Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, comenta critérios do processo que decidirá sobre 38 réus do caso
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), sugeriu o desmembramento dos autos do Mensalão, quando o Mensalão ainda era inquérito, nem era a ação penal 470. Foi voto vencido. Seus pares decidiram que a competência para julgar o processo é mesmo da corte, mesmo com a grande maioria de réus sem foro privilegiado.
Beto Barata/AE
Ministro Marco Aurélio Mello alerta que a 'Constituição é a lei maior'
Por que o sr. defendeu o desmembramento?O Supremo Tribunal Federal não pode ficar variando. Em alguns inquéritos desmembra, em outros não, em algumas ações penais desmembra, em outras não. Isso não cabe. Aí graça a insegurança, o subjetivismo. A competência do STF é definida pela Constituição. No campo do processo criminal ela (a competência) se refere àqueles que detêm a prerrogativa de foro. Há uma norma no Código de Processo Penal que versa o problema da conexão probatória, quando se tem o mesmo fato e aí a prova deve ser idêntica. E versa também a chamada continência, quer dizer que há mais de um envolvido no episódio.
Qual a regra que vale, afinal?Será que a norma processual comum, como é o Código de Processo Penal, pode mais que o previsto na Constituição? A resposta é negativa. Tanto que em inúmeros processos o Supremo tem implementado o desdobramento. Fica ruim, dois pesos e duas medidas. Isso não cabe. Ou você observa o princípio que é a definição da competência apenas pela Constituição, ou não observa e aí aplica-se o que prevê o Código de Processo Penal. Como a nossa Constituição é a lei maior, uma lei ordinária não pode implicar em alteração da Constituição.
Por que a separação dos autos do Mensalão não passou?Sugeri o desmembramento, chegamos a concluir que devia ser desmembrado o inquérito (do Mensalão). Ainda era inquérito. Mas aí surgiu uma proposta para o ministro Joaquim Barbosa definir o alcance do desmembramento. O Supremo concordou (com o desmembramento), mas depois se levantou preliminar de que o relator (ministro Joaquim Barbosa) devia examinar o alcance (do desmembramento). O relator propôs que ficasse a totalidade (sob responsabilidade do Supremo). Eu não estava nessa sessão.
Qual a melhor solução, para o sr.?Por mim seria linear, só ficaria no Supremo a parte relativa aos detentores da prerrogativa. E, com relação aos demais, o inquérito tomaria o rumo do juízo natural (a primeira instância). Mas foi mantida a totalidade, ou seja, todos os envolvidos responderiam perante o próprio Supremo. Havia uma corrente intermediária (entre os ministros).
Como o sr. decide quando cabe ao sr. decidir?Qualquer inquérito que venha às minhas mãos, ou qualquer ação penal, eu decreto o desmembramento. Geralmente, a defesa não impugna porque interessa a ela a passagem do tempo. São diversos os patamares do Judiciário e isso implica a passagem do tempo que gera um efeito incrível, o da prescrição.
Aí não fica bom para a defesa?O risco da prescrição existe, é o sistema, é uma consequência do sistema. Você tem que preservar princípios e o princípio básico é o princípio da competência do juízo natural. O cidadão comum responde perante primeira instância, podendo interpor recursos e ver corrigido o erro eventual. No caso do Supremo, depois que o Supremo bate o martelo, não há como recorrer a outro órgão. Nós (ministros) também erramos, não somos semi deuses. Eu costumo dizer que nós (ministros) temos a prerrogativa de errarmos por último, porque estamos no topo da pirâmide.
Se o Mensalão tivesse sido desmembrado, o julgamento teria acabado?No caso (do Mensalão), se tivessem permanecido apenas 3 acusados que detém a prerrogativa, porque são deputados, não estaria havendo essa exploração, essa incitação, considerado o processo. E também não se tornaria o Plenário um órgão de processo único, como vai se tornar durante mais de mês e meio. A visão otimista é que o Supremo encerre o julgamento antes fim de agosto. Não acredito que termine o julgamento antes de 15 de setembro.
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