03/03/2026

Universidade Federal da Fronteira Sul abre concurso Técnico-Administrativo em Educação.Inscrição de 04/03 a 09/04/2026

 


Diário Oficial da União

Publicado em: 03/03/2026 Edição: 41 Seção: 3 Página: 55

Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal da Fronteira Sul

EDITAL Nº 72, DE 2 DE MARÇO DE 2026

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal; em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015; a Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; o Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010; o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; a Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 316, de 09/10/2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359, de 10/08/2021; a Portaria Conjunta MGI nº 70, de 8/10/2025; a Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018 do MPDG; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26/06/25; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024; a Instrução Normativa ME nº 2, de 27/08/2019; a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27/06/25, e demais legislações vigentes, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação para o seu Quadro de Pessoal Efetivo, mediante as normas e as condições estabelecidas neste Edital e demais normas pertinentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, comunicados, atos complementares e eventuais retificações.

1.2 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto ACCESS, obedecidas as normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso Público.

1.3 A Comissão Própria de Concurso, da Universidade Federal da Fronteira Sul, designada pela Portaria Nº 4327/GR/UFFS/2025 acompanha e supervisiona o certame.

1.4 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de 23 (vinte e três) vagas, conforme discriminado no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento de vagas que ficarem disponíveis ou forem criadas dentro do prazo de validade do certame.

1.5 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).

1.6 Para o provimento de Cargos da Carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro Permanente de Pessoal da UFFS, será observada a ordem classificatória, ficando a nomeação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao prazo de validade do concurso e, sobretudo, ao interesse da Administração Pública.

1.7 O regime jurídico a que serão submetidos os candidatos classificados e nomeados será o estatutário, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.8 O Concurso Público para seleção de candidatos para os cargos constantes do item 2 deste Edital compreenderá a realização da etapa de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas a todos os cargos.

1.9 Integram o presente Edital:

a) ANEXO I - Das Atribuições dos Cargos;

b) ANEXO II - Dos Conteúdos Programáticos;

c) ANEXO III - Do Cronograma de Execução Previsto; e

d) ANEXO IV - Do Modelo de Laudo Médico;

1.10 Todos os questionamentos relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do "Fale Conosco" no site: www.access.org.br, pelos e-mails contato@access.org.br ou atendimento@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 9 8308-6517 ou pelos telefones (61) 3030-3441 e (61) 3030-3442, em dias úteis, de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, considerando o horário oficial de Brasília-DF.

1.11 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, PRÉ-REQUISITOS E QUADRO DE VAGAS

2.1 O Campus de lotação e exercício do cargo, os pré-requisitos e as vagas ofertadas são os estabelecidos a seguir:

I - Quadro 1 - Nível de Classificação D

veja o editsl completo:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-72-de-2-de-marco-de-2026-690194247

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