19/05/2026

Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2026.


 PORTARIA Nº 217, DE 11 DE MAIO DE 2026

Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2026.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, bem como considerando o que dispõe o art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 04 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2026, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:

§ 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.

a) Data: 27 de maio de 2026;

b) Responsáveis: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep) e Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/INEP).

II - coleta de dados da 1ª etapa do Censo Escolar, compreendendo os processos de digitação e exportação.

a) Data inicial: 27 de maio de 2026;

b) Data final: 31 de julho de 2026.

c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III - envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

a) Data: 27 de agosto de 2026;

b) Responsável: Deed/Inep.

IV - disponibilização dos relatórios, por escola, no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.

a) Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

V - envio da comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios, por escola, no Educacenso, para conferência.

a) Data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Responsável: Deed/Inep.

VI - disponibilização do sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

VII - conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.

a) Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VIII - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

a) Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: Gestores municipais de educação.

IX - verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) Responsáveis: Setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).

X - período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente, no módulo Confirmação de Matrícula, no Sistema Educacenso.

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec;

b) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

XI - verificação final dos dados processados após o período destinado, exclusivamente, para confirmação de matrículas duplicadas no módulo descrito no inciso X.

a) Data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;

b) Responsável: Deed/Inep.

XII - envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2026, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.

a) Data: 30 de novembro de 2026;

b) Responsável: Deed/Inep.

XIII - envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2026, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.

a) Data: 11 de dezembro de 2026;

b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

XIV - envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2026, conforme incisos "I" a "XI", do § 1º, desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.

a) Data: 11 de dezembro de 2026;

b) Responsável: Deed/Inep.

XV - tratamento dos dados finais da pesquisa e compilação das estatísticas oficiais para divulgação.

a) Data inicial: 14 de dezembro de 2026;

b) Data final: 1º de fevereiro de 2027;

c) Responsável: Deed/Inep.

XVI - divulgação dos resultados finais da pesquisa, das sinopses estatísticas e demais produtos de disseminação estatística da Educação Básica feitos pelo Inep.

a) Data: 1º de fevereiro de 2027;

b) Responsável: Deed/Inep.

§2º - Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2026 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:

I - disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados.

a) Data: 1º de fevereiro de 2027;

b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

II - coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2026, compreendendo a digitação e exportação de dados.

a) Data inicial: 1º de fevereiro de 2027;

b) Data final: 12 de março de 2027.

c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III - disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios, por escola, no módulo Situação do Aluno, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, pelos gestores municipais e estaduais.

a) Data: 1º de abril de 2027;

b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

IV - envio da comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios, por escola, na funcionalidade Situação do Aluno, para que os gestores municipais e estaduais confiram.

a) Data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Educacenso;

b) Responsável: Deed/Inep.

V - disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno 2026 para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros.

a) Data inicial: 1º de abril de 2027;

b) Data final: 15 de abril de 2027;

c) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

VI - conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2026.

a) Data inicial: 1º de abril de 2027;

b) Data final: 15 de abril de 2027;

c) Responsáveis: Diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VII - verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, na funcionalidade Situação do Aluno 2026.

a) Data inicial: 16 de abril de 2027;

b) Data final: 30 de abril de 2027;

c) Responsável: Deed/Inep.

VIII - disponibilização dos relatórios, por escola, na funcionalidade Situação do Aluno 2026, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.

a) Data: 14 de maio de 2027;

b) Responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

IX - divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.

a) Data: 14 de maio de 2027;

b) Responsável: Deed/Inep.

Art. 2º A data de referência, para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2026, é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.

Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.

Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica 2026, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da Educação Básica, ficando vedada a alteração nos dados, conforme estabelecido no parágrafo 7º do art. 8º da Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 12, parágrafo 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Ficam assegurados a proteção dos dados pessoais tratados no Censo Escolar da Educação Básica e o seu uso exclusivo para fins estatísticos, vedada a identificação direta ou indireta das pessoas representadas na pesquisa, em observância ao disposto no Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, na Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Portaria Inep nº 91, de 2 de fevereiro de 2017, e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO

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