03/03/2026

SEDUC:Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de estudantes do Sistema Estadual de Ensino

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 31, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a operacionalização da reclassificação de estudantes do Sistema Estadual de Ensino

O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e à vista do que lhe representou à Subsecretaria de Planejamento da Rede Escolar, e considerando:

- os princípios estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aquele que valoriza a experiência extraescolar e a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

-  que a avaliação deve ser entendida como um processo contínuo e cumulativo do desempenho do estudante, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;

- a necessidade de assegurar orientações que permitam às escolas do Sistema Estadual de Ensino a operacionalização da reclassificação de estudantes do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos – (EJA) na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED,

- as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, em especial a Deliberação CEE 10/97 e as orientações contidas nas Indicações CEE 9/97 e 180/2019; 

- a Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025, institui as novas Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Brasil, revogando a norma anterior de 2021; 

Resolve:

Artigo 1º – A reclassificação de estudantes em anos, séries e termos mais avançados do Ensino Fundamental, Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – (EJA), na mesma unidade escolar, ocorrerá a partir de:

I – proposta apresentada pelo professor ou professores do estudante, com base nos resultados de avaliação diagnóstica;

II – solicitação do próprio estudante ou de seu responsável legal, mediante requerimento dirigido ao Diretor da unidade escolar;

III – comprovação de defasagem idade/ano/série de, no mínimo, 02 (dois) anos, para Ensino Fundamental e Médio;

IV – na Educação de Jovens e Adultos (EJA) a reclassificação dos estudantes poderá ser realizada em quaisquer das ofertas da EJA (Presença Regular e Presença Flexível), mediante procedimento formal de verificação/avaliação das aprendizagens (competências e habilidades) e registro nos sistemas oficiais de escrituração escolar. Como regra, a reclassificação será destinada a estudantes com defasagem mínima de 02 (dois) termos no Ensino Fundamental e 01 (um) termo no Ensino Médio. Excepcionalmente, poderá ser realizada com defasagem inferior, desde que o procedimento evidencie domínio consistente das competências e habilidades do(s) termo(s) objeto do avanço e haja justificativa técnica registrada.

Parágrafo único - O reconhecimento de saberes/aproveitamento de estudos não se confunde com reclassificação e, quando cabível, deverá ser conduzido em procedimento próprio, com verificação/validação e registro formal, conforme normas vigentes.

Artigo 2º – A reclassificação definirá o ano/série/termo adequado ao prosseguimento do percurso escolar do estudante, tendo como referência a correspondência idade/ano/série e a avaliação de competências nas matérias da Base Nacional Comum Curricular.

§ 1º – A avaliação de competências deverá ser realizada em até 15 (quinze) dias após a solicitação do interessado, por docente(s) da unidade escolar indicado(s) pelo Diretor de Escola.

§ 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente Resolução, o estudante que não obteve frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação no ano anterior, observada a situação de excepcionalidade prevista na Indicação CEE nº 180/2019.

§ 3º – Os resultados das avaliações serão analisados pelo Conselho de Classe, que indicará o ano, série e termo em que o estudante deverá ser classificado, bem como a necessidade de eventuais estudos de adaptação.

§ 4º – O parecer conclusivo do Conselho de Classe será registrado em ata específica, devidamente assinada e homologada pelo Diretor da Unidade Escolar, com cópia anexada ao prontuário do estudante.

§ 5º – Para o estudante da própria escola, a reclassificação deverá ocorrer, no máximo, até o final do primeiro mês letivo; para o estudante recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, com ou sem documentação comprobatória de estudos anteriores, poderá ocorrer em qualquer época do período letivo, 30 dias a contar da data início da matrícula.

§ 6º - Uma vez concluído o processo de reclassificação, a matrícula do estudante deverá ser assegurada na própria unidade escolar ou, em caso de transferência, em qualquer outra unidade escolar.

Artigo 3º – O estudante somente poderá avançar até o último ano, série e termo do nível de escolarização pretendido, observada a correlação idade/ano/série, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.

Paragrafo único - É vedada a reclassificação de estudante matriculado no Ensino Fundamental para o Ensino Médio, haja vista que não é permitida a aplicação desse procedimento para fins de certificação.

Artigo 4º – Todo o fluxo do procedimento de reclassificação, do requerimento à efetivação da matrícula na nova turma, deverá ser realizado exclusivamente no módulo específico da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, sendo emitida por essa plataforma toda a documentação necessária à escrituração escolar.

§ 1º – Fica vedada a realização do procedimento de forma apartada, com posterior inclusão no módulo da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, bem como fora dos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade.

§ 2º – As orientações sobre prazos, funcionalidades e operação do módulo serão estabelecidas por meio de manual ou tutorial, disponibilizado nos canais oficiais de comunicação e atendimento da SEDUC.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE nº 60, de 29 de outubro de 2019.

link

https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-educacao/resolucao-seduc-n-31-de-2-de-marco-de-2026-20260302112412201673035

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