Ação foi proposta pela Votoserv, que é atual fornecedora do município
Wilson Gonçalves Júnior
wilson.junior@ jcruzeiro.com.br
A Votoserv Refeições Eireli - EPP, a atual fornecedora de marmitex da Prefeitura de Votorantim, conseguiu suspender liminarmente na Justiça o pregão presencial (117/2013), realizado pelo município, para contratação de outra empresa responsável pela distribuição de refeições para os servidores públicos. A decisão do pregão, que considerou a empresa F.G.R Silva Buffet Eventos Ltda. vencedora do certame, com o preço de R$ 10,02 (por unidade), em sessão ocorrida no dia 22 de janeiro, fica suspensa até julgamento em definitivo (mérito) do mandado de segurança. A juíza da 2ª Vara Cível, Graziela Gomes dos Santos Biazzim, em decisão dada na tarde de ontem, entendeu que o prosseguimento do pregão poderia causar dano ao erário e que, numa primeira análise, a Votoserv não poderia ser inabilitada por não apresentar o atestado de capacidade técnica. A Prefeitura de Votorantim não tinha definido a vencedora do certame e ainda analisava recursos apresentados contra a F.G.R Silva Buffet Eventos Ltda. A administração municipal não informou se irá realizar contrato emergencial para fornecimento de marmitex, diante do fim do contrato com a Votoserv, previsto para acontecer neste mês, e que só irá se pronunciar sobre a decisão judicial após notificação da Justiça.
O contrato em vigência, firmado em pregão vencido pela Votoserv no ano passado, está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual (MP/SP), com a abertura de inquérito civil. No dia 25 de agosto do ano passado, o Cruzeiro do Sul revelou com exclusividade que a empresa havia sido criada apenas quatro meses antes da licitação e que seu proprietário tem ligações com Milton Ribeiro Mendes, que é irmão do vice-prefeito, Silvano Donizete Mendes (PTB).
O mandado de segurança foi proposto na segunda-feira e sorteado para a 2ª Vara Cível de Votorantim. Na ação, a Votoserv diz que na abertura do certame, em 20 de dezembro do ano passado, apresentou o menor preço (R$ 6,99 por unidade). Entretanto, foi considerada inabilitada, ao não apresentar atestado de capacidade técnica. Com isso, outras empresas foram inabilitadas e a empresa G&T saiu a vencedora, com preço unitário de R$ 7,76. Porém, após análise de recursos, a G&T também foi inabilitada, tendo em vista que o atestado de capacidade técnica não atendia o edital. A sessão do pregão foi reiniciada em 22 de janeiro e novamente várias empresas acabaram inabilitadas. Desta vez, a F.G.R Silva Buffet Eventos Ltda. saiu vencedora, com o preço de R$ 10,02.
A Votoserv alega, na ação, que não precisaria apresentar o atestado de capacidade técnica, já que é inscrita no sistema de cadastramento unificado de fornecedores da Prefeitura de Votorantim, como prevê o artigo 4º e inciso XIV da lei federal 10.520/2002. "Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (Sicaf) e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou municípios...", diz o texto da lei.
A empresa disse ainda que o pregoeiro e seus funcionários não fizeram diligências para verificar o atestado de capacidade técnica da Votoserv. "Deveriam ter diligenciado ali mesmo, na prefeitura, a capacidade técnica da ora impetrante, que é sua atual fornecedora. Não seria crível que a impetrante tivesse que solicitar atestado emitido pela Prefeitura de Votorantim para apresentar a ela mesma!".
Valores e nova licitação
Já no mérito da ação, a Votoserv alega que em razão do interesse público, diante da grande diferença de valores apresentada por ela (R$ 6,99 por unidade) e pela vencedora (R$ 10,02), é necessário que a licitação seja revogada e a Prefeitura abra nova licitação. A Votoserv apresentou na ação (inicial) um cálculo em cima destes valores. Segundo a empresa, diante das 236.652 refeições por ano, o custo com a Votoserv seria de R$ 1.654.197,48, enquanto que da F.G.R Silva Buffet Eventos Ltda. seria de R$ 2.371.253,04.
Os argumentos dos advogados da Votoserv foram acatados pela juíza Graziela Gomes dos Santos Biazzim. "O prosseguimento do pregão poderá causar dano ao erário, caso a medida venha ser concedida ao final. Já o segundo requisito se caracteriza no fato de que, em primeira análise, sendo a impetrante fornecedora de refeições aos funcionários da Prefeitura de Votorantim estaria dispensada da apresentação do atestado de capacidade técnica."
MP
O Ministério Público de Votorantim confirmou nesta semana que as investigações contra a Votoserv na licitação ocorrida no ano passado, continuam. O MP espera alguns documentos para decidir se irá propor ação de improbidade administrativa ou arquivar o inquérito civil. A Prefeitura de Votorantim deixou de responder também se o atestado de capacidade técnica era obrigatório no primeiro pregão e se a Votoserv o apresentou quando venceu o certame.
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