14/06/2023

12º Caminhada de Conscientização e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa




 

Data: 15 de junho de 2023 Horário: 09h00 Local: Pateo do Collegio Itinerário da caminhada: Concentração no do Collegio, seguiremos pela rua Boa Vista, passando pelo Largo São Bento, Rua Líbero Badaró e finalizando com concentração na frente da Prefeitura Municipal de São Paulo. Nesse "Junho Violeta" vamos "juntos contra todo tipo de violência".

12ª Caminhada contra a violência à Pessoa Idosa
Carta aos parlamentares da Câmara Municipal de São Paulo 15 de Junho - Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa Desde 15 de junho de 2009, o Grupo de Articulação para a conquista da Moradia para o Idoso da Capital (GARMIC) compõe junto as diversas organizações da sociedade civil e movimentos sociais a “Caminhada de Conscientização e Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa” com o objetivo de refletir sobre a existência da violência contra a pessoa idosa, disseminando a ideia da não banalização da violência; bem como exigindo do Estado a formulação de políticas públicas que atendam as demandas dessa população no Estado e no Município de São Paulo. O GARMIC nasceu em 1999 e desde então atua firmemente no enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, tendo como foco central de sua luta a moradia digna para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. A violência contra este segmento etário tem sido objeto de reflexões e pautas de luta de diversos estudiosos, organizações da sociedade civil, órgãos governamentais e não governamentais com o intuito de denunciar e erradicar qualquer tipo de violência. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), nos primeiros cinco meses de 2023, o Disque 100 recebeu mais de 47 mil denúncias que apontam para cerca de 282 mil violações de direitos contra a pessoa idosa. No ano de 2022, os registros oficiais revelaram mais de 150 mil violações a partir de mais de 30 mil denúncias. Isso representa um aumento de 57% nas denúncias e de 87% nos registros de violações de direitos. As violências mais registradas foram as de negligência; abandono; violência física e psicológica; violência financeira e material. De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), no que se refere a violência financeira, as reclamações por crédito consignado irregular (empréstimos), em todos os sistemas bancários, cresceram 12,78%, passando de 29.551 para 33.329. Na base de dados do Portal do Consumidor, do governo federal, as reclamações mais do que dobraram saltando de 39.688 para 89.688 - alta de 124,45%. Destacamos ainda a violência contra a população negra, em especial da juventude negra, que traz sérios transtornos físicos e emocionais para as mães - mulheres negras que envelhecem em luto. De acordo com o informativo das Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2019), a população negra tem 2,7 mais chances de ser vítima de assassinato do que os brancos. Uma sociedade justa e igualitária é uma sociedade em que pessoas negras tenham o direito de viver e envelhecer com dignidade, conforme previsto no Art. 8 do Estatuto da Pessoa Idosa. No que diz respeito a implantação e efetivação de politicas públicas que protejam as pessoas idosas, temos observado que a prefeitura de São Paulo não tem efetivado as legislações vigentes, violando os direitos e retirando do programa de metas as demandas levantadas pela sociedade civil. Neste sentido entendemos que precisamos efetivar, fomentar, formular políticas públicas e sociais que deem conta das demandas dessa população. A meta 17, do Programa de Metas 2021-2024, não contempla as demandas apontadas pela sociedade civil; entendemos que esta casa (os 55 vereadores) é responsável pela aprovação das leis do município, bem como da fiscalização das receitas e despesas. Embasados nessa compreensão esperamos respostas urgentes para as demandas abaixo.  Cumprimento do Estatuto da Pessoa Idosa em sua integralidade.  Ampliação da meta 17 no Programa de Metas 2021-2024.  Efetivação da lei 15.166, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o dia da Conscientização do combate à violência e aos maus tratos contra Pessoas Idosas.  Resposta à alteração do Programa de Metas do governo que não prevê avanços nas políticas públicos para a Pessoa Idosa.  Fortalecimento e ampliação dos programas de prevenção e cuidados da saúde da Pessoa Idosa.  Fortalecimento dos espaços de participação social para debate e defesa das Políticas Públicas de atenção à Pessoa Idosa.  Fortalecimento, ampliação e promoção do acesso das Pessoas Idosas aos programas de moradia, bem como a inclusão e garantia na peça orçamentária de verba para a locação social voltada à Pessoa Idosa.  Garantia na peça orçamentária de, no mínimo, uma Instituição de Longa Permanência do Idoso (ILPI) por subprefeitura, levando em consideração as demandas de cada território. Salientamos que os serviços de acolhimento para a população em situação de rua não podem ser considerados Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI), como está sendo proposto pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).  Garantia, na peça orçamentária e nos programas de metas, da construção de, pelo menos, uma Vila dos Idosos em cada Subprefeitura, de preferência próxima a uma Unidade Básica de Saúde, com no máximo 50 unidades, utilizando o programa de Locação Social.  Garantia, na peça orçamentária e nos programas de metas, da construção de Núcleos de Convivência do Idoso (NCI).  Garantia, na peça orçamentária e nos programas de metas, da construção de, no mínimo, dois Centros Dias para a Pessoa Idosa.  Garantia na execução e ampliação dos serviços em programas e projetos já existentes.  Garantia, na peça orçamentária e nos programas de metas, de uma Unidade de Referência de Saúde do Idoso (URSI) por supervisão técnica, levando em consideração as demandas dos territórios.  Garantia na permanência do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742 -Lei Orgânica da Assistência Social -, de 07.12.1993, de acordo com o salário mínimo vigente, com alteração da idade mínima para 60 anos.  Garantia na formação continuada para trabalhadores e usuários dos serviços.  Garantia na formação antirracista como prática social voltada aos gestores, trabalhadores, usuários dos serviços e demais pessoas interessadas.  Desenvolvimento de pesquisas sobre violência contra a pessoa idosa com recorte de raça e gênero.  Garantia no orçamento dos serviços, programas e projetos que efetivem a execução da política de envelhecimento ativo, bem como o cumprimento do artigo 22 do Estatuto do Idoso.  Inclusão e garantia de programas e projetos que visem a geração de renda para a Pessoa Idosa. Assinam a carta: GARMIC , Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, Casa de Simeão – RECICLÁZARO, Instituto GERA, RPDI ,ABAESP ,Casa de Clara - SEFRAS, Centro de Referência do Idoso-CRECI, Fórum da Cidadania da Pessoa Idosa do Colegiado Leste, Fórum Permanente de Políticas Públicas da Pessoa Idosa Região Central, Fórum de Assistência Social de São Paulo – FASSP, Coletivo Envelhecer, Centro Dia para Idosos Bom Retiro - SASF Bom Retiro”, Sindicato dos Comerciários de São Paulo e CMP/UMMSP.

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