27/09/2017

Plenário pode decidir hoje sobre federações e "janela partidária"


A análise encerra a votação da proposta de reforma política em segundo turno e permite o envio ao Senado. Para valer em 2018, o texto precisa estar em vigor até 7 de outubro
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se hoje para votar, em segundo turno, os destaques apresentados ao texto-base da PEC 282/16, já aprovado no Plenário e que proíbe as coligações em eleições proporcionais – deputados e vereadores – e estabelece critérios para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo para propaganda em rádio e TV. 

Há três destaques para serem analisados. Para manter o texto destacado, os partidos favoráveis precisam de 308 votos, no mínimo.

Um dos destaques, do Psol, pretende retirar do texto a autonomia concedida aos partidos para definir a quantidade e o tempo de duração de diretórios permanentes e provisórios. Essa proposta foi objeto de destaque durante o primeiro turno, e o texto foi mantido com o voto de 311 deputados contra 107.

DEM, PP e PT pedem a votação em separado do dispositivo que inviabiliza a “janela” para mudança de partido após a promulgação da PEC, provocando perda do mandato ou da suplência.

Já o PP apresentou destaque para retirar o artigo que cria a federação partidária. Esse artigo permite aos partidos se unirem em federações, que deverão atuar durante toda a legislatura. Nessa hipótese, o desempenho de todos os partidos será avaliado em conjunto para efeito da distribuição do Fundo Partidário e do tempo de rádio e TV.

Dívidas 
Também está na pauta a discussão da MP 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos.

Governo e parlamentares buscam um acordo que represente um meio termo entre o texto original e o projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG).

Pela proposta, os descontos incidentes sobre a dívida consolidada, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, no projeto de lei de conversão passam a ser de 85% a 99% quanto a multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.
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