A decisão de Barroso tem como base um mandado de segurança apresentado por senadores da oposição. Nele, alegam que a Mesa do Senado não apreciou três recursos em que pedem que o projeto de lei também seja apreciado pelo plenário do Senado. Isso porque a proposta, após passar pela Câmara, foi aprovada em 6 de dezembro em caráter terminativo só pela Comissão Especial do Desenvolvimento do Senado.
Na ação, também afirmam que o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ainda como presidente do Senado, enviou o texto à sanção presidencial durante o recesso no Legislativo.
“Defiro parcialmente a medida liminar requerida, para determinar que [O PROJETO]retorne ao Senado para apreciação formal dos recursos interpostos pelos senadores impetrantes e para que não seja novamente remetido à sanção presidencial, até o julgamento final deste mandado de segurança ou ulterior decisão do relator”, diz trecho.
Na decisão, o ministro também lembra do posicionamento da presidente do STF, Cármen Lúcia, no recesso no Judiciário, em que ela ressaltou que proposta não poderia ser encaminhada à sanção sem que houvesse ao menos uma decisão por parte da Suprema Corte sobre os recursos da oposição.
Barroso ressalta, contudo, que com relação à tramitação da proposta, “ainda” precisa aprofundar em sua análise.
A decisão ocorre três dias depois de a proposta ter sido enviada à sanção. O texto, atualmente, está com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Questionado sobre os próximos passos da proposta – se será devolvida ao Senado, vetada, vetada parcialmente ou sancionada –, Padilha respondeu: “Vamos estudar”. O prazo para sanção expira em 20 de fevereiro.
Uma das autoras do mandado de segurança, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), comemorou a decisão em suas redes sociais. “Prova que é preciso que continuemos atentos.”
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