09/10/2026

URE Centro Sul:processo de atribuição de aulas/classes para a função de Professor Auxiliar para o ano letivo de 2026

 


EDITAL, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL nº 03/2026 - DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSOR AUXILIAR (AÇÃO JUDICIAL)

A Coordenadora Geral da Unidade Regional de Ensino Centro Sul, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do processo de atribuição de aulas/classes para a função de Professor Auxiliar para o ano letivo de 2026.

  • PÚBLICO-ALVO

Docentes titulares de cargo, docentes não efetivos, contratados (categoria O), candidatos à contratação inscritos e classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026.

  • FUNÇÃO DO PROFESSOR AUXILIAR

Atuação presencial na Unidade Escolar para suporte pedagógico ao aluno público-alvo da Educação Especial incluído na classe comum do ensino regular (Fundamental/Médio).

Fomento à cultura inclusiva e adoção de práticas inclusivas.

  • CRONOGRAMA DA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO

Data: 14/10/2026

Horário: 8h

Local: Unidade Regional de Ensino Centro Sul (Rua Dom Antônio Galvão nº 95 – Vila Gumercindo – São Paulo)

  • DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

Os candidatos deverão apresentar: RG, CPF, diploma e histórico escolar da habilitação (Licenciatura/Pós), declaração de horário de outras aulas (caso possua) e modelo CGRH.

  • REQUISITOS EM CONCORDÂNCIA COM A INDICAÇÃO CEE 213/2021:

1 – HABILITADOS: os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial); d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva; h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

2 – QUALIFICADOS: os portadores de diploma de:

a) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009; b) Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; c) Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; d) Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009; e) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo; f) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo; g) Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009; h) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva; i) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva; j) Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios; k) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

3 – ESTUDANTES DE:

a) Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva; b) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); c) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva. Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

4 – OS PORTADORES DE:

a) Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina. b) Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.

  • CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO

A classificação seguirá a pontuação final do processo de atribuição de classes e aulas 2026 da Secretaria da Educação.

A atribuição será realizada em conformidade com a legislação vigente Resolução SEDUC 03/2026, Resolução SEDUC 18/2026, Resolução SEDUC nº 129/2025 e Indicação CEE Nº 213/2021.

  • DOS RECURSOS

De acordo com o artigo 33 da Resolução SEDUC nº 03/2026.

  • DISPOSIÇÕES FINAIS

A falta de comprovação da formação no ato da atribuição implicará a perda da vaga.

A atribuição de aulas será presencial devendo o candidato ou o seu representante legal comparecer na hora e local indicados devidamente munido da documentação conforme disposto no item 4 deste Edital.

  • VAGAS DISPONÍVEIS

Vagas: 01 (uma) na EE. República do Paraguay (RUA CARLOS MULLER Nº 21 CEP: 03132-060 – BAIRRO: VILA PRUDENTE - SÃO PAULO/SP)

Carga horária: 40 horas

Período: integral

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