04/03/2026

Institui o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade, estabelece seus princípios, diretrizes, formas de implementação, acompanhamento e articulação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

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Telefone:

 GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 12, DE 3 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6016.2026/0022846-3

 

Institui o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade, estabelece seus princípios, diretrizes, formas de implementação, acompanhamento e articulação, e dá outras providências.

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de ampliação de ações em rede e de processos formativos que contribuam para fortalecer a qualidade da convivência, o cuidado mútuo e a participação de estudantes, educadores e familiares nos processos educativos;

- a importância de uma abordagem coletiva e colaborativa voltada à prevenção das violências, melhoria do clima escolar e da convivência entre integrantes das Unidades Educacionais e da rede;

- a necessária transformação da cultura escolar no sentido de promover nas Unidades Educacionais e na Rede uma convivência cada vez mais ética e democrática por meio de uma visão sistêmica, atuando nas vias interpessoal, curricular e institucional e com o envolvimento de todos;

- Lei Federal nº 9394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDBEN;

- Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Lei Federal nº 13185/15 que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying);

- Lei Federal 14.811/2024 que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares;

- Lei Federal 15.211/2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

- Recomendação SME/CME nº 1, de 6 de julho de 2023, que dispõe sobre critérios para elaboração e análise para revisitar e atualizar o Projeto Político Pedagógico, visando a garantia dos direitos humanos, da inclusão e da equidade;

- Instrução Normativa SME Nº 38, de 8 de setembro de 2025, que reorganiza o “Programa São Paulo Integral” nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

Instrução Normativa SME Nº 56, de 18 de dezembro de 2025 que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026;

- O Currículo da Cidade e documentos de Orientação Pedagógica,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA ENTRENÓS

Art. 1º Instituir o Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade visando a promoção de transformações pessoais, coletivas e na cultura escolar na perspectiva de uma convivência ética e democrática e contribuindo para assegurar o desenvolvimento integral e os direitos de aprendizagem de todos os estudantes.

Art. 2º O Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na escola e na sociedade tem como objetivos:

I - prevenir violências;

II - promover ações formativas e espaços para a melhoria da qualidade do clima e da convivência entre os integrantes das escolas, das DREs e da SME;

III - desenvolver ações para contribuir com a redução das desigualdades;

IV - promover e acolher o direito à participação de toda a comunidade educativa;

V - fortalecer o protagonismo dos estudantes.

Art. 3º As ações do Programa EntreNós fundamentam-se em um modelo de transformação processual, colaborativa e sistêmica e não linear, voltado ao desenvolvimento de capacidades pessoais, coletivas e institucionais para lidar com situações complexas da convivência e do clima escolar, de modo que esse trabalho se realize de forma contínua e permanente, favorecendo ciclos sucessivos de reflexão, ação e revisão.

Art. 4º Programa EntreNós orienta-se por um modelo que promove práticas coordenadas e continuadas no cotidiano das Unidades Educacionais, favorecendo que o trabalho com a qualidade da convivência se fortaleça de forma perene na cultura escolar.

Art. 5º O Programa EntreNós será implementado nos órgãos centrais e regionais, e nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio – EMEF, EMEFM, EMEBS - com envolvimento de toda a comunidade educativa: gestores, docentes, equipes de apoio e funcionários, estudantes, familiares e responsáveis.

Art. 6º O Programa contará com a atuação de facilitadores designados com a função de articular, acompanhar e apoiar a implementação do Programa EntreNós nas Diretorias Regionais de Educação, na Secretaria e nas Unidades Educacionais, em consonância com as orientações da SME e com a metodologia e princípios do Programa, atuando em regime de dedicação exclusiva ao EntreNós.

Art. 7º O Programa EntreNós envolverá, na Secretaria Municipal de Educação, as coordenadorias, áreas técnicas e gestores do órgão central; nas Diretorias Regionais de Educação, a Divisão Pedagógica - DIPED, Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral – DICEU, Divisão de Administração e Finanças – DIAF, Supervisores Técnicos e Supervisores Escolares; e, nas Unidades Educacionais, as equipes gestoras, docentes, equipes de apoio e funcionários, estudantes e familiares, conforme o disposto nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DA METODOLOGIA E DA ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 8º São princípios do Programa EntreNós:

I - reconhecimento de que a convivência escolar é uma dimensão complexa, que os problemas de convivência são multicausais e exigem respostas não lineares;

II - construção cooperativa entre SME, gestores de DREs e Unidades Educacionais, com incentivo à autoria local na interpretação e na concretização das propostas do Programa, respeitando o ritmo e o contexto de cada Unidade Educacional;

III - centralidade da ética, da participação, do cuidado e da corresponsabilidade nas relações entre os profissionais da educação, estudantes e familiares;

IV - percurso metodológico pautado na homologia dos conteúdos e processos, com ênfase em um movimento de transformação coletiva;

V - articulação entre as ações do EntreNós com os projetos e programas da Rede Municipal de Ensino e das Unidades Educacionais.

Art. 9º O programa EntreNós adota como eixo metodológico a constituição de Comunidades de Prática, compreendidas como espaços sociais de aprendizagem contínua, nos quais narrativas, reflexões, experiências e dilemas são compartilhados, analisados e reelaborados coletivamente.

Art. 10 A temática da convivência escolar, bem como as ações do Programa EntreNós, deverão integrar, anualmente, o processo de (re)elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP das Unidades Educacionais, subsidiar a elaboração do Projeto Especial de Ação - PEA e dos Projetos a serem desenvolvidos com os estudantes no contraturno e nos territórios do Programa São Paulo Integral PSPI.

Art. 11 O Programa EntreNós está organizado em quatro ações estruturantes:

I. utilização de material de apoio

formação e reflexão coletiva

articulação

acompanhamento e avaliação

 

SEÇÃO I
DO MATERIAL DE APOIO

Art. 12 Os materiais de apoio do Programa EntreNós estarão organizados de forma a apoiar a formação continuada e permanente de profissionais, o trabalho com estudantes e famílias, contribuindo com transformações na convivência e no enfrentamento das violências, em consonância com o Currículo da Cidade, outros documentos orientadores da SME e com os princípios desta Instrução Normativa.

Art. 13 Compõem o conjunto de materiais do Programa:

I - ambiente colaborativo digital destinado à publicação e visibilização de narrativas, ao registro, à interação, à colaboração, à troca entre os participantes das Comunidades de Prática e construção coletiva de conhecimento.

II – materiais para formação e reflexão individual e coletiva organizados em módulos temáticos, voltados para equipes gestoras e docentes, funcionários e equipes de apoio, estudantes e familiares;

III – materiais específicos para estudantes, inicialmente direcionados ao Ciclo Autoral, e progressivamente desdobrados para os demais ciclos do Ensino Fundamental;

IV – materiais de comunicação e boletins informativos sobre o Programa, a serem utilizados pela SME, DREs e Unidades Educacionais em processos de disseminação e diálogo com a comunidade.

 

 

SEÇÃO II

DA FORMAÇÃO E REFLEXÃO COLETIVA

Art. 14 Fazem parte do modelo metodológico a formação e o apoio por meio de Comunidades de Prática, pautadas na construção e visibilização de narrativas, na interação, no compartilhamento de práticas e na articulação de conhecimentos e experiências para a resolução de problemas e para o alcance de propósitos comuns.

Art. 15 A interação nas Comunidades de Prática no ambiente colaborativo digital integra a articulação do Programa, cabendo aos participantes:

I - produzir e dar visibilidade a narrativas que registrem histórias, experiências, reflexões, dúvidas e proposições;

II - dialogar com as contribuições dos demais participantes;

III - utilizar esse espaço como apoio para o esclarecimento de dúvidas e colaboração mútua.

Art. 16 A formação e reflexão coletiva acontecerá por meio de:

I. encontros de troca, estudo e reflexão na SME e nas DREs com gestores, Supervisores Escolares, equipes pedagógicas e facilitadores;

II. realização de encontros periódicos específicos com facilitadores para planejamento, análise, reflexão, avaliação e encaminhamentos;

III. reuniões periódicas com gestores educacionais: Diretor de Escola, Assistentes de Diretor, Coordenadores Pedagógicos e Supervisores Escolares;

IV. organização, nas Unidades Educacionais, de horários coletivos com docentes e equipe gestora para a implementação do programa, formação, estudos e reflexão sobre a prática;

V. fomentos para espaços de troca, estudo e reflexão coletiva com estudantes, funcionários/equipes de apoio e familiares/responsáveis

VI. instituição de momentos coordenados para que estudantes, docentes, equipes de apoio e funcionários e gestores educacionais avaliem seu percurso e decidam coletivamente se os avanços alcançados sugerem o início de um novo módulo temático, caracterizando e respeitando, assim, o ritmo e a intensidade de transformação de cada escola

§ 1º Os módulos correspondem a percursos metodológicos organizados em torno de uma temática, compostos por conhecimentos e propostas voltados à reflexão e transformação das relações. As temáticas contemplam: comunicação ética; conflitos interpessoais; problemas de convivência - manifestações perturbadoras e violentas; regras e processos de elaboração e legitimação; democracia, juventudes, adolescências e participação; desigualdades e diversidade, em alinhamento com o Currículo da Cidade.

§ 2º A progressão entre os módulos do Programa EntreNós deverá considerar as expectativas de transformação associadas a cada módulo, conforme percebidas, registradas e discutidas coletivamente pelos participantes no cotidiano da Unidade Educacional.

§ 3º As expectativas de transformação previstas para cada módulo não se constituem como parâmetros fixos ou padronizados, devendo ser analisadas, revistas e contextualizadas pelos participantes, por meio de processos de avaliação individual e coletiva;

§ 4º A percepção das transformações contempla mudanças nas práticas cotidianas, nas interações, no cuidado e apoio mútuo, no fortalecimento coletivo da convivência, respeitados os diferentes ritmos e contextos das Unidades Educacionais.

Art. 17 Nas Unidades Educacionais, as ações de formação, estudo e reflexão sobre a prática serão realizadas nos horários coletivos de estudos da Jornada Especial Integral de Formação (JEIF) com os docentes em 8 horas-aula mensais, distribuídas em 2 horas-aula semanais, organizadas na Unidade Educacional considerando:

I. 4 horas-aula, necessariamente, voltadas para os estudos direcionados do Programa, desenvolvidos a partir dos materiais encaminhados às escolas e das propostas desenvolvidas no ambiente colaborativo;

II. as demais 4 horas-aula serão definidas de acordo com as necessidades e demandas da Unidade Educacional, mantendo articulação com a temática da convivência e com os estudos e práticas a ela relacionados, de modo a ampliar, aprofundar e contextualizar os conteúdos trabalhados no âmbito do Programa.

Art. 18 Os profissionais participarão dos horários de formação e de reflexão coletiva, nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro, na seguinte conformidade:
I - Diretores de Escola e Assistentes de Diretor, no horário de trabalho, com carga horária mensal de 8 horas, considerando:

a) participação nos momentos formativos promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação relacionados ao Programa EntreNós – 4 horas;


b) realização de estudos de caráter individual e interações no ambiente colaborativo virtual na Comunidade de Prática de gestores – 1 hora e 30 minutos;

c) planejamento e organização dos momentos de estudo, reflexão e tomada de decisões do horário coletivo de JEIF, com os Coordenadores Pedagógicos, em consonância com as diretrizes e orientações do Programa – 1 hora;

d) acompanhamento e participação nos momentos de estudo, reflexão e tomada de decisões no horário coletivo de JEIF - 1 hora e 30 minutos (2 horas-aula).


II - Coordenador Pedagógico, no horário de trabalho, com carga horária mensal de 10 horas, considerando:

a) participação nos momentos formativos promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação relacionados ao Programa EntreNós e da Comunidade de Prática – 4 horas (não concomitante com o Diretor e o AD);

b) realização de estudos de caráter individual e realização de compartilhamentos e interações no ambiente colaborativo virtual nas Comunidades de Prática – 2 horas;

c) planejamento e organização dos momentos de estudo, reflexão e tomada de decisões do horário coletivo de JEIF, com o Diretor e Assistentes de Diretor, em consonância com as diretrizes e orientações do Programa – 1 hora;

d) acompanhamento e participação nos momentos de estudo, reflexão e tomada de decisões no horário coletivo de JEIF - 3 horas (4 horas-aula).


III - Professores, em suas Unidades Educacionais:

a) sujeitos à Jornada Especial Integral de Formação - JEIF: nas horas-adicionais, nos termos do inciso I do artigo 17 da Lei nº 14.660/07 - 8 horas-aula;

b) sujeitos à Jornada Básica do Docente - JBD: com jornada completa, nas horas-atividade e/ou Horas de Trabalho Excedente - TEX, observados os limites estabelecidos na alínea “b” do inciso IV do artigo 15 da Lei nº 14.660, de 2007 - 8 horas-aula.


IV. Supervisores Escolares, em suas Diretorias Regionais de Educação, participantes da frente formativa relacionada ao programa:

a) participar por 32h anuais, sendo 4h mensais da formação dos gestores;
b) acompanhamento e orientação das unidades educacionais sob suas responsabilidades;
c) apoio à implementação do programa na DRE em articulação com DICEU, DIPED, DIAF, Supervisão Escolar e Diretor Regional.

§ 1º As equipes gestoras (Diretor, Assistente de Diretor e Coordenador Pedagógico) atuarão como facilitadores dos estudos coletivos com os docentes, podendo alternar a condução conforme o planejamento da Unidade.

§ 2º A participação do Diretor de Escola e do Assistente de Diretor nos momentos formativos, de estudo, reflexão e interação previstos neste artigo deverá ocorrer de forma alternada e planejada, de modo a assegurar, em todos os períodos, a presença de, ao menos, um membro da equipe gestora na unidade educacional, garantindo a continuidade do atendimento, da gestão administrativa e do acompanhamento pedagógico, sem prejuízo ao funcionamento regular da escola.

Art. 19. O processo formativo com os estudantes será desenvolvido na Unidade Educacional pelos docentes, na seguinte conformidade:

I - 16 horas-aula por semestre, preferencialmente organizado em 8 momentos estruturados como aula dupla, ou seja, duas horas-aula consecutivas, totalizando 90 minutos, destinadas a todas as turmas do Ciclo Autoral, conforme o planejamento da Unidade Educacional;

II - planejamento e organização prévios realizados pela equipe gestora em conjunto com os docentes, podendo envolver aulas de diferentes componentes curriculares, uma vez que todos estarão envolvidos nas ações do Programa.

§ 1º As turmas dos Ciclos de Alfabetização e Interdisciplinar poderão participar das ações do Programa EntreNós, de acordo com o planejamento da Unidade Educacional, sem a obrigatoriedade do cumprimento da carga horária prevista no inciso I deste artigo.

§ 2º O trabalho do Programa EntreNós com os estudantes não se restringe aos momentos organizados como aula, devendo estender-se ao cotidiano das relações vividas na Unidade Educacional. Cabe aos docentes também incentivar, acompanhar e favorecer que os estudantes coloquem em prática, nas interações diárias, nos diferentes espaços e tempos escolares, as ações, combinados e aprendizados construídos no âmbito do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 20 O acompanhamento do Programa constitui ação intencional, permanente e formativa, orientada por princípios de avaliação responsiva e desenvolvimental, com foco na compreensão das transformações em curso e no aperfeiçoamento contínuo das práticas.

§ 1º O acompanhamento não se orienta por metas padronizadas, rankings, indicadores numéricos comparativos ou juízos classificatórios entre Unidades Educacionais.

§ 2º O acompanhamento visa subsidiar a tomada de decisão, a aprendizagem institucional, a adaptação das estratégias e o fortalecimento das condições de implementação do Programa.

Art. 21 São instrumentos de acompanhamento:

I. narrativas e contribuições registradas nas Comunidades de Prática no ambiente colaborativo virtual;

II. registros sistemáticos no Livro de Horário Coletivo de Estudos (JEIF);

III. registros analíticos produzidos pelos facilitadores;

IV. sínteses coletivas elaboradas no âmbito das DREs e da SME.

 

Art. 22 As avaliações do Programa serão realizadas de forma coletiva, processual e contextualizada, respeitando a diversidade das trajetórias das escolas e os diferentes estágios de apropriação da proposta.

 

CAPÍTULO IV

DA ARTICULAÇÃO E GOVERNANÇA

Art. 23 A articulação do Programa EntreNós com programas e ações já existentes, bem como a resolução de problemas emergentes relacionados à sua implementação nos níveis central da SME e das DREs, será realizada de forma colaborativa e intersetorial.

§1º Essa articulação tem por finalidade favorecer a coerência das ações institucionais, a análise compartilhada de desafios e a construção de encaminhamentos que fortaleçam as condições de implementação do Programa.

§2º Com a finalidade prevista no §1º, ao serem identificadas questões emergentes, serão constituídos grupos temporários de trabalho, compostos por representantes das áreas envolvidas e afetadas, com a atribuição de analisar as situações apresentadas e as condições institucionais de autorização, aceitação e conhecimento para lidar com o problema em questão.

§3º Quando as condições referidas no §2º não estiverem presentes, caberá aos grupos atuar na criação dessas condições, buscar apoio complementar ou reorganizar a análise do problema, de modo a favorecer sua tratabilidade no âmbito institucional.

§4º Quando identificadas condições suficientes, os grupos trabalharão de forma iterativa no desenvolvimento de soluções e acompanharão os encaminhamentos acordados utilizando-se, para tanto, de material de apoio fornecido pelo Programa EntreNós.

§5º Os participantes dos grupos de trabalho são responsáveis por manter suas respectivas áreas atualizadas quanto às articulações realizadas e aos encaminhamentos, assegurando alinhamento institucional e continuidade do processo de implementação.

Art. 24 A interação entre as Comunidades de Prática orienta-se pelo princípio de que a rede aprende com a própria rede. Os membros de cada comunidade organizam e preparam espaços de visitação e realizam visitas intracomunidades, cabendo aos facilitadores favorecer a circulação de experiências e aprendizagens entre Comunidades de Práticas, promovendo efeitos de contágio positivo.

Art. 25 A governança deve agir de forma responsiva ao processo de socialização e compartilhamento das atividades, práticas e reflexões, observando-se:

I - o acompanhamento das produções no ambiente colaborativo digital;

II - a análise de registros específicos e relatórios;

III - os espaços de formação organizados pelas Unidades Educacionais, DREs e SME, sob a perspectiva de Rede.

 

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

Art. 26 Para a implementação do Programa EntreNós realização das ações indicadas nesta Instrução Normativa, caberá aos/a:

 

I. Professores em exercício nas Unidades Educacionais:

a) participar dos momentos de estudo e reflexão coletivos preferencialmente nos horários coletivos de JEIF definidos pelas Unidades Educacionais e, na impossibilidade, nas HAs;

b) utilizar de forma crítica, adaptando ao contexto, os materiais indicados pelo Programa EntreNós e disponibilizados pela SME em seu planejamento e rotina, ampliando as possibilidades cotidianas de construção da convivência escolar nas atividades e nas interações;

c) realizar compartilhamentos, registros e interações no ambiente colaborativo virtual, fortalecendo a Comunidade de Prática;

d) contribuir com os processos de melhoria da qualidade da convivência e do clima escolar, nas interações sociais e nas práticas cotidianas, assim como na formação dos estudantes.

e) participar das atividades de formação, estudo e reflexão promovidas pelos órgãos regionais e centrais, com vistas à ampliação do movimento colaborativo na Rede.

 

II. Coordenadores Pedagógicos em exercício nas Unidades Educacionais:

a) favorecer a implementação das diretrizes contidas no Programa EntreNós;

b) organizar os momentos de formação, estudos e reflexão coletiva nos horários coletivos da JEIF;

c) organizar, em conjunto com os(as) docentes, a divisão e o planejamento das ações do Programa EntreNós, assegurando que sejam desenvolvidas com todos os estudantes, devidamente acompanhadas e avaliadas, promovendo a troca de experiências e aprendizagens entre os professores e garantindo a integração efetiva com o currículo escolar;

d) promover, contextualizar e acompanhar o uso dos materiais oferecidos pelo Programa bem como a efetivação das atividades com estudantes, equipe de apoio e familiares/responsáveis;

e) organizar os registros das discussões e estudos coletivos bem como da frequência dos profissionais envolvidos nos momentos de JEIF para fins de documentação do Programa e pontuação;

f) participar das atividades de formação, estudo e reflexão promovidas pelos órgãos regionais e centrais, com vistas à ampliação do movimento colaborativo na Rede;

g) organizar, apoiar e coordenar os momentos coletivos de tomada de decisão, incluindo a passagem de módulo;

h) realizar e contribuir com os estudos e reflexões do Programa procurando favorecer as transformações individuais e coletivas promotoras da qualidade da convivência;

i) realizar compartilhamentos e interações no ambiente colaborativo virtual dos gestores e da Unidade Educacional, fortalecendo a Comunidade de Prática;

j) contribuir com os processos de melhoria da qualidade da convivência e do clima escolar, nas interações sociais e nas práticas cotidianas, assim como na formação dos estudantes;

k) compartilhar com outros membros da equipe gestora percepções e reflexões sobre o acompanhamento do trabalho com docentes e estudantes;

l) integrar as diretrizes do Programa EntreNós ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional;

 

III. Assistentes de Diretor de Escola

a) favorecer a implementação das diretrizes contidas no Programa EntreNós em articulação com as Comissões de Mediação de Conflitos e outros programas da Unidade Educacional nos quais intervém diretamente;

b) participar das atividades de formação, estudo e reflexão promovidas pelos órgãos regionais e centrais, com vistas à ampliação do movimento colaborativo na Rede;

c) apoiar o Diretor e Coordenador Pedagógico na organização da rotina, na mobilização das equipes e na articulação das ações do Programa com demais projetos e demandas da Unidade Educacional;

d) realizar e contribuir com os estudos e reflexões do Programa procurando favorecer as transformações individuais e coletivas promotoras da qualidade da convivência;

e) realizar compartilhamentos e interações no ambiente colaborativo virtual de gestores e da Unidade Educacional, fortalecendo a Comunidade de Prática;

f) organizar, apoiar e coordenar os momentos coletivos de tomada de decisão, incluindo a passagem de módulo;

g) acompanhar os momentos de discussão coletiva nos horários definidos pela Unidade Educacional, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos e Diretores de Escola, conforme disposto no artigo 18 desta IN;

h) compartilhar com outros membros da equipe gestora percepções e reflexões sobre o acompanhamento do trabalho com docentes e estudantes.

 

IV. Diretores de Escola em exercício nas Unidades Educacionais:

a) garantir a implementação das diretrizes contidas no Programa EntreNós;

b) assegurar os recursos necessários para as ações elencadas pelo Programa conforme o ritmo e as necessidades da Unidade Educacional;

c) organizar e acompanhar os momentos de discussão coletiva nos horários definidos pela Unidade Educacional, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Direção, conforme disposto no artigo 18 desta IN;

d) apoiar a Coordenação Pedagógica para que sejam realizados os registros e documentação das atividades do Programa bem como os registros relativos ao processo de pontuação dos profissionais envolvidos;

e) promover ações de apresentação, compartilhamento de informações e engajamento dos professores, equipes de apoio e funcionários, estudantes e familiares;

f) participar das atividades de formação, estudo e reflexão promovidas pelos órgãos regionais e centrais, com vistas à ampliação do movimento colaborativo na Rede;

g) organizar, apoiar e coordenar os momentos coletivos de tomada de decisão, incluindo a passagem de módulo;

h) garantir que a temática da convivência escolar, bem como as ações do Programa EntreNós, integrem, anualmente, o processo de (re)elaboração do Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional e também subsidie a elaboração dos PEAs e dos Projetos a serem desenvolvidos com os estudantes no contraturno e nos territórios do PSPI;

i) realizar e contribuir com os estudos e reflexões do Programa procurando favorecer as transformações individuais e coletivas promotoras da qualidade da convivência;

j) compartilhar com outros membros da equipe gestora percepções e reflexões sobre o acompanhamento do trabalho com docentes e estudantes;

k) acompanhar os momentos de discussão coletiva nos horários definidos pela Unidade Educacional, em articulação com os Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Direção, conforme disposto no artigo 18 desta IN;

l) participar das Comunidades de Prática na DRE e realizar compartilhamentos e interações no ambiente colaborativo virtual dos gestores, fortalecendo a Comunidade de Prática.

 

V. Estudantes

a) participar ativamente das aulas e ações do Programa organizadas pela Unidade Educacional e das atividades propostas como: diálogos compartilhados, jogos, rotinas de pensamento, ações com outros grupos, entre outros;

b) colaborar e contribuir na implementação do programa EntreNós, comprometendo-se com o processo de transformações individuais e nas interações com colegas, profissionais e famílias, compartilhando experiências, participando e colocando em prática os combinados e acordos construídos coletivamente.

 

VI. Equipes de apoio e funcionários da Unidade Educacional

a) participar de momentos de formação, escuta e reflexão sobre convivência relacionados ao programa EntreNós;

b) acolher estudantes, famílias e demais profissionais, observando as orientações do programa quanto ao respeito e ao cuidado nas interações cotidianas;

c) implicar-se nas transformações da convivência, contribuindo com as mudanças pessoal e coletiva.

 

VII. Familiares/Responsáveis

a) conhecer os princípios e objetivos do Programa EntreNós;

b) contribuir para a transformação coletiva da convivência na escola e participar das ações formativas oferecidas pela Unidade;

c) acompanhar o processo de participação e aprendizagem do estudante.

 

VIII. DICEU

a) colaborar e acompanhar a implementação assegurando os processos de documentação, registros e operacionalização nos diferentes órgãos e Unidades Educacionais;

b) apoiar e promover espaços e momentos de formação, estudos e reflexão coletiva;

c) criar condições, favorecer a autonomia, apoiar e acompanhar o trabalho dos facilitadores de Comunidades de gestores;

d) orientar as Unidades Educacionais quanto às ações necessárias para a implementação do Programa EntreNós;

e) estabelecer uma rotina de integração e planejamento das ações com DIPED.

 

IX. DIPED

a) colaborar e acompanhar a implementação do Programa EntreNós;

b) favorecer as ações formativas de forma integrada às ações de formação da divisão envolvendo professores, gestores, equipes de apoio e funcionários;

c) planejar colaborativamente com a DICEU as ações e atividades do programa.

 

X. DIAF

a) contribuir para a viabilização de condições para a implementação do Programa na DRE, em articulação com a DICEU e a DIPED;

b) apoiar o envolvimento das equipes e as ações para melhoria da qualidade da convivência na DRE.

 

XI. Supervisores Escolares;

a) conhecer os princípios e objetivos do Programa EntreNós;

b) acompanhar e orientar as Unidades Educacionais quanto às ações do Programa;

c) participar das atividades de formação, estudo e reflexão promovidas pelos órgãos regionais e centrais, com vistas à ampliação do movimento colaborativo na Rede;

d) considerar, em seus acompanhamentos de rotina às escolas, os registros e as ações que estão sendo desenvolvidas, identificando desafios e avanços relativos à implementação do Programa, articulando-os às demais dimensões do trabalho pedagógico.

e) colaborar com a DICEU, DIPED e facilitadores na implementação das ações previstas.

 

XII. Diretor Regional de Educação:

a) assegurar os recursos necessários, apoio e acompanhamento para a execução do Programa EntreNós nas Unidades Educacionais e na própria DRE;

b) articular as ações dos setores da DRE com vistas à garantia da implementação do Programa;

c) promover espaços de apresentação, debate e alinhamento sobre o Programa com gestores, Supervisores Escolares e equipes técnicas;

d) criar as condições e apoiar a realização dos módulos temáticos dentro da DRE de tal forma que os profissionais conheçam, se integrem, e na medida do possível, sirvam de exemplo na cultura de convivência em construção;

e) acompanhar, em articulação com DICEU e DIPED, os resultados e demandas das Unidades Educacionais relativos ao Programa, apoiando a definição de encaminhamentos.

 

XIII. Facilitadores do Programa EntreNós

a) realizar itinerâncias pedagógicas e visitas às Unidades Educacionais para escuta qualificada das equipes gestoras, visando ao reconhecimento das singularidades de cada território e contexto escolar;

b) atuar e conduzir as Comunidades de Prática presenciais e virtuais com diretores e demais gestores, promovendo espaços horizontais de troca de experiências, a tomada de decisões coletivas e a construção conjunta de estratégias para melhorar a convivência;

c) apoiar a implementação pelas Unidades Educacionais das diretrizes do Programa EntreNós junto aos diversos segmentos da comunidade escolar, incluindo docentes, funcionários, estudantes e famílias;

d) incentivar as interações nas comunidades e acompanhar as transformações da convivência, por meio da análise das interações realizadas, da sistematização das informações, dos desafios e dos avanços identificados;

e) participar de reuniões de governança, planejamento, alinhamento e acompanhamento contínuos junto às equipes da Secretaria Municipal de Educação (SME) e da instituição parceira (Unicamp);

f) identificar e mediar possíveis resistências ou dificuldades técnicas no processo de implementação, atuando como facilitador na resolução de conflitos e no fortalecimento dos vínculos entre a DRE e as UEs;

g) fomentar a cooperação e compartilhar percepções, desafios, narrativas e registros de forma sistemática nos encontros presenciais e na Comunidade de Prática, de modo a favorecer a aprendizagem coletiva e contribuir com o aperfeiçoamento do trabalho;

h) dedicar-se ao estudo, reflexão, preparação dos encontros e análise de dados, assegurando que as ações desenvolvidas estejam apoiadas na compreensão do embasamento teórico, dos princípios, das metodologias e das orientações do Programa EntreNós, bem como as orientações e apoio da SME e DRE.

 

XIV. Secretaria Municipal de Educação (SME)

a) Garantir a articulação intersetorial entre a Assessoria de Articulação das DREs, COPED, COCEU, EMFORPEF e DREs;

b) organizar, em articulação com as DREs, os processos de formação, demais ações e acompanhamento referentes ao Programa;

c) prover condições institucionais, pedagógicas e tecnológicas para o desenvolvimento das ações do Programa, naquilo que couber à esfera central;

d) criar as condições e apoiar a realização dos módulos temáticos dentro da SME de tal forma que os profissionais conheçam, se integrem, e na medida do possível, sirvam de exemplo na cultura de convivência em construção;

e) articular o Programa EntreNós com outras políticas, programas e projetos da SME relacionados a convivência, proteção integral de crianças e adolescentes e promoção de direitos humanos.

 

XV. Coordenadoria dos CEUs - COCEU

a) planejar e organizar, em articulação com a COPED, EMFORPEF e DREs, os processos formativos, as ações e os procedimentos de acompanhamento, visando à implementação integrada do Programa EntreNós;

b) realizar o acompanhamento sistemático das ações do Programa EntreNós, em articulação com as DREs, visando à qualificação contínua das práticas desenvolvidas;

c) articular o Programa EntreNós com as demais políticas, programas e projetos da SME, em conjunto com parceiros institucionais, visando a convergência de ações na área da convivência, proteção integral e promoção de direitos humanos;

d) realizar o alinhamento e articulação das equipes gestoras na formação e fortalecer o envolvimento nas ações previstas, em conjunto com o NAC (Núcleo de Acompanhamento), fomentando a temática do Programa em outros momentos formativos.

 

XVI. Coordenadoria Pedagógica - COPED

a) planejar, dentro da política de formação de gestores, a articulação das ações de formação para garantia de tempos e espaços para o desenvolvimento das temáticas e conteúdos do Programa EntreNós;

b) elaborar, em parceria com COCEU, as pautas formativas em que os conteúdos e temáticas do Programa EntreNós serão articulados com os demais conteúdos formativos;

c) participar dos encontros formativos realizados na SME e promover o engajamento das diferentes divisões e núcleos que compõem a COPED;

d) realizar, por meio do NAC o alinhamento e articulação das equipes gestoras na formação, fortalecer o envolvimento nas ações previstas e fomentar a temática do programa em outros momentos formativos.

 

XVII. Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF

a) apoiar na implementação das ações formativas, garantindo que as diretrizes estejam alinhadas com a Política de Formação Continuada e Permanente da SME;

b) oferecer orientação técnica e pedagógica aos formadores, coordenadores e equipes escolares, assegurando coerência com as políticas da SME;

c) dar suporte técnico para o processo de inscrição na Plataforma Conecta Formação e acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 O Programa EntreNós está em implementação por meio de convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação entre a Secretaria Municipal de Educação – SME e a Faculdade de Educação da Unicamp.

Art. 28 O EntreNós deve ser inserido de forma explícita no calendário anual da rede, garantindo datas reservadas para os encontros regionais de gestores e demais envolvidos.

Art. 29 Os registros do processo de implementação e realização do Programa EntreNós serão realizados nas Unidades Educacionais de forma contínua por meio de:

I. registros sistemáticos no Livro Próprio do Programa com apontamentos sobre conteúdos, reflexões e indicativos do ritmo da Unidade em relação aos estudos e ações relacionados aos módulos, avanços na transformação, desafios e dificuldades que geram as decisões sobre encaminhamentos;

II. narrativas espontâneas nas Comunidades de Prática no ambiente colaborativo, tornando o pensamento visível e possibilitando que as diferentes comunidades conheçam e compartilhem o movimento da Rede como um todo;

III. autodiagnósticos, autoavaliação, avaliação individual e coletiva da transformação;

Art. 30 As avaliações devem ser realizadas coletivamente por todos os participantes conforme subsídios e documentação encaminhados durante o processo de implementação.

Art. 31 As avaliações e os registros devem estar pautados nos parâmetros que contribuam para a implementação contínua e sustentável, possibilitando o redimensionamento do trabalho e a tomada de decisões sobre encaminhamentos e o desenvolvimento das ações, tais como:

I. as temáticas trabalhadas e sua articulação com necessidades e objetivos descritos em cada módulo temático;

II. a metodologia adotada e eventuais adaptações em relação às sugestões contidas nos materiais;

III. o diálogo e a articulação do Programa com os diversos atores no processo entre os estudos do PEA e as práticas pedagógicas observadas pela equipe escolar no decorrer do ano, ou seja, a articulação entre as necessidades formativas e ação efetivamente realizada;

IV. o emprego de processos dialógicos como base das várias práticas educacionais e relacionais, os quais ressaltem a importância do cuidado nas relações interpessoais;

V. a sintonia entre as várias práticas educacionais e relacionais com o desenvolvimento integral dos estudantes;

VI. os resultados alcançados em relação às expectativas de transformação explicitadas em cada módulo temático.

Art. 32 Ao final de cada ano letivo, após a compilação dos registros e da avaliação. caberá ao Coordenador Pedagógico e ao Diretor de Escola a expedição do “Atestado para Fins de Evolução Funcional”, que será validado pela Supervisão Escolar, para efeitos de pontuação, aos participantes que cumprirem, integralmente, as seguintes exigências:

I. carga horária mínima total de 64 horas-aula de formação e reflexão coletiva decorrentes das propostas do programa realizadas nos horários de JEIF para os docentes, de 80 horas para a Coordenadores Pedagógicos e de 64 horas para Diretores de Escola e Assistentes de Direção;

II. frequência individual de participação igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total referente ao Programa na Unidade Educacional;

III - efetivação da proposta pedagógica do programa nas aulas/turmas definidas e planejadas no Projeto Político-Pedagógico e nos planos da Unidade Educacional.

§ 1º Poderão fazer jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional os docentes, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola, Assistentes de Diretor, os Supervisores Escolares e Facilitadores participantes do programa e da formação, de acordo com as responsabilidades e exigências disciplinadas nesta IN.

§ 2º Considerar-se-á como frequência individual presencial nas ações de reflexão coletiva, somente os eventos de formação oferecidos pela SME e/ ou Diretoria Regional de Educação em local diverso ao de sua Unidade Educacional, para os quais o servidor envolvido estiver devidamente convocado.

§ 3º O Atestado para Fins de Evolução Funcional do Diretor de Escola será firmado pela Supervisão Escolar, considerando a efetivação das exigências contidas nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 4º Os Supervisores Escolares que atuam diretamente nas frentes formativas do programa e que sejam autorizados pelo Diretor Regional de Educação a participarem dos encontros formativos mensais de 4 horas, poderão fazer jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional, considerando a carga de 32 horas anuais e o cumprimento da frequência individual igual ou superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

§ 5º Os Facilitadores do Programa EntreNós poderão fazer jus ao Atestado para Fins de Evolução Funcional, emitido pela chefia imediata da DRE, mediante o cumprimento das atribuições previstas junto ao programa e desde que permaneçam no acompanhamento das ações por todos os meses previstos no artigo 18.

§ 6º O Atestado para Fins de Evolução Funcional e o modelo a ser utilizado será instituído e publicado em normativa própria.

Art. 33 O Programa EntreNós, sua organização e planejamento para a implementação deverão ser apresentados, discutidos e avaliados com o Conselho de Escola, ocasião em que será demonstrada sua pertinência para a construção e fortalecimento de uma convivência cada vez mais ética e democrática a favor das aprendizagens e desenvolvimento de todos os estudantes.

Art. 34 Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela SME/COCEU, ouvidas demais coordenadorias e as DREs, se necessário.

Art. 35 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI: 152106042.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

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