Advocacia-Geral da União informou que conseguiu
decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região para barrar
repasse de verbas adicionais do Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef)
·
Luiz Vassallo e Julia Affonso
27
Setembro 2017 | 05h00
Sede da AGU. Foto:
AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) ganhou uma liminar
na Justiça para suspender centenas de execuções movidas por municípios que
pleiteiam receber recursos adicionais do Fundo de Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (Fundef). Segundo a AGU, a decisão evita que a União
seja obrigada a repassar indevidamente valores que poderiam alcançar a cifra
dos R$ 90 bilhões.
A liminar pedida pela
AGU por meio da Procuradoria-Regional da União da 3.ª Região (PRU3) foi dada
pelo desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3), em decisão no âmbito de ação rescisória proposta pela unidade da AGU.
As informações foram
divulgadas no site da AGU – Ação Rescisória: 5006325-85.2017.4.03.0000 – TRF3.
Receba no seu
e-mail conteúdo de qualidade
ASSINAR
A discussão teve
início em 1999, quando o Ministério Público Federal ingressou com ação civil
pública argumentando que a União deveria adotar outra forma para calcular os
repasses do Fundef aos estados.
O TRF3 acolheu a tese
da Procuradoria da República e determinou à União o pagamento da complementação
do valor de repasse do Fundo a todos os municípios que teriam diferença a
receber, conforme a forma de cálculo acolhida pelo acórdão.
A ação transitou em
julgado em julho de 2015. Desde então, centenas de municípios passaram a
executar, individualmente, em diferentes juízos pelo país, mas especialmente
nas 1.ª e 5.ª Regiões, as supostas diferenças devidas pelo fundo.
No início de 2017, tais cobranças já somavam cerca
de R$ 20 bilhões. E, paralelamente e em duplicidade a tais
execuções individuais, o próprio Ministério Público Federal de São Paulo deu
início à execução coletiva do julgado, em valores que poderiam atingir os R$ 90 bilhões.
Incompetência. Em
maio deste ano, contudo, a Procuradoria Regional da União da 3.ª Região
ingressou com ação rescisória, com pedido de liminar, pela desconstituição do
acórdão na ação civil pública.
De acordo com os
advogados da União, o juiz que condenou a União não tinha competência para
analisar o caso e o Ministério Público Federal ‘sequer poderia atuar como
representante judicial dos municípios’.
“Considerando-se que
os municípios do Estado de São Paulo jamais necessitaram de complementação por
parte da União, durante todo o tempo de vigência do Fundef, não há que se falar
em competência do juízo da capital do Estado de São Paulo para o processamento
da ação civil pública, na qual foi proferido o acórdão que se objetiva
desconstituir por meio desta ação rescisória”, sustentou a unidade da AGU na ação.
Escritórios
particulares. A Advocacia-Geral também alertou que de 10% a 20% do montante que
a União foi condenada a repassar sequer seriam destinados à educação, mas sim
ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que os municípios entraram com
pedidos de execução por meio de escritórios privados de advocacia.
Após analisar os
argumentos da União, o relator da ação rescisória no TRF3 concluiu que a
Procuradoria da República ‘nunca apresentou provas de que São Paulo foi vítima
de dano’.
O desembargador Fábio Prieto concedeu a liminar
pedida pela AGU e ainda determinou a instauração de investigação contra os
prefeitos que foram à Justiça contra a União para apurar eventual improbidade
administrativa, uma vez que eles poderiam se beneficiar indevidamente da
execução do julgado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário