusão ou não do recadastramento deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do Sistema de Gestão de Pessoal - SGP.
Artigo 8º - Os procedimentos operacionais e os relacionados ao processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 6º do Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, bem como outros necessários ao cumprimento desta Resolução, poderão ser definidos por meio de atos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Artigo 9º - Os interessados que possuem o recadastramento do ano de 2025 e anteriores ainda não concluídos e que estejam com os vencimentos ou pagamentos bloqueados, deverão regularizar sua situação acessando os canais mencionados nesta Resolução, a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os interessados que regularizarem o recadastramento antes do mês do seu aniversário deverão realizá-lo novamente de acordo com o previsto no Artigo 1º.
Artigo 10 - Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2026, ficando revogadas as Resoluções SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025, e nº 54, de 28 de novembro de 2025.
CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital

Nenhum comentário:
Postar um comentário