25/08/2011

Sorocaba: Vereador Ruby é expulso do PMN pelo tribunal de ética



Histórico de atos praticados pelo político foram decisivos na punição

Marcelo Andrade
      marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O tribunal de ética do PMN, localizado no Rio de Janeiro, decidiu, por unanimidade de votos, pela expulsão do vereador de Sorocaba, Emílio Souza de Oliveira, o Ruby, em razão dos fatos apresentados envolvendo o nome do parlamentar que, segundo análise dos membros da Câmara Processante do Tribunal de Ética, acabaram por denegrir a imagem do partido com uma sucessão de fatos irregulares praticados pelo vereador, entre os quais ser detido por excesso de velocidade, embriagado e por tentar dar "carteirada" em policiais militares e ainda sua participação como cantor na última Festa Junina Beneficente de Sorocaba. O partido também informou, por meio de nota, que irá requerer o mandato do parlamentar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ruby também foi multado no valor correspondente a um ano de seu salário como vereador, o que pode chegar a R$ 95 mil. Dessa decisão, cabe recurso. O vereador foi procurado tanto em seu gabinete como por meio de seus dois telefones celulares, mas não foi localizado para se manifestar sobre o assunto. Ao tomar conhecimento da expulsão, o PRP divulgou nota, assinada pelo presidente José Irã, na qual informa que irá entrar com pedido da cadeira do vereador, já que um de seus integrantes, o motorista Moisés Nascimento, é o primeiro suplente da coligação.

O pedido de expulsão de Ruby do PMN, feito pela direção local da sigla, havia sido acatado pela Executiva Nacional do partido, no início de junho, e encaminhado para análise e eventual julgamento dos membros que integram o Tribunal de Ética. Na decisão. divulgada ontem, a relatora da comissão processante, Flávia de Santo Antônio Lima, afirma que Ruby, ao participar do racha, sob a influência de álcool, em 2009, teve "comportamento que realmente não condiz com as normas estatutárias do PMN". Segundo a relatora, o vereador teria violado o disposto no capítulo 3.º, que trata da disciplina e da fidelidade partidária. Teria infringido ainda o artigo 6.º do mesmo estatuto, que diz: "Ao filiar-se ao PMN, o eleitor se obriga a exercer com probidade, lisura, decoro, transparência e respeito ao dinheiro público, todos os cargos em mandatos para os quais for nomeado ou leito". "Assim, o representado infringiu o estatuto do partido e maculou a imagem da sigla perante os sorocabanos", argumentou a relatora. 

O documento que formaliza a expulsão foi protocolado ontem, na Câmara Municipal de Sorocaba, Cartório Eleitoral, Ministério Público e no TRE. Segundo o presidente da executiva em Sorocaba, Fernando Oliveira, o partido não tinha a intenção de pedir a expulsão do vereador, mas não teve alternativa. "Nunca procuramos pela expulsão de nenhum filiado e muito menos vereador, pelo contrário a nossa vontade é que todos ficassem sempre no partido, mas neste caso em específico, tentamos trabalhar a questão por diversas vezes junto ao vereador no intuito de alinharmos sua conduta a do partido, porém em nenhuma dessas tentativas vimos no vereador a mesma vontade, o que não nos deixou alternativa, pois o partido tem suas diretrizes que é o respeito com a sociedade, com a coisa pública e com a legenda", destacou o presidente do PMN.

Nenhum comentário:

Postar um comentário