03/03/2026

Unidade Ensino Região de Assis: credenciamento Programa Sala de Leitura. Inscrição até 06/03/2026

 


Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Março de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL, nº 21/2026-UREAss– CREDENCIAMENTO PROFESSOR ARTICULADOR DA SALA DE LEITURA

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino Região de Assis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público o credenciamento para o Professor Articulador da Sala de Leitura, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 7, de 22 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a gestão, organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial e integral da Rede Estadual de Ensino.

1 - Período de Credenciamento:

Período: de 03/03/2026 a 06/03/2026

O interessado deverá efetuar a inscrição diretamente na escola estadual de interesse.

Das vagas – Unidades Escolares de Tempo parcial e de Tempo Integral

Todas as Unidades Escolares da Unidade Regional de Assis que atendam os requisitos previstos na Resolução SEDUC nº 07/2026.

Da carga horária:

    1. Um Professor Articulador da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas, caso o número de alunos matriculados seja de até 500 (quinhentos);
    2. Dois Professores Articuladores da Sala de Leitura, com carga horária de 16 aulas cada, caso o número de alunos supere 500 (quinhentos);
    3. Alternativamente, a opção de um Professor Articulador com carga horária de 32 aulas, mediante indicação formal da Direção Escolar.

Das atribuições:

São atribuições do Professor Articulador da Sala de Leitura:

  1. – elaborar o Plano de Ação, utilizado como instrumento orientador de sua atuação, em conformidade com as diretrizes pedagógicas do Programa Sala de Leitura;
  2. – participar das orientações técnicas promovidas pelas URE e pelo órgão setorial, vinculadas ao Programa Sala de Leitura, cumprindo as demandas e entregas pedagógicas nos prazos estabelecidos;
  3. – planejar e executar atividades que articulem os conteúdos curriculares aos recursos físicos e digitais da Sala de Leitura, em alinhamento com os projetos pedagógicos da escola, das URE e do órgão setorial;
  4. – atuar no apoio e orientação aos estudantes, incentivando o uso das plataformas educacionais, com ênfase naquelas vinculadas ao Programa Sala de Leitura;
  5. – contribuir para o aprofundamento, a recuperação e a recomposição das aprendizagens, com foco nas competências e habilidades relacionadas à leitura e à escrita;
  6. – estabelecer parcerias com docentes de diferentes componentes curriculares, promovendo a integração interdisciplinar e o fortalecimento das práticas culturais, de leitura, escrita, pesquisa e recomposição das aprendizagens;
  7. – promover e incentivar a visitação, participação e utilização da Sala de Leitura pela comunidade escolar, especialmente por docentes e estudantes, como espaço de realização de atividades pedagógicas;
  8. – organizar e dinamizar a Sala de Leitura como ambiente de aprendizagem, convivência e expressão cultural;
  9. – desenvolver ações e utilizar espaços alternativos que contribuam para o fomento à leitura e para o alinhamento do Programa Sala de Leitura às estratégias pedagógicas da unidade escolar;
  10. – estimular a participação dos estudantes em ações que promovam o protagonismo juvenil, a valorização da diversidade e o desenvolvimento da autonomia intelectual;
  11. – registrar, sistematizar e avaliar as atividades desenvolvidas, produzindo estudos, relatórios e demais documentos, conforme as orientações e demandas do órgão setorial, por meio de instrumentos e plataformas oficiais definidos pelo órgão setorial e por meio de instrumentos próprios da unidade escolar, contribuindo para o monitoramento e o aprimoramento contínuo do Programa Sala de Leitura;
  12. – participar das Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo - ATPC realizadas na unidade escolar e dos Planejamentos de Aula transmitidos pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE, conforme sua jornada de trabalho, incluindo aquelas voltadas ao desenvolvimento de práticas de leitura e escrita, em consonância com as diretrizes do Programa Sala de Leitura.

São requisitos para atuar como Professor Articulador da Sala de Leitura:

Os docentes somente participarão do processo seletivo desde que se encontrem em alguma das situações abaixo, observada rigorosamente a ordem de prioridade a seguir:

    1. titular de cargo, na situação de adido ou de parcialmente atendido, com preferência para atendimento dos docentes titulares, de cargo do componente curricular Língua Estrangeira – Espanhol;
    2. docente não efetivo (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência;
    3. docentes readaptados, conforme legislação vigente; ou
    4. docentes titulares de cargo dos demais componentes curriculares como complementação ou suplementação de jornada.

Aos candidatos selecionados para atuação na Sala de Leitura, exceto o readaptado, somente poderá haver atribuição das aulas da Sala de Leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de URE, não sendo permitida desistência de aulas.

  1. Do Processo de seleção:

O interessado deverá efetuar a inscrição diretamente na escola estadual de interesse. O processo de seleção constará de:

    1. Análise de Plano de Trabalho apresentado pelo docente interessado;
    2. Entrevista, conduzida pela Direção Escolar com apoio do Coordenador de Gestão Pedagógica, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino;
    3. Classificação dos candidatos pela compatibilidade de perfil para atuação no Programa Sala de Leitura.

Da atribuição de aulas:

A atribuição das aulas será realizada pelo Diretor de Escola da unidade escolar observando:

    1. As prioridades e critérios definidos na Resolução SEDUC nº 7/2026;
    2. A disponibilidade de carga horária;
    3. A compatibilidade de horários com a jornada docente;
    4. A ordem de prioridade dos docentes, conforme legislação vigente.

Das vedações:

O docente que assumir a Sala de Leitura não poderá ser substituído e, portanto, perderá as aulas do projeto, quando houver afastamento, licença ou ausência, por período superior a 30 (trinta) dias contínuos ou interpolados, no ano civil, exceto nos casos de:

    1. participação em orientação técnica promovida pelo órgão setorial ou pelas Unidades Regionais de Ensino – URE;
    2. licença nojo;
    3. licença gala;
    4. folgas pela prestação de serviços eleitorais (TSE/TRE);
    5. licença gestante, licença paternidade e licença adoção;
    6. ausência por doação de sangue devidamente comprovada;
    7. convocação para o Tribunal de Júri.

G. Dos resultados:

Os resultados da seleção e atribuição serão divulgados pela Direção Escolar.

Assis, 02 de março de 2026.

Dra. Telma Aparecida Luciano Alves

Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino Unidade Regional de Ensino de Assis

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