Ex-funcionária da recepção será indenizada em R$ 60
mil por danos morais
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Luiz Vassallo e Julia Affonso
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Setembro 2017 | 20h01
Foto: Google Street
A Justiça do Trabalho
condenou a casa noturna Villa Mix, de São Paulo, a uma indenização de R$ 60 mil
por danos morais a uma ex-funcionária.
A ex-funcionária, que
é negra, afirma que a casa de baladas a obrigava a ‘restringir’ o ingresso de
pessoas de raça negra, pois não se enquadravam no perfil de frequentadores
‘pré-estabelecidos’.
As informações foram divulgadas pelo site de
notícas G1 e confirmadas pelo Estado.
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“Nós recebíamos
ordens da diretoria e dos donos em relação a esse perfil que tinha que seguir
como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”,
afirmou a ex-funcionária, de 26 anos, que trabalhou durante dois anos como
hostess na Villa Mix.
À Justiça, a defesa
da Villa Mix negou a acusação de racismo e afirmou que a única restrição de
ingresso ‘diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias’.
Segundo a
ex-funcionária, quando uma pessoa estava registrada na lista de entrada e se
apresentava na porta do estabelecimento, ao ser constatada que era negra, cabia
à hostess declarar que seu nome não estava lá.
O juiz Antonio José
Fatia, da 21.ª Vara do Trabalho da Capital, decidiu, segundo a reportagem do
G1. “Suas (Villa Mix) ordens eram para autorizar somente pessoas que se
enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo
quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a
entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia
rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades.”
COM A PALAVRA, VILLA
MIX
A casa de shows Villa
Mix conta com quase 06 anos de atividade, proporcionando diversão e alegria aos
seus clientes, sempre agindo em estrito cumprimento às normas e à ética,
tratando toda e qualquer pessoa com igualdade. Considerando a veiculação da
notícia com o título: “Justiça condena Villa Mix a pagar indenização a
ex-funcionária por ter de restringir entrada de negros”, pela imprensa e pelas redes
sociais, esclarece que a matéria vem sendo divulgada de forma deturpada.
Referida sentença foi
julgada parcialmente procedente, oriunda de um processo trabalhista, sobre o
qual será interposto recurso ordinário e, portanto, passível de modificação no
Tribunal.
A respeito do racismo
citado, é importante ressaltar que já houve investigação por órgãos realmente
especializados (diferente da Justiça do Trabalho) para apurar eventual crime de
racismo ou qualquer tipo de discriminação racial, tais como: membros do
Ministério Público Civil e do Trabalho e também pela Delegacia de Crimes
Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, sendo todos os casos concluídos,
após vastas investigações, pela inexistência de provas que atestem no sentido
de ter existido qualquer prática de discriminação por parte da Villa Mix.
Há de se inclusive
ressaltar que a mesma autora que ingressou com a ação alegando prática de
discriminação por parte da casa, que supostamente teria lhe causado o dano
moral e ‘abalo psicológico’, que há menos de uma semana, postava fotos em seu
“instagram” divulgando a marca “Villa Mix”:
Por fim, o Villa Mix
reitera que repudia qualquer tipo de discriminação, não tendo, jamais,
praticado qualquer ato dessa natureza, conforme atestaram todos os órgãos competentes.
Atenciosamente,
Maurício Ozi
Ozi Advocacia
Maurício Ozi
Ozi Advocacia
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