A
matéria do Executivo foi aprovada com nove votos favoráveis e um contrário
Foi
aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de São Roque, na última sessão
de segunda-feira, 9, a lei 3.622/2011, enviada pelo Executivo, que muda as
regras municipais referentes a execução de música no município. A nova lei
altera a redação das leis nº 1.852/1990, 2.724/2002 e 3.372/2009, todas
relacionadas ao oferecimento de atrações musicais na cidade.
A
lei enviada pelo Prefeito determina que “os estabelecimentos comerciais
e similares, inclusive clubes, nos quais haja execução ou reprodução de
música, ao vivo ou não, não necessitam de isolamento acústico”,
contanto que estejam dentro do limite de decibéis exigidos em lei e que
encerrem suas atividades às 22h de domingo a quinta-feira e às 24h de
sexta-feira, sábado e véspera de feriado. Porém, os estabelecimentos
comerciais que pretendem estender o horário de funcionamento com a música
precisam, de acordo com o artigo sétimo da nova lei, ter tratamento acústico.
Com
a alteração o prefeito entra em acordo com os anseios dos músicos da cidade
que se sentiam prejudicados com as leis existentes sobre o assunto. “O
nosso principal objetivo ao mandar essa lei foi atender os interesses dos
músicos e dos proprietários de estabelecimentos comerciais e também preservar
o sossego e bem estar público”. explica o prefeito Efaneu Nolasco
Godinho, que ainda completa. “Somos favoráveis a um convívio harmonioso
e queremos que todos tenham seus direitos justos, respeitando os limites e
direitos de cada cidadão”.
A
nova lei não altera o número de decibéis (db) permitidos na propagação de
som, assim como nas leis de 1990, 2002 e 2009, onde o limite é de 70 db
durante o dia e 60 db durante a noite. “estas normas já são
regulamentadas por leis superiores”, argumenta o prefeito.
A
nova lei que regulamenta a execução de som na cidade está valendo partir do
dia 13 de maio.
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