17/06/2026

DRE SANTO AMARO:chamada de professores inscritos para eventual contratação

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979246

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0075991-4

COMUNICADO Nº 104 DE 16/06/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 544 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JACQUELINE MACIEL DO NASCIMENTO FELIZARDO

37

 

DEBORA DOS SANTOS

38

 

SAMANTA DE OLIVEIRA COSTA

39

 

VITORIA REGINA RAIMUNDO GOMES

40

 

NEUCI ALVES DOS SANTOS

41

 

HOSANA CRISTINA CHAVES DO NASCIMENTO

42

 

SUELI SALVADOR RIBEIRO DE CARVALHO

43

 

RENATA DO NASCIMENTO PINTO DA SILVA

44

 

AMANDA BEATRIZ VALENTIM SABINO

45

 

LUCIANA ALVES DA SILVA CARNEIRO

46

 

 

1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 19/06/2026 (sexta-feira), às 10h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação de apenas uma vaga que será oferecida e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos ou nota da PND originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 544, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro, como também de horário de trabalho;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

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