Analisando
o ano de 2016, o prejuízo foi de R$ 1,9
milhões, sendo R$ 1 milhão acima que 2015 ou 126,8%., pior resultado desde
2009.
A tabela abaixo mostra que de 2009 para cá o
prejuízo acumulado é de R$ 6,67 milhões.
Este prejuízo crescente vem dificultando a
empresa a prestar bons serviços na cidade e a população se queixa
constantemente dos atrasos e obriga a ARTESP e a Prefeitura a notificar
sistematicamente a empresa.
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RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
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valor
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31/12/2016
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-R$ 1.904.805
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31/12/2015
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-R$ 839.775
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31/12/2014
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-R$ 1.495.048
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31/12/2013
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-R$ 1.162.829
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31/12/2012
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-R$ 1.101.769
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31/12/2011
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-R$ 551.999
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31/12/2010
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-R$ 35.478
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31/12/2009
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R$ 416.816
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Total 2009 a 2016
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-R$ 6.674.887
|
Como anda
o patrimônio da empresa com todo este prejuízo acumulado? Bem os dados de 2016,
são claros o patrimônio líquido da empresa era negativo em R$ 4,86 milhões.
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DEMONSTRAÇÃO DO PATRIMONIO LIQUIDO
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CAPITAL
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RESERVA DE
LUCROS |
TOTAL
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Saldo em 31.12.2008
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800.000
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1.135.819
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1.935.819
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Saldo em 31.12.2009
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800.000
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1.552.035
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2.352.035
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Saldo em 31.12.2010
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800.000
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1.516.557
|
2.316.557
|
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Saldo em 31.12.2011
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1.850.000,00
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268.770
|
2.113.770
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Saldo em 31.12.2012
|
1.850.000,00
|
-1328314
|
521.685,00
|
|
Saldo em 31.12.2013
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1.850.000,00
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-2471143
|
-621.143,00
|
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Saldo em 01.01.2015
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1.850.000,00
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-3.966.191,50
|
-2.116.191,50
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Prejuízo apurado no exercício
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-839.775,14
|
-839.775,14
|
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Saldo em 31.12.2015
|
1.850.000,00
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-4.805.966,64
|
-2.955.966,64
|
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Prejuízo apurado no exercício
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-1.904.805,08
|
-1.904.805,08
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Saldo em 31.12.2016
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1.850.000,00
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-6.710.771,72
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-4.860.771,72
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O documento que nos chama atenção mostra que há aumento de capital em R$ 3 milhões .Este
aumento não consta do balanço de 2016 e deve ter sido realizado
neste ano podendo ser um trunfo
importante para a renovação do contrato. O terceiro aditivo que foi publicado no diário
oficial do dia 8 de abril deste ano, veja a reprodução da publicação:
“sábado, 8 de abril
de 2017
- ESTRATO DE ADITAMENTO DE
CONTRATO - Concorrência Pública n.º 001/2015 – Serviços Públicos de operação do
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no município
de São Roque. Contratada: Viação São Roque Ltda. 3º termo de aditamento para
constar alteração das linhas, frequências e itinerários. Assinatura:
31/03/2017.”
A imprensa a época publicou sobre
a renovação (http://vanderluiz.com.br/site/prefeitura-mantem-viacao-sao-roque-desde-que-renove-a-frota-em-ate-120-dias-e-cumpra-horarios/)
O terceiro aditamento tem um erro, visto que é 2005 e não 2015.A concorrência 1 de 2015 é para concessão do serviço de táxi e tanto que em 30 novembro deste ano para notificar a é citado a concorrência de 2005:
“30 de novembro de 2017
“Notificação n.º 080/2017 – CP 001/2005 – Operação do
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus.
Fica a empresa Viação São Roque Ltda, notificada para que
no prazo de 10 (dez) dias úteis solucione os apontamentos feitos
pelo Departamento de Planejamento, quanto ao descumprimento
contratual ou apresente defesa por escrito. E fica autorizado
ao interessado vistas e extração de cópias dos autos, observadas
as formalidades legais.
- Notificação n.º 079/2017 – CP 001/2005 – Operação do
sistema de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus.
Fica a empresa Viação São Roque Ltda, notificada para que
no prazo de 10 (dez) dias úteis solucione os apontamentos feitos
pelo Departamento de Planejamento, quanto ao descumprimento
contratual ou apresente defesa por escrito. E fica autorizado
ao interessado vistas e extração de cópias dos autos, observadas
as formalidades legais”.
Com o constante prejuízo se aprovou o subsídio para a
empresa de R$ 1.187.000 em 2017 e
mais R$ 1,92 milhão para 2018.E mesmo com todo este
subsídio talvez ainda a empresa continue com deficit no patrimônio liquido.
Isto só o tempo dirá.
O que pouco se comenta que este contrato de 2005 com a viação
São Roque foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas e foi dado com
exclusividade por este blog (https://searadionaotoca.blogspot.com.br/2011/06/direto-do-tribunal-de-contas-contratos.html).
Reproduzo trecho da matéria:
“A licitação dirigida e
o contrato de R$ 23.598.000,00 com a
Viação São Roque. O silêncio das autoridades e como essa empresa continua
operando.....
Em decisão tomada em 8/2/2011 o Tribunal de contas julgou
irregular o Contrato nº 01/05, assinado
em 05/04/06, para a Concessão de serviços de operação de transporte coletivo
urbano de passageiros, por ônibus, no Município. A autoridade que assinou esta
contratação foi o prefeito Efaneu Nolasco Godinho e chega ao montante de R$
23.598.000,00.
O que passamos a relatar se encontra no processo 017353/026/06.
A licitação para tal contratação foi a Concorrência nº 01/05, que contou com 03
(três) O Tribunal de Contas, através de seus auditores, apontou que as
exigências do edital “restringiram a competitividade da licitação, uma vez que
11 (onze) empresas retiraram o edital, mas
apenas 02 (duas) foram habilitadas”. Deste modo, a sentença mostra que
“devido à falta de
competitividade no certame que impediu a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, em afronta às disposições legais
e à farta jurisprudência deste Tribunal”.
Deste modo, este trecho mostra que as tarifas de ônibus poderiam
ser mais baratas para o cidadão, se a licitação não fosse dirigida para ter um
ganhador, fazendo com que o cidadão senta no bolso as irregularidades
denunciadas pelo Tribunal de Contas.”
A prefeitura entrou com recurso, visto que em primeiro grau,
a ação popular contra o contrato não prosperou, mas mesmo assim o Tribunal de
Contas manteve seu julgamento e arquivou o processo em 08 de julho de 2015.
Veja os contratos e aditivos da Prefeitura com a empresa
Viação São Roque desde 2005 que foram extraídos do Diário Oficial:
28 de abril de 2006
Extrato de Contrato - C. P.
001/05 - Objeto: Contratação de empresa para serviços de transporte coletivo
urbano, através de ônibus, no Município de São Roque - Contratada: Viação São
Roque Ltda - Valor: R$ 23.598.000,00 - Assinatura: 05/04/06 - Vigência: 05
anos.
6 de maio de 2011
“- Extrato de Aditamento de Contrato – C. P. 001/2005 –
Objeto: Contratação de empresa pelo regime de Concessão, e
sem exclusividade, para os serviços de operação de transporte
coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no Município de São
Roque/SP – Contratada: Viação São Roque Ltda - Assinatura:
05/04/11 – Valor: 47.196.000,00 – Vigência: 05 anos – Fundamento:
cláusula terceira do contrato inicial.
- Extrato de Contrato – P. E. 033/2010 –“
Em seguida foi publicada uma retificação em
14 de maio de 2011 :
“Retificação de Extrato de
contrato – C.P. nº 001/2005 – Contratação de empresa pelo regime de Concessão,
e sem exclusividade, para os serviços de operação de transportes coletivo
urbano de passageiros, por ônibus, no Município de São Roque-SP – Contratada:
Viação São Roque Ltda – Valor R$ 31.050.000,00 – Vigência: 05 anos –
fundamento: cláusula terceira do contrato incial. (A debitar)”
O governo Daniel em 12 de abril de 2016 fez o segundo
aditivo prorrogando o contrato:
“Extrato de aditamento contratual - Ref. Concorrência
Pública n 001/2005 – A seleção e contratação de empresa de uma única empresa
para na forma de concessão onerosa, prestar os serviços de operação do sistema
de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no Município de São
Roque. Empresa Viação São Roque Ltda, aditamento de prazo assinado em
05/04/2016. Conforme previsto na Lei Federal 8.666/93, com suas alterações”
Concluímos a matéria fazendo uma
pergunta ao leitor:
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