19/10/2026

DRE SÃO MIGUEL:chamada de candidatos inscritos para eventual contratação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Avenida Nordestina, 747 - Bairro Vila Americana - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6016.2026/0026032-4

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 167107590

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

 

COMUNICADO Nº 176 de 16 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
498KATIA PEREIRA DE JESUS ROCHA 
499LARA DANIELI SIQUEIRA BROCANELLO 
500KARINA BATISTA DE PAULA  
501REJANE VARELA COSTA DE ARAUJO 
502SAMUELLE CHRISLANE DE PAULA BARROSO PINHEIRO SOUZA 
503HEVORA SANTANA BATISTA 
504JAQUELINE DE MELO LOPES 
505DAIANA CRISTINA ALVES COSTA 
506PATRICIA LUTFI LUIZAO 
507SILVIA DOS SANTOS MASS 
508JUCILEIA ROSA DA SILVA LIRA DOS SANTOS 
509SHIRLEI MARQUES DA SILVA SOUXA 
510VERA LUCIA FERREIRA PAZ 
2300ROSANGELA LUZ DE ALMEIDA26º  PCD
511ADRIANA MARIA DOS REIS 
512SIMONI BORGES DA SILVAIMPEDIDA
513DANIELA ALVES DOS SANTOS 
514TAYSI OLIVEIRA DE JESUS ALMEIDA 
515STEPHANIE TEBAR REVERTE RAMALHO 
516ANA CRISTINA FONTES DOS SANTOS SOUZA PEREIRA 
517DEBORA CRISTINA DE ARAUJO SILVA 
518MERCYA EMANUELLA BEZERRA DE ALMEIDA 
519ROSIMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS NASCIMENTO 
520LUANA MOREIRA BELEM DEZORDI 
521MARIA JESSICA REGIS DA SILVA 
522IARA CORREA CAMPOS 
523MARIA DE LOURDES DE ARAUJO 
524FRANCIMIRA FERREIRA DA SILVA 
525ANA CLAUDIA DA SILVA 
526EVILMA MENDES DA SILVA 
527NATHALIA PEREIRA DOS SANTOS 
528MARILIA DE ALMEIDA ARAUJO 
529FRANCISCA SUZANA PEREIRA 
2375SILVANA APARECIDA MARCONDES27º PCD
530MICHELLE DE SOUZA SILVA TEIXEIRA 
531KATARINA BARBOSA DA SILVA ASSUNCAO 
532LETICIA TARROCO DOS SANTOS 
533MONALISA DOS SANTOS REIS 
534SOFIA DE MORAIS BRAGA 
535GISELIA CLARINA SANTOS 
536ROSANGELA MARIA SILVA FURTUOSO 
537REGIANE TAVARES RUBINHO 
538GISLEINE PAULINO 
539MARILIA GUSMAO SANTANA ANDRADE 
540KEILA CRISTINA FERNANDES SILVA 
541ESTER SILVA DE OLIVEIRA 
542TAIS DOS REIS SILVA 
543ISIS BATISTA SIQUEIRA 
544CAROLINA NASCIMENTO DO CARMO 
545SOLANGE FRANCISCO DA SILVA 
546IRENILDA DE OLIVEIRA LINO 
547RITA RODRIGUES DA SILVA 
548JESSICA BASTOS ROCHA 
549HELLEN DE BARROS CAVALCANTE 
550CAMILLA OLIVEIRA DE PAULA MELO 
2468ROSEMEIRE MARIA DA SILVA28º PCD
551HELLEN CRISTINI ARAUJO SIQUEIRA FELIX 
552ROSANGELA ALVES DA SILVA 
553KARINA APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA 
554IANCA CAVALCANTE DE LIMA SOUZA 
555DAYANE LUIZA 
556KAREN RAQUEL DE CARVALHO 
557DANIELA SOUZA DOS SANTOS FERRAZ 
558THAIS LEOCARDO GUILHERME 
559BEATRIZ ALMEIDA DOS SANTOS 
560FABIANA ROSELI DANTAS DIAS 
561IRES ANGELA VIEIRA DA SILVA 
562VANIA ISAIAS DOS SANTOS PEREIRA 
563VIVIANE BRAGA DE OLIVEIRA 
564JACIRA ROCHA DE SOUSAIMPEDIDA
565TALITA WIPPICH CARVALHO CARDOSO 
566GRAZIELLA SOUZA NOLETO GONCALVES 
567BEATRIZ GERVASIO ALVES 
568AMANDA GONCALVES COELHO DA SILVA 
569ANDREA DE SOUZA BALBINO 
570ROSALINA DE ALMEIDA SILVA NERY 
2589MARCOS VINICIUS DE MENEZES29º PCD

 

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 20/10/2026 (Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

 

COMUNICADO Nº 177 de 16 de outubro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – PORTUGUÊS

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD

49

JESSICA DOS SANTOS SILVA 
50DANNY DOLON MACHADO 
51SUZANA DISIDERIO DA SILVA 
52LARISSA SILVA CARDOZO 
53SHIRLEY PAREDES SALLUCO 
54JOSIVAN SILVA DOS SANTOS 
55LEANDRO LIMA DA ROCHA 
56SUELI ARAUJO DOS SANTOS 
57ARIANA CARVALHO VIEIRAIMPEDIDA
58BEATRIZ ROCHA CORREIA DA SILVA 
59OSVALDO RIBEIRO SANTOS 
60GRAZIELE COSTA DE AMORIM 
61EDGAR GALDINO DE LIMA 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
56EDSONIA LOPES DOS SANTOS 
57DIORGENES MACIEL NUNES BEZERRA 
58TAMIRES DA SILVA MARTINS CLARO 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
55SIDNEI MENDES DA SILVA 
57ILZA DOS SANTOS MORAIS FEITOSA MINEIRO 
58JOSE MARIA EVANGELISTA FILHO 
59MARCIA PROFETA DA SILVA 
60JEFERSON RAMOS DA COSTA 
61JOSE ALBERTO DE LUCCA 
62ADRIANA ROSA DOS SANTOS LIMA 
63NEREU LOPES DA SILVA JUNIOR 
64EDVANIA DE SOUZA MOREIRA 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – MATEMÁTICA 

 

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
40DANIELLE APARECIDA SANTOS RUIVO 
41SIDNEIA FERREIRA DA SILVA 
42VANESSA SOUZA DA SILVA REIS 
43JAILSON DA SILVA GONCALVES 
44JHENNIFER VENCESLAU DOS SANTOS ALVES 
45DIEGO LIMA DE OLIVEIRA 
46MARIA MARLENE FERREIRA DO PRADO 
47EULLER DE ALMEIDA SOUZA 
48ROBSON FERREIRA TELES DOS SANTOS 

 

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 20/10/2026 ( Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

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https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?wzDDNURrbagE64Q3iNWku1oLol07GI6c5oPJhjurDC57Ll7_Axg7fymbJUFQNcRMjaQbIKkYVB5Otd4uMR5KvEXrhCIJb9NSCqLCP5-pbVGPCOIlojPUgstp7IBtSONS


 

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