27/09/2017

Justiça condena Villa Mix por ‘restringir entrada de negros’


Ex-funcionária da recepção será indenizada em R$ 60 mil por danos morais

·          
Luiz Vassallo e Julia Affonso
25 Setembro 2017 | 20h01
Foto: Google Street
A Justiça do Trabalho condenou a casa noturna Villa Mix, de São Paulo, a uma indenização de R$ 60 mil por danos morais a uma ex-funcionária.
A ex-funcionária, que é negra, afirma que a casa de baladas a obrigava a ‘restringir’ o ingresso de pessoas de raça negra, pois não se enquadravam no perfil de frequentadores ‘pré-estabelecidos’.
As informações foram divulgadas pelo site de notícas G1 e confirmadas pelo Estado.
Receba no seu e-mail conteúdo de qualidade
Parte superior do formulário

ASSINAR
Parte inferior do formulário

“Nós recebíamos ordens da diretoria e dos donos em relação a esse perfil que tinha que seguir como pessoas malvestidas, negras e que aparentavam ter baixo poder aquisitivo”, afirmou a ex-funcionária, de 26 anos, que trabalhou durante dois anos como hostess na Villa Mix.
À Justiça, a defesa da Villa Mix negou a acusação de racismo e afirmou que a única restrição de ingresso ‘diz respeito ao vestuário, como uso de bermudas e sandálias’.
Segundo a ex-funcionária, quando uma pessoa estava registrada na lista de entrada e se apresentava na porta do estabelecimento, ao ser constatada que era negra, cabia à hostess declarar que seu nome não estava lá.
O juiz Antonio José Fatia, da 21.ª Vara do Trabalho da Capital, decidiu, segundo a reportagem do G1. “Suas (Villa Mix) ordens eram para autorizar somente pessoas que se enquadravam no perfil autorizado pela empresa, excluindo os negros. Mesmo quando havia reserva, se a pessoa fosse de raça negra, não era autorizada a entrar, havendo imediata exclusão na lista de reservas. A empresa exercia rígida fiscalização quanto a isso, ressalvadas celebridades.”
COM A PALAVRA, VILLA MIX
A casa de shows Villa Mix conta com quase 06 anos de atividade, proporcionando diversão e alegria aos seus clientes, sempre agindo em estrito cumprimento às normas e à ética, tratando toda e qualquer pessoa com igualdade. Considerando a veiculação da notícia com o título: “Justiça condena Villa Mix a pagar indenização a ex-funcionária por ter de restringir entrada de negros”, pela imprensa e pelas redes sociais, esclarece que a matéria vem sendo divulgada de forma deturpada.
Referida sentença foi julgada parcialmente procedente, oriunda de um processo trabalhista, sobre o qual será interposto recurso ordinário e, portanto, passível de modificação no Tribunal.
A respeito do racismo citado, é importante ressaltar que já houve investigação por órgãos realmente especializados (diferente da Justiça do Trabalho) para apurar eventual crime de racismo ou qualquer tipo de discriminação racial, tais como: membros do Ministério Público Civil e do Trabalho e também pela Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – DECRADI, sendo todos os casos concluídos, após vastas investigações, pela inexistência de provas que atestem no sentido de ter existido qualquer prática de discriminação por parte da Villa Mix.
Há de se inclusive ressaltar que a mesma autora que ingressou com a ação alegando prática de discriminação por parte da casa, que supostamente teria lhe causado o dano moral e ‘abalo psicológico’, que há menos de uma semana, postava fotos em seu “instagram” divulgando a marca “Villa Mix”:
Por fim, o Villa Mix reitera que repudia qualquer tipo de discriminação, não tendo, jamais, praticado qualquer ato dessa natureza, conforme atestaram todos os órgãos competentes.

Atenciosamente,
Maurício Ozi
Ozi Advocacia

Nenhum comentário:

Postar um comentário