19/05/2023

TCU investiga doação de R$ 300 milhões da Petrobrás em gás e cestas básicas para beneficiar Bolsonaro na eleição

 



TCU avalia que a doação viola a Lei das Eleições, já que gera “divulgação da empresa em ano eleitoral, tendo o potencial de impactar na igualdade de oportunidades entre candidatos"

Fachada da Petrobras e Bolsonaro
Fachada da Petrobras e Bolsonaro (Foto: Reuters)
 

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247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) está conduzindo uma investigação sobre irregularidades relacionadas a um programa social da Petrobrás no governo Bolsonaro (PL), que envolveu a alocação de R$ 300 milhões para a doação de botijões de gás de cozinha e cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade em 2022, ano eleitoral. A informação é do blog da Andréia Sadi no portal g1. 

Uma auditoria realizada pelo TCU identificou diversas irregularidades, como a falta de abertura de licitação para “extrapolação dos limites de dispêndio financeiro em ações que geram a divulgação de imagem da estatal em ano eleitoral” e “execução orçamentária de doações iniciada em ano eleitoral”.

Em 2022, o valor gasto no programa foi nove vezes maior do que o de 2021: dos R$ 300 milhões totais, apenas R$ 30 milhões foram utilizados em 2021 e todo o restante (R$ 270 mi) ficou para o ano de eleição presidencial.


Conforme indicado em um relatório de fiscalização emitido pelo TCU, a Petrobrás não possuía a competência legal necessária para autorizar doações de alcance nacional. Além disso, não foi encontrada nenhuma correlação entre o programa e a Política de Responsabilidade Social da Petrobrás para a liberação dos recursos, uma vez que a doação de gás não está alinhada com as ações definidas pela referida política.

 

O TCU destaca que as doações financeiras realizadas pela Petrobrás em 2022 violaram a Lei das Eleições, uma vez que essas iniciativas geraram “divulgação da imagem da empresa perante ao público em ano eleitoral, tendo o potencial de impactar na igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais de 2022". O artigo 73 da lei é mencionado, o qual proíbe agentes públicos, sejam eles servidores ou não, de realizar condutas que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições.

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