Veja edital:
O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Taboão
da Serra torna público o Edital de
Abertura de Cadastramento Emergencial de Candidatos 2022,
nos termos da legislação vigente,
para a contratação por tempo determinado para docente, para
atuação presencial por portadores
de habilitação ou que apresentem qualificação para a
docência, nos termos da Indicação CEE
213/2021, homologado pela Resolução SEDUC, de 29/10/2021 e a
Resolução SE 85, de 07/11/2022,
a seguir discriminados:
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL- DEFICIÊNCIA VISUAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIÊNCIA AUDITIVA
INTERLOCUTOR DE LIBRAS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O processo de classificação regido por este edital será
executado nos termos abaixo e terá
validade para o ano letivo de 2023.
2. A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato
cadastrado e classificado nos termos
deste edital.
II – DO CADASTRAMENTO
Período: de 12/04/2023 a 28/04/2023;
Local de inscrição: Diretoria de Ensino Regional de Taboão
da Serra
Rua João Slaviero, 65 – Jardim da Glória – Taboão da Serra –
Setor de Protocolo
Horário de atendimento: 08 horas às 17 horas.
Observação: A documentação e a Ficha de Inscrição
(preenchida) deverá ser entregue em envelope
e nomeado.
III – DOS REQUISITOS
1.0 O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser
portador de uma das seguintes
habilitações/qualificações:
EDUCAÇÃO ESPECIAL
1.1 - Os portadores de diploma de:
• Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
• Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na
área da deficiência (ou da necessidade
especial);
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com
curso de especialização realizado nos
termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
• Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em
educação especial, educação
inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual,
intelectual, física, transtorno do espectro autista);
• Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-
-Graduação lato sensu em educação
especial, educação inclusiva, áreas das deficiências
(auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do
espectro autista);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e
Libras para a área de deficiência
auditiva;
• Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia
formação docente em qualquer área
de formação;
• Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE
112/2012 e 197/2021, com prévia
formação docente em qualquer licenciatura;
• Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros
Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação,
com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
• Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com
certificado de Especialização, em cursos
realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Pedagogia com certificado de
Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização,
autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas CENP (órgão extinto da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da
necessidade, em cursos iniciados
antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
• Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação
Pedagógica Superior (Deliberação CEE
12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo
Programa, com Habilitação Específica ou
certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou
Atualização autorizada pela CENP
(órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo), na área da necessidade, em
cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE
94/2009;
• Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização
realizados nos termos da Deliberação CEE
94/2009;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de
Especialização na área de especialidade
pretendida, com 360 horas no mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de
Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão,
Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida,
com carga horária de 180 horas no
mínimo;
• Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área
da necessidade, fornecidos pela CENP
(órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São
Paulo) da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência
da Deliberação CEE 94/2009;
• Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para
área da Deficiência Auditiva;
• Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para a
área de Deficiência Auditiva;
• Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em
Libras, para a área de Deficiência
Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
• Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou de Curso
Normal de Nível Médio, com
certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou
curso de Atualização autorizado pela
CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de
São Paulo), na área da necessidade
ou com curso de Especialização realizado nos termos da
Deliberação CEE 94/2009;
1.2 - Os estudantes de:
• Licenciatura em Educação Especial e/ ou Inclusiva;
• Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na
área da deficiência (ou da necessidade
especial);
• Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e
Libras na área da deficiência auditiva.
* Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga
horária mínima de 160 horas no histórico
escolar.
1.3 - Os portadores de:
• Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso
carga horária mínima de 160 horas
nesta disciplina.
• Diploma de Tecnólogo que apresentem no Currículo do curso
carga horária mínima de 160 horas
nesta disciplina.
INTERLOCUTOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS:
1.4 - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras,
com apresentação de documentos
comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
e) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
f) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras,
com apresentação de documentos
comprobatórios da proficiência;
g) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras;
h) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
1.5 - os portadores de diploma de Licenciatura ou nível
médio com Habilitação em Magistério ou
Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a apresentação
de, pelo menos, um dos
documentos abaixo e observando a seguinte ordem de
prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em
Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga
horária mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação
em Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado
de proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete
de Libras e com habilitação em
qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação
em Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português
como segunda língua para surdos.
2.0 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir
as exigências previstas no artigo 4º,
Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009 e no artigo 36
da Resolução SE 85, de 07 de
novembro de 2022.
2.1 – O profissional a ser contratado, estudante de curso de
nível superior em andamento, deverá
apresentar, no ato da inscrição, comprovante da Faculdade ou
Universidade informando o
Semestre/Ano do Curso que está cursando e o total de
Semestre/Ano que possui o Curso. Nas
sessões de atribuição de aulas, deverá apresentar Atestado
de matrícula e frequência ao curso,
com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60
(sessenta) dias da data da atribuição.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações,
observadas as diretrizes da Indicação CEE
213/2021, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
Graduação ou Pós-graduação stricto
sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo
MEC, acompanhado do Histórico Escolar Superior;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato
sensu (Especializações ou Mestrados
profissionais), acompanhado do Histórico Escolar da
pós-graduação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual
conste a data de colação de grau,
acompanhado do Histórico Escolar Superior;
d) Certificado de especialização, pós-graduação,
aperfeiçoamento, extensão ou
treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida;
e) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de
Ensino, acompanhada do Histórico
Escolar Superior atualizado.
3.0 – O prazo de validade do Cadastro Emergencial para
docentes será equivalente ao período do
ano letivo de 2023 conforme fixado em Calendário Escolar.
4.0 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento.
4.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas
neste edital antes de efetuar a
inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1.0 – Cópia RG e CPF;
1.1 – Não serão aceitos os seguintes documentos: Carteira de
Órgão ou Conselho de Classe,
Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
Passaporte ou Carteiras de Identidade
expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos
de Bombeiros Militares;
2.0 – Cópia Título de Eleitor;
3.0 – Cópia Comprovante de Residência com CEP (conta de
água, luz ou telefone);
4.0 – Comprovante de Imposto de Renda caso possua
dependentes informados, devendo anexar a
Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos;
5.0 – Cópia Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso
(válido por 01 ano), acompanhado do
Histórico Escolar Superior;
5.1 – Em caso de estudantes previstos no item 1.2 e 1.5 do
Capítulo III, Declaração da
Faculdade/Universidade que é regularmente matriculado e
frequente especificando a duração do
curso e o período/semestre que o aluno está cursando e
Histórico Escolar Superior parcial com data
atualizada no prazo máximo de 60 dias da data da inscrição;
5.2 – Em caso de Bacharel que tenha concluído a Formação
Pedagógica para Não Licenciados,
deverá apresentar Diploma e Histórico Escolar Superior de
Bacharel e da Formação Pedagógica.
6.0 – Cópia Diploma de Mestrado e Doutorado acompanhados,
obrigatoriamente, por Histórico
Escolar do curso expedido por Instituição Oficial e
reconhecida pelo MEC, em papel timbrado, e
deverão conter carimbo e identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento;
7.0 – Cópia Certificado de especialização, pós-graduação,
aperfeiçoamento, extensão ou
treinamento/Atualização na área da especialidade pretendida
acompanhados, obrigatoriamente, por
Histórico Escolar do curso expedido por Instituição Oficial,
e deverão conter carimbo e identificação
da instituição e do responsável pela expedição do documento;
8.0 – Cópia da Carteira de Trabalho demonstrando o número da
carteira e número da Série;
9.0 – Documento comprovando o número do PIS/PASEP;
10.0 – Anexo I com data base 30/06/2022 e fornecido pela
última Unidade Escolar da Rede Estadual
Paulista que atuou, assinado pelo Diretor de Escola.
ATENÇÃO: não será aceito anexo I com data inferior ou
posterior a data base de 30/06/2022.
V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. É assegurada a participação de pessoa com deficiência no
Cadastro Emergencial, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições da
função de docente na modalidade
presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo Médico,
nos termos da Lei
Complementar 683, de 18 de setembro de 1992, e suas
alterações, no ato de inscrição.
2. Para fins deste Cadastro Emergencial, consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que
se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único
do artigo 1°, Decreto 59.591,
de 14 de outubro de 2013.
3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, Decreto Estadual
59.591, de 14 de outubro de
2013 e no artigo 1º, Lei Complementar Estadual 683/1992 e
suas alterações, será reservado
o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade
do Cadastro Emergencial.
4. O candidato deverá anexar Laudo Médico que ateste a
espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças –
CID, no momento da inscrição.
5. O candidato, a que se refere este Capítulo, deverá
apresentar o Laudo Médico (ou fotocópia
autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na
forma do item 4 por ocasião da
contratação e não será devolvido ao candidato.
6. Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos
médicos emitidos dentro dos
prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for
permanente ou de longa duração
e de 1 (um) ano nas demais situações.
7. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste capítulo implicará a
perda do direito a ser classificado na lista especial.
VI – DA PONTUAÇÃO FINAL
1.0 – O documento apresentado conforme item 10 do Capítulo
IV (Dos documentos necessários)
será avaliado, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em
Educação Básica (apenas à categoria
O), com data base de 30/06/2022, conforme orientado no item
10, Capítulo IV (Dos documentos
necessários): 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;
1.2 – Diploma de Mestrado: 03 pontos;
1.3 – Diploma de Doutorado: 05 pontos;
1.4 – Somente serão avaliados os títulos referentes a cursos
que guardem relação com as atribuições
da função docente, conforme previsto no artigo 22, parágrafo
2º, do Decreto Estadual nº 60.449, de
15/05/2014, e que forem representados por Diplomas de
Mestrado e Doutorado e Certificados
acompanhados, obrigatoriamente, por Histórico Escolar, que
atenda aos termos do artigo 7º da
Deliberação CEE nº 53/2005, expedidos por Instituição
Oficial e reconhecida pelo MEC, em papel
timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da
instituição e do responsável pela expedição
do documento.
2.0 – Os documentos citados deverão ser anexados na
inscrição para conferência.
3.0 – O Anexo I de comprovação de experiência docente em
Educação Básica deverá ser assinado
pelo Diretor de Escola.
4.0 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
5.0 – Por ocasião da contratação não serão aceitos
protocolos de documentos, diplomas ou
declarações.
6.0 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos
realizados no exterior somente serão
considerados quando vertidos para o português, por tradutor
oficial, e reconhecidos segundo a
legislação própria.
7.0 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinará
a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em
qualquer época.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.0 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região
de Taboão da Serra docentes e
Candidatos à contratação:
1.1. que não possuem Inscrição para o ano letivo de 2023;
1.2. que não realizaram a Inscrição do Banco de Talentos;
1.3. que fizeram Inscrição para o Banco de Talentos, mas têm
disciplinas ou formações
complementares a serem incluídas e que não constaram da
Inscrição anterior;
1.4. que realizaram Inscrição para o Banco de Talentos, mas
tiveram esta Inscrição cancelada por
algum motivo;
1.5. que contam com vínculo ativo como Categoria A ou
Categoria F e pretendem atuar em Regime
de Acumulação com contrato;
2.0 – Não poderão participar do Cadastro Emergencial os docentes
que tiveram extinção de contrato
em virtude de processo ou a critério da administração.
3.0 – É de responsabilidade do candidato:
3.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e
pelo site
(https://detaboaodaserra.educacao.sp.gov.br), as publicações
correspondentes ao Cadastro
Emergencial Presencial;
3.2 – A constatação de falsidade, irregularidade ou
inexatidão de dados ou documentos, ainda que
verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do
candidato do resultado do Cadastro
Emergencial e exclusão da classificação para o Processo de
Atribuição de Aulas, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição.
3.3 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos
omissos e os casos duvidosos serão
resolvidos pela Comissão de Atribuição e Centro de Recursos
Humanos da Diretoria de Ensino da
Região da Taboão da Serra.
4.0 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir
as exigências previstas no artigo 4º da
Lei Complementar 1.093 de 16/07/2009 e no artigo 36 da
Resolução SE 85 de 07/11/2022.
Ficha de Inscrição
A Ficha de Inscrição deverá ser entregue preenchida no
protocolo da Diretoria de Ensino, junto com
os documentos solicitados no CAPÍTULO IV – DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS contido neste
Edital. Para obter a ficha acessar a página da Diretoria de
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