20/08/2011

Justiça manda recalcular salários dos professores



As diferenças a serem pagas podem chegar a R$ 23 mil

Giuliano Bonamim
      giuliano.bonamim@jcruzeiro.com.br

Professores, diretores e funcionários de escolas estaduais de Sorocaba conquistaram no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a correção salarial referente à defasagem provocada por distorções no pagamento dos contracheques. O Governo do Estado foi condenado pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da Vara da Fazenda Pública, a recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) de 20 profissionais da área da educação da cidade para que passem a incidir sobre os vencimentos dos servidores autores da ação, além do pagamento das diferenças dos últimos cinco anos, com juros de 6% ao ano.

Os valores que os servidores terão direito a receber variam de R$ 1,6 mil a R$ 23 mil, conforme o tempo de serviço. O processo judicial tramita desde 2008 e não cabe mais recurso. Nos próximos meses, o governo deve indenizar o prejuízo causado nos últimos cinco anos antes do ingresso da ação. Após a homologação dos cálculos pelo juiz, o Estado terá até 120 dias para cumprir a obrigação de efetuar os pagamentos do grupo, conforme informou a advogada Danielle Curciol.

Em Sorocaba, mais de 240 servidores estaduais já esperam as decisões dos tribunais em segunda instância para começarem a receber. Segundo Danielle, mais de 3.800 ações tramitam na Justiça e cerca de 75% já receberam parecer favorável. "O professor hoje é muito desvalorizado. Sou professora há 26 anos e a cada ano que passa a situação fica pior no geral. O professor não tem reconhecimento nenhum. Esse é o único meio de conseguir a valorização.", avalia a professora Elisabete dos Santos, 55 anos, que está entre as que conseguiram parecer favorável da Justiça. 

As diferenças foram geradas porque a remuneração do servidor era composta do salário base e de gratificações complementares. Os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte) eram calculados apenas sobre o salário base e deixavam de fora as gratificações, o que contrariava o artigo 129 da Constituição Estadual e gerava um prejuízo mensal ao servidor.

As seguidas decisões judiciais têm obrigado o Estado a promover a correção dos salários atuais e o pagamento do prejuízo paga apenas nos últimos cinco anos. Por isso, a partir de 2012 não compensará ao servidor mais ingressar com o pedido. Isto ocorre porque, a partir de 2007, a Fazenda Pública do Estado passou a incorporar as gratificações no salário-base e iniciou-se o prazo prescricional. "São corrigidos apenas os salários dos profissionais que ingressam com as ações", ressalta Danielle. O recálculo pode ser pleiteado por servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

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